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Custas no TJPE: restituição pelo SIGAC

Entenda o canal de restituição do TJPE e como apurar a diferença após pagamentos e devoluções já comprovados.

Costa Nova · PE · Análise contábil

Entenda o canal de restituição do TJPE e como apurar a diferença após pagamentos e devoluções já comprovados.

O canal atual indicado pelo TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco informa que pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente, em duplicidade ou a maior aos fundos FERM-PJPE e FUNSEG devem ser protocolados no atendimento ao público do SIGAC. A orientação identifica a Instrução Normativa nº 40, de 10 de setembro de 2024, como disciplina do requerimento eletrônico e informa a revogação da Instrução Normativa nº 10/2010.

Essa atualização importa na preparação do pedido. Uma página antiga ou um manual histórico pode ainda remeter ao procedimento de 2010. A conferência deve usar a orientação atual do serviço, preservar os documentos de arrecadação e identificar precisamente o valor cuja restituição está sendo requerida.

Emitir a guia, pagar e receber a restituição são eventos distintos

O SICAJUD é apresentado pelo tribunal como sistema de cálculo e emissão de guias de custas e taxas, com vínculo à Numeração Processual Única. O pedido de restituição tem outra finalidade. Para reconstruir o saldo, é necessário distinguir a guia emitida, o débito bancário efetivado, a destinação da receita e uma eventual devolução já realizada.

O protocolo de um pedido anterior não comprova que houve pagamento da restituição. Da mesma forma, uma baixa ou alteração administrativa de guia não deve ser tratada como ingresso de dinheiro na conta do requerente sem documento que demonstre o efeito financeiro. Essa distinção evita deduzir valores ainda não recebidos ou pedir novamente quantias já devolvidas.

Demonstração de um saldo nominal a restituir

Considere uma situação hipotética em que os documentos tenham confirmado R$ 2.100,00 de obrigação e R$ 3.000,00 efetivamente recolhidos para a mesma finalidade, sendo R$ 900,00 pagos em duplicidade. Admita também uma restituição parcial de R$ 200,00 já recebida e comprovada. O saldo nominal da diferença é R$ 700,00.

Reconstrução hipotética da diferença financeira
Evento documentadoValor
Obrigação confirmada na hipóteseR$ 2.100,00
Total efetivamente recolhidoR$ 3.000,00
Diferença por duplicidadeR$ 900,00
Restituição parcial já recebidaR$ 200,00
Diferença nominal remanescenteR$ 700,00
R$ 3.000,00 − R$ 2.100,00 − R$ 200,00 = R$ 700,00

O exemplo não calcula atualização monetária nem estabelece direito de restituição em um processo real. Ele demonstra como apurar o valor nominal ainda não recuperado, depois de delimitada a obrigação e comprovados os pagamentos. Critérios de atualização e admissibilidade do pedido dependem das regras e documentos aplicáveis.

Como organizar os elementos da demonstração

  • Relacionar cada guia ao processo, à receita e ao comprovante correspondente.
  • Explicar se a divergência decorre de duplicidade, recolhimento a maior ou outra causa documentada.
  • Identificar pedidos anteriores e os pagamentos de restituição efetivamente realizados.
  • Conservar a conciliação entre extrato bancário, arrecadação e saldo solicitado.

A página do SIGAC informa que a Diretoria de Gestão da Arrecadação analisa o pedido e sua documentação, enquanto a Diretoria Financeira realiza o pagamento no endereço bancário indicado no requerimento. A memória contábil deve favorecer essa conferência, sem confundir análise do pedido com autorização ou efetivação automática da devolução.

A relação acima é um roteiro de organização contábil. Os documentos obrigatórios e os campos do requerimento devem ser conferidos nas orientações atuais do SIGAC. Não se presume que uma planilha, sozinha, substitua a documentação exigida pelo tribunal.

Conferência técnica da Costa Nova

A Costa Nova reconcilia guias, comprovantes e devoluções para demonstrar o valor ainda não recuperado. A análise identifica a causa da diferença e a documentação que sustenta cada entrada, facilitando a conferência do requerimento.

O Perito Contábil vincula documentos e valores. A Perícia Contábil esclarece fatos e demonstra diferenças; o Assistente Técnico Contábil examina os pontos controvertidos no trabalho contratado pela parte. A elaboração de Cálculos Judiciais preserva essa ligação entre o critério e cada parcela do resultado.

Fontes e referência temporal

Fontes consultadas em 10/09/2026. Exemplos hipotéticos não representam cliente ou processo real. Valores oficiais e demonstrações próprias estão identificados separadamente.

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