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Pensão indenizatória: reconstruir bases históricas e meses parciais

Estudo de memória da Costa Nova sobre pensão indenizatória por competência, com bases oficiais históricas de 2024 e 2025 e demonstração fictícia de mês parcial.

Uma pensão indenizatória precisa ser reconstruída competência por competência. Se o título utilizar uma base que muda ao longo do tempo, é necessário identificar a referência de cada mês. O valor vigente hoje não substitui silenciosamente toda a série histórica.

A estrutura encontrada no trabalho real

Uma memória da Costa Nova Associados organiza pensão indenizatória por beneficiário e competência, com base mensal, percentual, proporção do período e total. O documento mostra o uso de linhas mensais para representar mudanças de referência e intervalos incompletos.

Esta página aproveita essa estrutura de conferência, sem divulgar beneficiários, fato gerador, processo, percentuais, datas ou valores da situação privada. A memória demonstra o trabalho preparado; não é apresentada como prova de homologação ou de recebimento. As competências e a fração usadas abaixo pertencem apenas à demonstração.

O título define a referência da prestação

No contexto de indenização por ato ilícito com prestação de alimentos, o CPC, artigo 533, § 4º, prevê a possibilidade de fixação tomando o salário mínimo por base. Isso não converte essa referência em regra para toda pensão. A memória deve identificar o critério efetivamente estabelecido e seus marcos de aplicação.

ParâmetroO que conferirRegistro na memória
Base mensalReferência fixada no título e sua vigênciaValor e fonte de cada competência
PercentualFração atribuída ao beneficiárioRegra e período em que se aplica
Termos inicial e finalEventos e determinações que delimitam a obrigaçãoData e documento correspondente
Mês parcialConvenção de proporcionalidade aplicávelNumerador, denominador e contagem
Vários beneficiáriosAlcance do percentual e de mudanças individuaisMemória separada e total conciliado

Duas bases oficiais históricas

O Decreto nº 11.864/2023 fixou R$ 1.412 a partir de janeiro de 2024. O Decreto nº 12.342/2024 fixou R$ 1.518 a partir de janeiro de 2025. Estes são os recortes históricos da demonstração, não uma informação sobre o salário mínimo vigente na data de leitura.

Salário mínimo nacional histórico de 1.412 reais em 2024 e 1.518 reais em 2025.
Dados oficiais históricos: R$ 1.412 em 2024 e R$ 1.518 em 2025, conforme Decretos nº 11.864/2023 e nº 12.342/2024. São bases públicas do exemplo; não são valores de pensão de cliente nem o salário mínimo vigente em 2026.

A mudança da base da prestação e a atualização de uma parcela vencida são etapas diferentes. Primeiro é preciso apurar o principal devido na competência conforme o título. Depois, quando pertinente, aplica-se o tratamento do atraso àquela parcela, com índice, juros e termos próprios identificados. O exemplo seguinte trata apenas da primeira etapa.

Exemplo: percentual fictício e último mês parcial

Premissas fictícias. Suponha uma prestação de 30% da base histórica mensal, com competência integral em dezembro de 2024 e janeiro de 2025, e apenas 15/30 da prestação em fevereiro de 2025. O percentual, os meses da simulação e a convenção de trinta dias não reproduzem o caso do acervo nem estabelecem regra geral de contagem.

Competência da simulaçãoBase oficial históricaPercentual fictícioProporção fictíciaPrincipal do exemplo
Dezembro/2024R$ 1.412,0030%30/30R$ 423,60
Janeiro/2025R$ 1.518,0030%30/30R$ 455,40
Fevereiro/2025R$ 1.518,0030%15/30R$ 227,70
Total das três competênciasBases preservadasSem jurosSem correção de atrasoR$ 1.106,70

As contas são 1.412 × 0,30 = R$ 423,60; 1.518 × 0,30 = R$ 455,40; e 1.518 × 0,30 × 15/30 = R$ 227,70. A soma é R$ 1.106,70. Aplicar R$ 1.518 também a dezembro produziria R$ 1.138,50, diferença de R$ 31,80 decorrente da troca indevida da base assumida para aquele mês.

O valor diário arredondado divulgado em um decreto não deve ser misturado automaticamente com outra convenção de proporção. A demonstração calcula primeiro a prestação mensal e depois aplica 15/30 com precisão interna. Uma memória real deve indicar a sequência e o arredondamento pertinentes ao critério definido.

Meses parciais exigem uma contagem verificável

Informe quais dias estão abrangidos e como foram tratados início e término do intervalo. Uma fração escrita como 15/30 sem a explicação do evento de corte pode ser reproduzida matematicamente, mas não conferida documentalmente. Se a regra usar dias reais, a memória precisa refletir essa escolha.

Mudanças no curso do mês também exigem localizar a data em que passam a produzir efeito. Não estenda um percentual a todo o período apenas porque a planilha possui uma coluna mensal. Quando houver mais de um trecho, a decomposição deve continuar fechando com o total da competência.

Consolide beneficiários sem duplicar o percentual

O título pode estabelecer uma fração individual ou uma fração global a distribuir. Antes de replicar uma fórmula, identifique qual dessas situações foi definida. Mudanças individuais de termo final ou de participação não devem alterar automaticamente a conta dos demais sem suporte.

Apresente os totais por beneficiário e uma conciliação geral. A memória dos atrasados deve preservar as competências de origem, mesmo quando um resumo reúne anos de valores. Assim, uma divergência de base, período ou proporção pode ser localizada sem refazer toda a conta a partir de um único total.

Perguntas práticas

Posso usar a base mais recente em todos os meses?

A série deve seguir o critério e a vigência pertinentes. No exemplo, substituir a referência histórica de dezembro altera o principal daquela competência.

Toda pensão pode ser calculada com salário mínimo?

Não se presume essa base. O estudo trata da hipótese de pensão indenizatória cujo critério esteja assim definido no título.

O total do exemplo já inclui atualização dos atrasados?

Não. Ele soma apenas os principais mensais demonstrados. Correção e juros exigem seus próprios critérios e termos de aplicação.

Fontes e assistência técnica em São Paulo

Decreto nº 11.864/2023 e Decreto nº 12.342/2024: bases históricas oficiais. CPC, artigos 473, 509 e 533: método, limites e contexto da pensão indenizatória. CFC, NBC TP 01 (R2): referência técnica pericial. Fontes conferidas em 30/10/2026.

A Costa Nova Associados, em São Paulo, pode reconstruir competências, bases e proporções para assistência técnica cível. Informe o título, os termos da obrigação e as memórias disponíveis para definir a conferência.

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