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Repactuação de debêntures, planilha para conferir juros de duas séries

Planilha fictícia de repactuação de debêntures, com duas séries, corte de taxas, juros por trecho e conciliação dos pagamentos.

A mudança da taxa no meio de um período exige um corte que possa ser conferido. Aplicar a condição nova a todo o mês antecipa seus efeitos e altera o cupom. Este estudo fictício apresenta duas séries de debêntures, uma repactuação com data de eficácia definida e uma planilha editável para reproduzir os juros.

O caso foi construído para separar data do documento, início da condição nova e pagamento. Não corresponde a uma emissão real ou a resultado de trabalho da Costa Nova. A convenção de juros simples foi escolhida apenas para tornar visível o efeito do corte, sem representar padrão obrigatório do mercado.

Condições originais e condição repactuada

O titular possui 20 debêntures da série A e 10 da série B. Cada título conserva principal de R$ 1.000,00. Não há correção monetária, amortização, tributos ou custos neste recorte. Os juros são simples, calculados pelos dias corridos efetivos divididos por 30, com arredondamento do valor unitário de cada trecho a centavos.

A taxa mensal de A passa de 1% para 1,5%. A de B passa de 1,2% para 1,8%. O aditamento fictício foi assinado em 10 de abril de 2024, mas sua eficácia começa em 16 de abril. Os dias até 15 de abril pertencem ao regime anterior. A assinatura não autoriza antecipar a nova taxa.

Os três trechos da memória

A contagem exclui a data inicial e inclui a final. Assim, o intervalo iniciado em 31 de março e encerrado em 15 de abril contém 15 dias. O trecho seguinte começa após 15 de abril e inclui 30 de abril, também com 15 dias. O último vai de 30 de abril a 30 de maio, com 30 dias.

Série Trecho Dias Taxa mensal Juros por título Juros da posição
A Até 15 de abril 15 1,00% R$ 5,00 R$ 100,00
A De 16 a 30 de abril 15 1,50% R$ 7,50 R$ 150,00
A Período seguinte 30 1,50% R$ 15,00 R$ 300,00
B Até 15 de abril 15 1,20% R$ 6,00 R$ 60,00
B De 16 a 30 de abril 15 1,80% R$ 9,00 R$ 90,00
B Período seguinte 30 1,80% R$ 18,00 R$ 180,00

Conciliação por série e por pagamento

A série A produz R$ 550,00 no recorte, e B, R$ 330,00. O total é R$ 880,00. O pagamento de abril reúne os dois primeiros trechos de cada série, chegando a R$ 400,00. O de maio corresponde a R$ 480,00. Nenhum cupom reduz os R$ 30.000,00 de principal da posição.

Uma memória que aplicasse a taxa nova aos 30 dias de abril apresentaria R$ 300,00 para A e R$ 180,00 para B naquele mês. Os valores corretos são R$ 250,00 e R$ 150,00. O excesso total seria R$ 80,00, formado por R$ 50,00 em A e R$ 30,00 em B.

Planilha com fórmulas abertas

O arquivo contém datas reconhecidas como datas, cálculo dos dias, taxas, quantidades e juros por trecho. As entradas aparecem em azul. A aba de conferência liga as séries aos pagamentos e apresenta a diferença da memória recebida. Os arquivos CSV permitem consultar os mesmos dados sem programa de planilhas.

Para testar a resposta das fórmulas, altere a quantidade da série A na tabela de parâmetros de 20 para 10. O total do recorte deve cair de R$ 880,00 para R$ 605,00. Não altere apenas uma linha do cronograma, pois todas as linhas de uma série precisam refletir a mesma posição no exemplo.

Limites que devem acompanhar a conclusão

O arquivo exige que o responsável informe os trechos conforme a eficácia documentada. Ele não interpreta a validade de uma assembleia nem descobre sozinho mudanças contratuais. Uma emissão com capitalização composta, calendário de dias úteis ou regra de arredondamento diferente precisa de outra formulação.

Na assistência técnica contábil, a diferença deve ser apresentada com o aditamento, as datas e o cupom afetado. A conclusão demonstrada aqui é a antecipação indevida de uma taxa no cálculo recebido, sob as condições fictícias declaradas. Não se confunde com oscilação do preço de negociação da debênture.

Documentos e análise da operação

A Lei 6.404, capítulo sobre debêntures, é a referência geral. As condições numéricas deste exercício são fictícias e precisam ser substituídas pela escritura e pelos documentos efetivamente aplicáveis ao caso.

Conheça a perícia financeira em debêntures e envie a dúvida e os documentos à Costa Nova. O período, a série e a divergência orientam a definição do escopo.

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