Uma carteira residual avaliada em R$ 60.000,00 não representa dinheiro já distribuído aos cotistas. Este demonstrativo fictício acompanha duas etapas de liquidação de uma classe de FIDC, separando recebimentos, despesas, reserva e pagamentos por subclasse. O caso permite conferir quanto foi efetivamente pago e quanto ainda dependia da realização dos ativos.
Os dados foram criados para estudo. Não correspondem a um fundo real e não antecipam recuperação de investimento. A ordem de distribuição é uma condição do regulamento fictício, que deve ser substituída pelos direitos documentados da operação examinada.
Posição inicial e prioridade do exercício
A classe começa com R$ 380.000,00 de direitos creditórios e R$ 20.000,00 de caixa, totalizando patrimônio de R$ 400.000,00. A referência inicial das subclasses é R$ 250.000,00 na sênior e R$ 150.000,00 na subordinada. Não há juros preferenciais ou novos aportes no recorte.
O documento didático prevê pagamento de despesas e retenção das reservas necessárias antes de distribuir caixa. Em seguida, destina até R$ 250.000,00 à sênior e o restante à subordinada. Essa sequência não transforma a referência inicial da subordinada em valor garantido a receber.
Primeira etapa, realização parcial e reserva
Créditos com valor contábil de R$ 280.000,00 geram R$ 270.000,00 de caixa, perda de R$ 10.000,00. Os créditos restantes, antes registrados por R$ 100.000,00, passam a ser estimados em R$ 60.000,00, redução de R$ 40.000,00. As despesas da etapa são R$ 20.000,00.
| Componente | Primeira etapa | Etapa final |
|---|---|---|
| Caixa de abertura | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 de reserva |
| Recuperações recebidas | R$ 270.000,00 | R$ 55.000,00 |
| Despesas pagas | R$ 20.000,00 | R$ 5.000,00 |
| Distribuição sênior | R$ 250.000,00 | R$ 0,00 |
| Distribuição subordinada | R$ 0,00 | R$ 70.000,00 |
| Caixa remanescente | R$ 20.000,00 | R$ 0,00 |
Na primeira etapa, o caixa disponível antes de reservar valores é R$ 270.000,00. A retenção de R$ 20.000,00 deixa R$ 250.000,00 para a sênior. Depois da distribuição, permanecem R$ 20.000,00 de caixa e R$ 60.000,00 de direitos creditórios estimados, total patrimonial de R$ 80.000,00.
A segunda etapa substitui estimativa por recebimento
Os créditos residuais geram R$ 55.000,00, diferença de R$ 5.000,00 em relação ao valor contábil de R$ 60.000,00. A despesa final consome outros R$ 5.000,00. Somados à reserva de R$ 20.000,00, os recursos disponíveis permitem distribuir R$ 70.000,00 à subordinada.
O total pago aos cotistas nas duas etapas é R$ 320.000,00, sendo R$ 250.000,00 à sênior e R$ 70.000,00 à subordinada. A ponte de caixa fecha com R$ 20.000,00 iniciais, R$ 325.000,00 de recuperações e R$ 25.000,00 de despesas. Não há caixa ou crédito remanescente no encerramento do exercício fictício.
Resultado e capital distribuído
A diferença entre patrimônio inicial de R$ 400.000,00 e distribuições de R$ 320.000,00 é R$ 80.000,00. Ela se compõe de R$ 10.000,00 de perda na primeira realização, R$ 40.000,00 de redução do residual, R$ 5.000,00 adicionais na realização final e R$ 25.000,00 de despesas.
A redução intermediária de R$ 40.000,00 não é somada novamente à perda final de R$ 45.000,00 do lote residual. A memória usa R$ 40.000,00 no primeiro reconhecimento e R$ 5.000,00 adicionais depois. Esse controle impede duplicar o mesmo efeito patrimonial.
Dossiê e memória por cotista
O pacote apresenta a carteira, as recuperações, as despesas, a reserva e a distribuição por subclasse. Para chegar ao pagamento individual, seria necessário conferir a quantidade de cotas e a posição do titular no evento. O estudo termina nos totais das subclasses, sem inventar participações individuais.
Na perícia contábil, a resposta deve distinguir valor estimado da carteira, caixa disponível e distribuição comprovada. O assistente técnico pode pedir a continuidade dos saldos entre etapas e o suporte dos valores retidos. O encerramento financeiro só está demonstrado quando os ativos, as obrigações e as distribuições finais conciliam nas condições efetivamente documentadas.
Referência e avaliação do escopo
A Resolução CVM 175, com o Anexo Normativo II, reúne regras de funcionamento dos FIDCs. A memória de uma operação deve considerar a versão aplicável ao período, o regulamento e os documentos da classe examinada.
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