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Subordinação em FIDC, planilha de perdas, aportes e recomposição

Planilha funcional de subordinação em FIDC, com perdas, aportes e recomposição do índice nas condições fictícias declaradas.

Um aporte nas cotas subordinadas aumenta tanto a parcela subordinada quanto o patrimônio total usado no denominador. Por isso, a diferença estática para um índice mínimo não corresponde necessariamente ao aporte exigido para recompor a relação. Este estudo fictício acompanha três posições de uma classe de FIDC e disponibiliza uma planilha com fórmulas editáveis.

As condições foram criadas para a demonstração. O arquivo não representa regulamento de um fundo existente ou garantia de proteção às cotas seniores. Em cada operação, a definição do índice e a alocação de perdas precisam ser extraídas dos documentos da classe e das subclasses correspondentes.

Convenção adotada no exercício

O índice é o patrimônio atribuído à subclasse subordinada dividido pelo patrimônio total da classe. O mínimo didático é 25%. As perdas reduzem primeiro a parcela subordinada, até seu limite, e depois a sênior. Os aportes entram na subordinada depois da alocação da perda. Não há remuneração preferencial, taxas, resgates ou outras alterações no recorte.

Na abertura, a parcela sênior é R$ 700.000,00 e a subordinada R$ 300.000,00. O total é R$ 1.000.000,00 e o índice 30%. Uma perda de R$ 80.000,00 em fevereiro reduz a subordinada para R$ 220.000,00. Em março, um aporte de R$ 50.000,00 eleva essa parcela para R$ 270.000,00.

Posição Parcela sênior Parcela subordinada Patrimônio total Índice
Janeiro R$ 700.000,00 R$ 300.000,00 R$ 1.000.000,00 30,00%
Fevereiro, após perda R$ 700.000,00 R$ 220.000,00 R$ 920.000,00 23,91%
Março, após aporte R$ 700.000,00 R$ 270.000,00 R$ 970.000,00 27,84%

Por que R$ 10.000,00 não bastam em fevereiro

Vinte e cinco por cento de R$ 920.000,00 equivalem a R$ 230.000,00. A parcela subordinada é de R$ 220.000,00, diferença estática de R$ 10.000,00. Entretanto, um aporte de R$ 10.000,00 resultaria em R$ 230.000,00 subordinados e patrimônio de R$ 930.000,00. O índice seria 24,73%, ainda abaixo do mínimo.

Chamando o aporte de x, a conta precisa satisfazer a relação entre R$ 220.000,00 mais x e R$ 920.000,00 mais x. O valor matemático é R$ 13.333,3333, arredondado para cima para R$ 13.333,34 quando o aporte deve ser expresso em centavos. A planilha mostra o aporte necessário em cada posição, sob essa convenção.

Como utilizar o arquivo

As entradas azuis permitem alterar a perda e o aporte de cada período, além das posições iniciais. As fórmulas transportam os saldos finais para a abertura seguinte. O índice final é comparado ao mínimo declarado, e a coluna de aporte necessário considera o efeito sobre o denominador.

Comece com os dados do exemplo e confirme 23,91% em fevereiro e 27,84% em março. Depois retire o aporte de março, deixando zero no campo. O índice final deve permanecer em aproximadamente 23,91%, com necessidade de R$ 13.333,34. Essa alteração verifica se os resultados respondem às entradas, em vez de apenas exibir percentuais fixos.

Perdas que ultrapassam a subordinada

O arquivo também permite observar o limite da absorção. Se a perda de fevereiro fosse R$ 350.000,00, a subordinada inicial de R$ 300.000,00 seria consumida e os R$ 50.000,00 restantes reduziriam a sênior. A existência de subordinação não elimina a possibilidade de perda sênior nesse cenário fictício.

O exercício rejeita perda superior ao patrimônio disponível antes do aporte, pois não modela patrimônio negativo, chamadas adicionais ou responsabilidades além das cotas. Patrimônio total zero deixa o índice sem significado, em vez de apresentar uma divisão por zero como percentual válido.

Da fórmula à providência documentada

O desenquadramento de fevereiro é uma condição numérica do caso. A data de comunicação, eventual prazo de cura e os efeitos sobre novas aquisições ou pagamentos precisam ser verificados no regulamento e nos registros da operação. O aporte de março não demonstra que a condição esteve cumprida em todos os dias anteriores.

Na assistência técnica contábil, a memória deve identificar o numerador, o denominador, as perdas alocadas e os aportes efetivos. A planilha ajuda a testar essa ponte, sem selecionar regras para um fundo real ou antecipar a validade de deliberações e medidas de recomposição.

Referência e avaliação do escopo

A Resolução CVM 175, com o Anexo Normativo II, reúne regras de funcionamento dos FIDCs. A memória de uma operação deve considerar a versão aplicável ao período, o regulamento e os documentos da classe examinada.

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