O resultado de uma recompra não é igual ao dinheiro recebido, nem à reversão isolada da provisão. É necessário comparar o preço de liquidação com o valor contábil líquido do direito retirado. Este caso fictício reconcilia dois créditos recomprados e demonstra um resultado líquido positivo de R$ 13.000,00.
Os dados e instrumentos são inventados. O exercício assume que a recompra foi concluída e que a baixa integral dos direitos é apropriada nas condições documentadas. A avaliação de transferência de riscos, reconhecimento ou manutenção do ativo em uma operação real exige análise específica, além da conta apresentada.
Posição antes da recompra
R01 possui valor bruto de R$ 50.000,00 e provisão de R$ 20.000,00, resultando em valor líquido de R$ 30.000,00. R02 tem valor bruto de R$ 30.000,00 e provisão de R$ 3.000,00, valor líquido de R$ 27.000,00. A carteira delimitada soma R$ 57.000,00 líquidos.
Os instrumentos fictícios estabelecem recompra por R$ 45.000,00 para R01 e R$ 25.000,00 para R02, com liquidação integral em 30 de junho de 2024. Os extratos confirmam os dois pagamentos. Não há juros adicionais, tributos, despesas ou saldo parcelado a receber no recorte.
| Crédito | Valor bruto | Provisão anterior | Valor líquido | Recompra recebida | Resultado |
|---|---|---|---|---|---|
| R01 | R$ 50.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 45.000,00 | Ganho de R$ 15.000,00 |
| R02 | R$ 30.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 27.000,00 | R$ 25.000,00 | Perda de R$ 2.000,00 |
| Total | R$ 80.000,00 | R$ 23.000,00 | R$ 57.000,00 | R$ 70.000,00 | Ganho de R$ 13.000,00 |
Duas maneiras de conferir a mesma baixa
Pelo valor líquido, basta comparar R$ 70.000,00 recebidos com R$ 57.000,00 retirados da carteira. A diferença é R$ 13.000,00. Pela abertura dos componentes, o caixa aumenta R$ 70.000,00, os créditos brutos diminuem R$ 80.000,00 e a provisão vinculada de R$ 23.000,00 deixa de compor o saldo. Os três efeitos também produzem R$ 13.000,00.
A segunda apresentação explica a eliminação da provisão junto com o crédito baixado. Ela não cria uma receita adicional a ser somada ao resultado já calculado pelo valor líquido. As duas memórias são formas alternativas de conferir a mesma operação.
O erro de somar novamente a provisão
O demonstrativo incorreto do exercício calcula o ganho líquido de R$ 13.000,00 e acrescenta R$ 23.000,00 sob o nome de reversão. Apresenta R$ 36.000,00 de resultado. A diferença de R$ 23.000,00 corresponde à provisão já considerada quando o valor líquido de R$ 57.000,00 foi obtido.
O saldo patrimonial permite detectar o problema. Depois da baixa integral, os dois créditos e suas provisões devem estar zerados. A posição delimitada passa a ser apenas o caixa de R$ 70.000,00. Reconhecer resultado de R$ 36.000,00 a partir de patrimônio anterior de R$ 57.000,00 produziria R$ 93.000,00, sem ativo que sustente a diferença.
Documentos que permitem aplicar a conta
O instrumento deve identificar os créditos, o preço e a condição de liquidação. A carteira anterior precisa demonstrar os valores brutos e as provisões de cada direito. Os comprovantes bancários confirmam o recebimento, e o razão posterior mostra a retirada do ativo e da provisão correspondente.
Uma promessa de recompra ainda não paga pode exigir tratamento diferente. Da mesma forma, recompra parcial, preço condicionado ou manutenção de riscos não devem ser modelados como baixa integral apenas porque há um documento com esse nome. O estudo assume essas questões resolvidas somente para isolar a conciliação numérica.
Memórias abertas para download
O pacote contém posição anterior, instrumentos fictícios, comprovantes, baixa por componente e demonstração recebida com o erro implantado. O leitor pode repetir o ganho de R01, a perda de R02 e a soma final sem depender de um total agregado.
Na assistência técnica contábil, peça que o laudo mostre a relação entre cada crédito baixado e a provisão eliminada. A conclusão do exercício é dupla contagem de R$ 23.000,00 no resultado recebido. Ela não representa estimativa de recuperação ou avaliação da conveniência da recompra.
Referência e avaliação do escopo
A Resolução CVM 175, com o Anexo Normativo II, reúne regras de funcionamento dos FIDCs. A memória de uma operação deve considerar a versão aplicável ao período, o regulamento e os documentos da classe examinada.
Veja o serviço de perícia financeira em FIDC e solicite uma análise à Costa Nova. O escopo depende da divergência, da data e das bases disponíveis para conferência.
