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Perícia tributária em Ipojuca: ICMS e Suape

Entenda a diferença entre o ICMS da importação e a saída interestadual na análise de operações relacionadas a Suape.

Costa Nova · Ipojuca / PE · Análise contábil

Entenda a diferença entre o ICMS da importação e a saída interestadual na análise de operações relacionadas a Suape.

A operação de importação não se confunde com a saída interestadual

O complexo de Suape, com referência institucional em Ipojuca, informou movimentação de 6,5 milhões de toneladas no primeiro trimestre de 2026, em notícia de 23 de abril. O dado evidencia a relevância logística local, mas inclui modalidades distintas de navegação e não representa o volume de importações tributáveis nem a quantidade de autos de infração. O contexto justifica examinar operações concretas, sem inventar um ranking de problemas fiscais.

Na conferência do ICMS, uma distinção material está entre o evento de importação e uma saída interestadual posterior de mercadoria importada. A Lei pernambucana nº 15.730/2016 trata desses momentos em dispositivos diferentes. A mera origem estrangeira da mercadoria não autoriza transportar a alíquota de uma saída interestadual para o imposto devido na importação.

Onde a lei separa as hipóteses

O artigo 15 disciplina alíquotas internas e de importação, com hipóteses específicas e alíquota geral de 20,5% desde 1º de janeiro de 2024. O artigo 16 estabelece alíquotas interestaduais e condições para mercadorias importadas, inclusive o tratamento de 4% nas hipóteses que atende. A lei também contém exceções. Identificar o dispositivo aplicável à data e à operação precede qualquer multiplicação.

A demonstração seguinte assume uma importação sujeita à alíquota geral de 20,5%, sem benefício, redução ou adicional de fundo. Não afirma que essa seja a situação de todo importador de Suape. A conferência real exige classificação da mercadoria, enquadramento da operação e eventuais regimes específicos. Tributos federais, como PIS/COFINS na importação, continuam submetidos às suas próprias normas; não são definidos pelo município de Ipojuca.

Demonstração do erro de transportar a alíquota

Adotamos subtotal hipotético de R$ 79.500,00 antes da inclusão do próprio ICMS. Todos os demais componentes da base já estão reunidos nesse valor. O objeto é mostrar o efeito da escolha de alíquota, mantendo iguais as outras premissas.

ICMS por dentro: comparação de enquadramentos na mesma hipótese
EtapaImportação definida a 20,5%Uso indevido de 4%
Subtotal antes do ICMSR$ 79.500,00R$ 79.500,00
Divisor1 − 0,205 = 0,7951 − 0,04 = 0,96
Base incluindo o impostoR$ 100.000,00R$ 82.812,50
ICMS calculadoR$ 20.500,00R$ 3.312,50

Na hipótese fixada, o imposto é R$ 20.500,00. O uso indevido de 4% reduz o cálculo em R$ 17.187,50. Esse valor corresponde à divergência isolada do exemplo, sem juros ou multa. A segunda coluna não calcula uma saída interestadual real: reproduz o erro de usar, na importação, uma referência atribuída a outra operação.

Como examinar o auto sem misturar eventos

A memória deve identificar o documento e a data de cada fato, o estabelecimento vinculado, a base recomposta e o fundamento da alíquota. Reunimos a declaração de importação ou DUIMP, a nota fiscal de entrada, os registros fiscais e as notas de eventual saída posterior. A chave da mercadoria permite relacionar os documentos; essa relação não transforma dois fatos distintos em um único evento tributário.

Ao revisar um auto, verificamos se a cobrança aponta erro na importação, na saída ou em ambos os momentos, e se os valores foram somados sem duplicidade. Uma diferença de enquadramento precisa ser demonstrada separadamente de omissão documental, crédito questionado e acréscimos. Essa organização torna o resultado contábil verificável e evita tratar toda divergência ligada a mercadoria estrangeira como problema de uma única alíquota.

Conferência técnica da Costa Nova

A Costa Nova reconstrói a sequência dos documentos da operação para localizar o fato tributário questionado. O parecer demonstra a base, o critério de alíquota e o efeito numérico de cada divergência identificada.

O Perito Contábil vincula documentos e valores. A Perícia Contábil esclarece fatos e demonstra diferenças; o Assistente Técnico Contábil examina os pontos controvertidos no trabalho contratado pela parte. A elaboração de Cálculos Judiciais preserva essa ligação entre o critério e cada parcela do resultado.

Fontes e referência temporal

Fontes consultadas em 10/09/2026. Exemplos hipotéticos não representam cliente ou processo real. Valores oficiais e demonstrações próprias estão identificados separadamente.

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