Uma empresa informa que não consegue exportar seu sistema financeiro. Isso impede a perícia inteira? A resposta depende da pergunta. Um comprovante bancário pode demonstrar uma transferência específica sem permitir concluir que todos os pagamentos de um contrato foram localizados. Tratar essas duas conclusões como equivalentes produz uma segurança que os documentos não oferecem.
Este laboratório acompanha quatro perguntas sobre uma mesma operação. O exercício entrega um inventário de fontes, um registro de diligências, uma matriz de respostas e um roteiro de decisão. Todos os documentos descritos, nomes, datas e valores são fictícios. Os arquivos são registros demonstrativos, não reproduções de documentos bancários ou fiscais autênticos, nem resultados de trabalho para clientes.
A restrição inicial e os documentos disponíveis
No cenário, o sistema financeiro da contratante está indisponível para exportação. A restrição foi informada em uma resposta escrita, D1. Isso comprova que houve uma informação sobre a dificuldade, mas não comprova tecnicamente sua causa, duração ou extensão. O pedido precisa continuar identificado no registro de diligências.
A análise dispõe de três fontes alternativas. B1 é o registro demonstrativo de uma transferência de R$ 6.000, em 10 de julho de 2026, para a Prestadora Alfa, com identificador T01. N1 é uma cobrança de R$ 10.000, emitida pela mesma prestadora em relação ao contrato C01. F1 é uma confirmação da prestadora que identifica T01 e informa sua vinculação à cobrança N1. F1 confirma somente esse recebimento, sem declarar quitação integral ou listar outras formas de liquidação.
Não foram fornecidos os extratos completos do período, o histórico de compensações nem os documentos de entrega e aceite dos serviços. A base não contém juros, atualização, tributos ou critérios de exigibilidade. O objetivo é delimitar o que cada evidência permite responder, não calcular uma dívida final.
Quatro perguntas, quatro alcances
| Pergunta do exercício | Fontes utilizadas | Resposta sustentada neste recorte | O que não está demonstrado |
|---|---|---|---|
| Q1, qual o valor da transferência T01? | B1 | R$ 6.000 em 10 de julho de 2026, para a destinatária identificada | A totalidade das saídas da conta no período |
| Q2, a transferência T01 foi vinculada à cobrança N1? | B1, N1 e F1 | Sim, a confirmação identifica o mesmo evento e a mesma cobrança | Outros pagamentos, compensações ou quitação integral |
| Q3, os serviços cobrados em N1 foram integralmente executados? | N1 e F1 são insuficientes para esta pergunta | Não determinado com as fontes disponíveis | Entrega, aceite e extensão da execução |
| Q4, qual o saldo final exigível de C01? | As três fontes não cobrem todo o fluxo contratual | Não determinado com as fontes disponíveis | Total de liquidações, ajustes e critérios aplicáveis |
A conclusão de Q1 não exige que a exportação do sistema seja recuperada, desde que a fonte bancária seja válida e suficiente para o evento delimitado. Q2 acrescenta uma informação diferente, o vínculo declarado pela contraparte. Em um caso real, a identidade de quem confirma, a integridade do registro e a coerência entre as fontes também precisam ser examinadas.
Q3 não pode ser respondida apenas porque houve pagamento. Transferência e execução de serviço são fatos distintos. Q4 exige ampliar a documentação e conhecer os critérios pertinentes. A falta de acesso ao sistema não transforma automaticamente as quatro respostas em impossíveis, mas a existência de três documentos também não torna todas as respostas conclusivas.
Por que R$ 4.000 ainda não é um saldo apurado
A subtração de R$ 6.000 de R$ 10.000 resulta em R$ 4.000. O pagamento identificado corresponde a 60% do valor nominal da cobrança. Essas duas contas são reproduzíveis, mas seu significado é limitado: comparam uma cobrança com uma transferência vinculada.
Não foi demonstrado que T01 seja a única liquidação. Poderiam existir outros pagamentos ou ajustes, cuja ocorrência não é afirmada nem descartada neste exercício. Além disso, os critérios de exigibilidade não foram estabelecidos. Por isso, o quadro registra R$ 4.000 como diferença aritmética restrita às duas parcelas, nunca como saldo final devido.
Essa distinção é útil na assistência técnica contábil. A revisão pode concordar com uma operação matemática e, ao mesmo tempo, apontar que a conclusão ultrapassa os documentos examinados. O ponto de divergência fica na abrangência da evidência, não necessariamente na fórmula.
Roteiro de decisão para cada pergunta
Primeiro, escreva a pergunta com objeto, evento e período. Se a pergunta mudar de uma transferência para todos os pagamentos, a avaliação de suficiência precisa ser refeita.
Depois, identifique a informação necessária e a fonte inicialmente solicitada. Se ela não foi disponibilizada, registre o pedido e a resposta recebida. Em seguida, avalie se uma fonte alternativa pode demonstrar a mesma informação. A simples existência de outro arquivo não resolve a lacuna.
Compare identificadores, datas, valores e alcance. Se as fontes forem contraditórias, conserve a divergência e solicite esclarecimento. Se sustentarem apenas uma parte da pergunta, responda essa parte e nomeie o restante. Se não sustentarem a informação essencial, registre que a conclusão não foi determinada e indique a diligência necessária.
O roteiro não é um algoritmo para decidir a força de uma prova. A avaliação exige julgamento técnico sobre origem, integridade, pertinência e suficiência. O arquivo para download apenas organiza esse raciocínio, para que a passagem entre documento e resposta possa ser examinada por outra pessoa.
Diligências que continuam abertas
| Pendência | Pedido específico | Resposta que pode ser ampliada |
|---|---|---|
| Exportação indisponível | Histórico de liquidações de C01, período abrangido, campos e alternativas de extração | Q4 |
| Execução não demonstrada | Registros de entrega, medição e aceite vinculados a N1 | Q3 |
| Total de pagamentos desconhecido | Extratos integrais do período e confirmação de todas as liquidações e compensações de C01 | Q4 |
O atendimento posterior de uma diligência não deve apagar a conclusão anterior. Preserve a versão, a data de recebimento e o motivo da mudança. Uma resposta limitada pode ser ampliada quando chegam elementos suficientes, mantendo explícito o que cada versão utilizou.
Baixar a matriz e conferir os vínculos
O pacote reúne cinco arquivos CSV, fontes, diligências, perguntas, roteiro de decisão e conferência numérica. Inclui também instruções, manifesto de integridade e um verificador em Python. Use ponto e vírgula como separador ao importar os CSVs em uma planilha.
Comece pelas quatro perguntas. Confira os identificadores de fonte de cada linha, depois a diligência relacionada às conclusões não determinadas. A conferência numérica mostra os R$ 4.000 e os 60%, com sua limitação de uso no próprio arquivo.
Se desejar, extraia o ZIP e execute verificar.py com Python 3. O programa confere integridade, identificadores, vínculos e as duas contas do exemplo. Não acessa a internet nem determina suficiência jurídica ou técnica das provas. Preserve a base original antes de alterar os dados, pois o manifesto identifica mudanças nos arquivos.
Referência e continuidade
A NBC TP 01 (R2), disponível no catálogo oficial do CFC, trata do registro das solicitações e da comunicação de dificuldades na execução da perícia. A matriz deste laboratório é uma organização didática própria, não um formulário obrigatório estabelecido pela norma.
Para reconstruir lançamentos com documentos disponíveis, consulte o laboratório de escrituração incompleta. Se a questão for medir a abrangência de documentos recebidos, o laboratório de cobertura documental trata dessa contagem. Aqui, o foco é a suficiência de cada fonte para cada pergunta. Conheça também o escopo do perito contábil para organizar o objeto, os documentos e os limites do exame.
