Costa Nova · Estudo técnico 027 · Taxa legal: método do CMN
O parágrafo único do art. 8º da Resolução CMN 5.171/2024 indica a taxa divulgada para agosto de 2024. No exemplo que apropria esses dois dias, a fração usada é 2/31 da taxa mensal sobre o principal hipotético. Aplicar o mês inteiro produz um encargo diferente. Consultar a Resolução CMN 5.171/2024.
Qual taxa legal se aplica aos dias 30 e 31 de agosto de 2024?
O parágrafo único do art. 8º da Resolução CMN 5.171 prevê para 30 e 31 de agosto de 2024 a taxa divulgada para agosto. O estudo aplica a regra de proporcionalidade de dois dias em trinta e um, sobre principal hipotético. A taxa publicada é real; o valor do crédito é uma premissa de demonstração. A comparação com o mês integral permite identificar a dimensão do erro de corte.
Premissas que tornam a conta reproduzível
Os valores de principal, pagamentos, taxas convencionadas e documentos dos casos são hipotéticos. As observações econômicas identificadas na tabela são dados oficiais. A janela abaixo delimita competências de uma demonstração; não constitui seleção automática de índice ou marco para qualquer processo.
| Parâmetro | Valor ou convenção |
|---|---|
| Base de referência da tabela de índices | R$ 10.000,00 |
| Série oficial de referência | Taxa Legal/BCB — SGS 29543 |
| Competências incluídas | ago/2024 a ago/2024 |
| Casas internas | 35 dígitos no cálculo decimal; fator exibido com dez casas |
| Centavos da demonstração | Arredondamento no fechamento, meio para cima; ressalvadas comparações específicas |
| Natureza do quadro mensal | Referência dos índices; o quadro de resultados discrimina as bases efetivas do caso |
A soma simples da taxa é usada na coluna acumulada; ela não inclui correção monetária adicional.
Índices e memória mensal
| Competência | Taxa publicada (%) | Fator de referência | Base de referência atualizada |
|---|---|---|---|
| ago/2024 | 0,605306 | 1,0060530600 | R$ 10.060,53 |
Operação de conferência: J = P × TL/100 × 2/31
Resultado do caso e diferença entre hipóteses
| Componente ou cenário | Valor | Leitura da linha |
|---|---|---|
| Juros de 2/31 da taxa mensal | R$ 3,91 | Resultado com as premissas descritas |
| Mês integral | R$ 60,53 | Comparação identificada; não é uma segunda taxa oficial |
| Diferença: comparação menos referência | R$ 56,63 | Mesmo principal e recorte, salvo mudança explicitada |
| Principal, sem alteração | R$ 10.000,00 | Não somado ao gráfico de encargos proporcionais |

Abrir o gráfico em tamanho original para ampliar as legendas. As mesmas observações e valores estão disponíveis nas tabelas de texto desta página.
Como revisar este resultado
Separe a identificação da taxa da quantidade de dias de incidência. Busque a competência agosto de 2024 na série oficial, preserve suas casas decimais e confira o divisor de 31 dias. O estudo fixa a apropriação de dois dias para demonstrar a regra de transição. A existência de encargo anterior e os marcos de uma dívida concreta precisam constar de memória própria, sem sobreposição entre regimes.
Prova necessária para levar o método aos autos
Documentos deste caso: marco de transição; calendário de agosto de 2024; taxa publicada. Relacione cada parâmetro à peça que o sustenta, à data e à linha correspondente da memória.
Baixar a planilha da coleção Costa Nova — catálogo dos 100 estudos, observações oficiais preservadas, resultados de referência e fórmulas da memória mensal. Os resultados específicos dos cenários são estáticos; a aba Fatores recalcula a referência dos índices.
Fontes e recorte normativo
Dados BCB/SGS 29543 — Taxa Legal/BCB
Resolução CMN 5.171/2024, arts. 2º, 6º e 7º
Lei 14.905/2024 — texto oficial
Fontes conferidas em 30 de outubro de 2026. O Manual citado é a edição de julho de 2026, vinculada à Resolução CJF 990/2026. A indicação da fonte identifica a regra estudada; a aplicação concreta exige compatibilidade entre título, natureza do crédito e período.
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