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Transição de regime: principal e juros antigos em trilhas separadas

A memória deve preservar a composição do saldo na data da mudança. Atualizar juros antigos monetariamente e fazê-los render novos juros são operações distintas. O estudo compara essas duas trilhas sobre bases hipotéticas; a consolidação própria de uma etapa Selic depende do regime específico e não autoriza incorporações sucessivas de acessórios.

Costa Nova · Estudo técnico 039 · Juros de mora e bases

A memória deve preservar a composição do saldo na data da mudança. Atualizar juros antigos monetariamente e fazê-los render novos juros são operações distintas. O estudo compara essas duas trilhas sobre bases hipotéticas; a consolidação própria de uma etapa Selic depende do regime específico e não autoriza incorporações sucessivas de acessórios. Consultar o trecho do Manual da JF.

Como separar principal e juros antigos na transição entre regimes de cálculo?

Parte-se de um saldo hipotético composto por principal e juros anteriores. O primeiro cenário mantém os juros antigos corrigidos, mas calcula os novos juros apenas sobre o principal corrigido. O segundo faz os juros antigos também renderem nova mora. A diferença mede a incidência sobre acessórios. Os exemplos do Manual de 2026 preservam rubricas na transição; a consolidação específica do regime Selic exige leitura própria e não autoriza repetir a capitalização indefinidamente. O caso usa principal de R$ 10.000,00, juros antigos de R$ 1.500,00, IPCA de janeiro a dezembro de 2025 e nova taxa simples hipotética de 6% no intervalo.

Premissas que tornam a conta reproduzível

Os valores de principal, pagamentos, taxas convencionadas e documentos dos casos são hipotéticos. As observações econômicas identificadas na tabela são dados oficiais. A janela abaixo delimita competências de uma demonstração; não constitui seleção automática de índice ou marco para qualquer processo.

ParâmetroValor ou convenção
Base de referência da tabela de índicesR$ 10.000,00
Série oficial de referênciaIPCA/IBGE — SGS 433
Competências incluídasjan/2025 a dez/2025
Casas internas35 dígitos no cálculo decimal; fator exibido com dez casas
Centavos da demonstraçãoArredondamento no fechamento, meio para cima; ressalvadas comparações específicas
Natureza do quadro mensalReferência dos índices; o quadro de resultados discrimina as bases efetivas do caso

O fator encadeia as variações mensais da série; a coluna monetária mostra o efeito sobre a base de referência.

Índices e memória mensal

CompetênciaTaxa publicada (%)Fator de referênciaBase de referência atualizada
jan/20250,161,0016000000R$ 10.016,00
fev/20251,311,0147209600R$ 10.147,21
mar/20250,561,0204033974R$ 10.204,03
abr/20250,431,0247911320R$ 10.247,91
mai/20250,261,0274555889R$ 10.274,56
jun/20250,241,0299214823R$ 10.299,21
jul/20250,261,0325992782R$ 10.325,99
ago/2025-0,111,0314634190R$ 10.314,63
set/20250,481,0364144434R$ 10.364,14
out/20250,091,0373472164R$ 10.373,47
nov/20250,181,0392144414R$ 10.392,14
dez/20250,331,0426438490R$ 10.426,44
Fonte: BCB/SGS. Coleta: 29/10/2026. Valores mensais preservados na precisão divulgada.

Operação de conferência: Referência: (P+Jantigos)×F + P×F×i×n

Resultado do caso e diferença entre hipóteses

Componente ou cenárioValorLeitura da linha
Acessórios corrigidos, nova mora só no principalR$ 12.615,99Resultado com as premissas descritas
Acessórios também recebem nova moraR$ 12.709,83Comparação identificada; não é uma segunda taxa oficial
Diferença: comparação menos referênciaR$ 93,84Mesmo principal e recorte, salvo mudança explicitada
Diferenças calculadas antes do arredondamento podem variar um centavo em relação à subtração das linhas exibidas. Diferença negativa indica comparação abaixo da referência; o sinal não define direito ou erro jurídico.
IPCA mensal de 2025 e resultados conferidos do estudo 39: R$ 12.615,99 na referência, R$ 12.709,83 na hipótese comparada e R$ 93,84 de diferença.
Painel superior: taxas mensais; painel inferior: resultados monetários do caso. Verde indica valores positivos e vermelho, negativos. As tabelas registram as unidades, as premissas e os números representados.

Abrir o gráfico em tamanho original para ampliar as legendas. As mesmas observações e valores estão disponíveis nas tabelas de texto desta página.

Como revisar este resultado

Feche principal e juros antigos na mesma data e mantenha duas colunas depois da transição. Identifique qual parcela recebe correção e qual integra a base da nova mora. Confira os exemplos e a regra do período antes de consolidar rubricas. O total pode fechar aritmeticamente mesmo com incidência indevida sobre acessórios; por isso, o controle deve alcançar a composição da base e não apenas a soma final.

Prova necessária para levar o método aos autos

Documentos deste caso: saldo de transição decomposto; decisão de incidência; memória anterior. Relacione cada parâmetro à peça que o sustenta, à data e à linha correspondente da memória.

Baixar a planilha da coleção Costa Nova — catálogo dos 100 estudos, observações oficiais preservadas, resultados de referência e fórmulas da memória mensal. Os resultados específicos dos cenários são estáticos; a aba Fatores recalcula a referência dos índices.

Fontes e recorte normativo

Dados BCB/SGS 433 — IPCA/IBGE

Manual CJF — julho de 2026, p. 49 e itens citados

Fontes conferidas em 30 de outubro de 2026. O Manual citado é a edição de julho de 2026, vinculada à Resolução CJF 990/2026. A indicação da fonte identifica a regra estudada; a aplicação concreta exige compatibilidade entre título, natureza do crédito e período.

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