Estudo técnico Costa Nova · Justiça Federal: regimes e transições. Consulta de fontes em 29/10/2026. Valores de casos e contratos são hipotéticos; observações de índices são oficiais e estão identificadas abaixo.
Pode mudar. O Manual distingue a natureza do devedor em períodos relevantes. A classificação precisa anteceder a escolha da tabela; o mesmo nome de ação não garante a mesma trajetória financeira.
O problema examinado
O confronto seleciona competências de setembro de 2024 a agosto de 2025, mantendo o mesmo principal. Uma trajetória utiliza Selic simples; a outra combina IPCA-15 e taxa legal, nos enquadramentos indicados pelo Manual. As datas de aplicação devem ser deslocadas conforme as notas pertinentes. Os valores são comparações de competências fechadas, sem afirmar que uma entidade específica integra a Fazenda Pública.
Premissas e documentos
| Símbolo | Dado do caso | Valor ou unidade |
|---|---|---|
| P | Principal comum aos cenários | R$ 43.000,00 |
Documentos para a conferência: qualificação do devedor; espécie de crédito; título; intervalos de aplicação.
Memória numérica
| Etapa | Resultado | Critério |
|---|---|---|
| Trajetória Selic simples | R$ 48.241,70 | Enquadramento comparativo da Fazenda |
| Principal por IPCA-15 | R$ 45.129,60 | Correção da outra trajetória |
| Taxa legal sobre base corrigida | R$ 3.126,83 | Soma simples |
| Trajetória IPCA-15 e taxa legal | R$ 48.256,43 | Enquadramento comparativo privado |
| Diferença de enquadramento | R$ 14,73 | Não classifica o devedor |
Leitura do resultado. No recorte comparativo, a etapa Selic resulta em R$ 48.241,70, e a combinação IPCA-15 com taxa legal em R$ 48.256,43. A diferença de R$ 14,73 explica por que a classificação não é um detalhe cadastral.
Gráfico e leitura dos sinais

Como reproduzir a conta
P = 43000
fazenda = P*(1+Z('2024-09','2025-08'))
base = P*C('2024-09','2025-08')
juro = base*T('2024-09','2025-08')
privado = base+juro
delta = privado-fazenda
C(início,fim): produto dos fatores mensais de IPCA-15. T(início,fim): soma simples das taxas legais civis mensais, dividida por 100. Z(início,fim): soma simples das taxas Selic mensais, dividida por 100. Os extremos das janelas mensais são inclusivos. Os símbolos de entrada constam da primeira tabela; cada resultado nomeado pode ser usado nas linhas seguintes. O sinal ** nas expressões indica potência.
| Série e intervalo inclusivo | Operação | Fator ou 1 + soma |
|---|---|---|
| Selic acumulada no mês/BCB — SGS 4390 · set/2024 a ago/2025 | soma simples | 1,121900000000 |
| IPCA-E mensal (IPCA-15)/IBGE — SGS 10764 · set/2024 a ago/2025 | produto de fatores | 1,049525566877 |
| Taxa Legal/BCB — SGS 29543 · set/2024 a ago/2025 | soma simples | 1,069285550000 |
Índices oficiais usados
IPCA-E mensal (IPCA-15)/IBGE — SGS 10764
| Competência | Variação ou taxa mensal (%) |
|---|---|
| set/2024 | 0,130000 |
| out/2024 | 0,540000 |
| nov/2024 | 0,620000 |
| dez/2024 | 0,340000 |
| jan/2025 | 0,110000 |
| fev/2025 | 1,230000 |
| mar/2025 | 0,640000 |
| abr/2025 | 0,430000 |
| mai/2025 | 0,360000 |
| jun/2025 | 0,260000 |
| jul/2025 | 0,330000 |
| ago/2025 | -0,140000 |
A série 10764 do SGS identifica o IPCA-E mensal, correspondente à observação mensal do IPCA-15 usada neste estudo. Ela não deve ser confundida com IPCA mensal nem com uma taxa trimestral aplicada a cada mês.
Selic acumulada no mês/BCB — SGS 4390
| Competência | Variação ou taxa mensal (%) |
|---|---|
| set/2024 | 0,840000 |
| out/2024 | 0,930000 |
| nov/2024 | 0,790000 |
| dez/2024 | 0,930000 |
| jan/2025 | 1,010000 |
| fev/2025 | 0,990000 |
| mar/2025 | 0,960000 |
| abr/2025 | 1,060000 |
| mai/2025 | 1,140000 |
| jun/2025 | 1,100000 |
| jul/2025 | 1,280000 |
| ago/2025 | 1,160000 |
Taxa Legal/BCB — SGS 29543
| Competência | Variação ou taxa mensal (%) |
|---|---|
| set/2024 | 0,676227 |
| out/2024 | 0,704241 |
| nov/2024 | 0,385874 |
| dez/2024 | 0,171924 |
| jan/2025 | 0,589427 |
| fev/2025 | 0,902209 |
| mar/2025 | 0,000000 |
| abr/2025 | 0,321969 |
| mai/2025 | 0,623200 |
| jun/2025 | 0,775982 |
| jul/2025 | 0,834880 |
| ago/2025 | 0,942622 |
Série 29543 do Banco Central. A metodologia de formação usa os fatores oficiais 29541 e 29542; na aplicação fracionada, observe a regra de dias corridos do CMN e a defasagem específica quando o regime do Manual assim exigir.
Roteiro de conferência
Identifique a pessoa jurídica, o regime da obrigação e eventual decisão sobre sua equiparação. Não deduza a classificação do nome comercial ou da presença de participação estatal. Preserve o critério selecionado no relatório para que a parte jurídica possa verificá-lo.
Limites da conclusão
A demonstração não resolve a classificação de empresas públicas, sociedades de economia mista ou entidades especiais. Tampouco substitui capítulos específicos como benefícios, desapropriação ou verbas trabalhistas.
Posso escolher o critério mais baixo enquanto a classificação estiver em discussão?
Não silenciosamente. Apresente cenários e identifique a premissa que depende de definição. A conta não deve converter uma controvérsia jurídica em uma preferência financeira não declarada.
Fontes e data de corte
- Manual de Cálculos da Justiça Federal, julho de 2026, p. 48
- Manual de Cálculos da Justiça Federal, julho de 2026, p. 53
- Manual de Cálculos da Justiça Federal, julho de 2026, p. 54
- IPCA-E mensal (IPCA-15)/IBGE — SGS 10764
- Selic acumulada no mês/BCB — SGS 4390
- Taxa Legal/BCB — SGS 29543
Consulta e conferência: 29/10/2026. As séries coletadas chegam a setembro de 2026; cada memória utiliza somente as competências que exibe. Dados de contratos, margens, taxas convencionais e probabilidades apresentados como hipóteses não são índices oficiais. O comando do título e o enquadramento temporal devem ser conferidos antes de transportar a demonstração para um processo.
