A existência de um token não esclarece, por si, qual direito econômico foi adquirido, quem responde por seu cumprimento ou de onde virão os pagamentos. A perícia precisa examinar os documentos da operação e relacioná-los à representação digital e ao fluxo financeiro. A classificação jurídica depende das características concretas, não apenas da tecnologia utilizada.
Identifique o direito representado
O instrumento pode mencionar crédito, participação, propriedade, remuneração ou outra relação. É necessário compreender o objeto, as condições e os envolvidos. Uma descrição de “lastro” deve ser confrontada com documentos que demonstrem sua existência, titularidade e vínculo com a operação.
O registro digital e a documentação externa podem provar aspectos diferentes. Uma transação em rede não substitui automaticamente a demonstração de entrega, cessão, garantia ou adimplemento fora dela. A análise deve explicar o alcance de cada evidência.
Reconstrua os recursos e as obrigações
A memória deve relacionar o valor aportado, os destinatários, as despesas identificadas e os pagamentos ao investidor. Contas intermediárias e operações entre partes relacionadas merecem conciliação. A ausência de uma ligação clara não autoriza uma conclusão automática de desvio, mas deve ser registrada como uma questão específica a esclarecer.
Também é importante examinar a origem dos rendimentos apresentados. Distribuições podem ter naturezas econômicas distintas. O relatório deve evitar tratar qualquer crédito recebido como lucro gerado pelo ativo sem verificar sua composição.
Separe tecnologia, risco e resultado
O funcionamento do registro digital não demonstra a qualidade econômica do crédito ou ativo representado. Liquidez, concentração, inadimplência e condições contratuais continuam exigindo análise. Uma operação tecnologicamente rastreável pode apresentar risco econômico relevante.
O parecer deve mostrar a cadeia documental e financeira de forma integrada: direito declarado, evidência do lastro, recursos captados, aplicação e pagamentos. Essa estrutura permite discutir divergências com base em fatos verificáveis, sem substituir a análise jurídica por rótulos como “token”, “criptoativo” ou “investimento garantido”.
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