Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados
O patrimônio líquido apresentado pela contabilidade e o valor utilizado na apuração de haveres podem ser diferentes. Para compreender a diferença, precisamos identificar quais contas foram ajustadas, por qual fundamento e com qual efeito sobre a participação do sócio. A multiplicação pelo percentual societário é uma etapa posterior à mensuração do patrimônio.
Neste artigo, apresentamos um exercício hipotético com data de referência em 30 de junho de 2026. A sociedade e os valores são fictícios. A finalidade é demonstrar a passagem dos saldos contábeis aos haveres, sem representar avaliação de empresa real ou conclusão aplicável automaticamente a uma disputa.
Critério e limites da demonstração
Adotamos, como premissa do exercício, o balanço de determinação para uma sociedade em continuidade e uma participação de 25%, integralizada, sem ajuste individual adicional entre a sociedade e o sócio. Não calculamos atualização posterior, juros, parcelamento ou condições de pagamento.
O artigo 606 do Código de Processo Civil prevê o critério patrimonial na omissão do contrato, considerando ativos tangíveis, intangíveis e passivos na data da resolução. A ITP 01 do Conselho Federal de Contabilidade disciplina a apuração de haveres e exige a fundamentação do método e dos ajustes. A escolha no caso concreto precisa respeitar o instrumento contratual e as decisões aplicáveis.
Ponto de partida e ajustes assumidos
A contabilidade hipotética apresenta ativos de R$ 1.800.000,00 e passivos de R$ 900.000,00. O patrimônio líquido inicial é, portanto, R$ 900.000,00. Admitimos que os procedimentos de avaliação já tenham fundamentado os cinco ajustes abaixo. O exercício confere seus efeitos aritméticos, não pretende substituir os trabalhos que justificariam cada mensuração.
| Elemento | Efeito no patrimônio líquido | Premissa específica do exemplo |
|---|---|---|
| Saldo contábil inicial | R$ 900.000,00 | Ativos de R$ 1.800.000,00 menos passivos de R$ 900.000,00 |
| Imobilizado | Acréscimo de R$ 450.000,00 | Diferença de mensuração fundamentada na data de referência |
| Recebíveis | Redução de R$ 80.000,00 | Parcela considerada não recuperável após exame individual |
| Estoques | Redução de R$ 50.000,00 | Ajuste de obsolescência e valor de saída dos itens examinados |
| Obrigação não registrada | Redução de R$ 80.000,00 | Passivo existente na data, identificado e mensurado no exercício |
| Efeito fiscal dos ajustes | Redução de R$ 30.000,00 | Obrigação adicional assumida como especificamente apurada, sem alíquota genérica |
| Patrimônio ajustado | R$ 1.110.000,00 | Resultado após os cinco ajustes |
O ajuste fiscal de R$ 30.000,00 é uma premissa numérica, não uma taxa a aplicar a qualquer reavaliação. A existência, natureza e mensuração de efeitos tributários dependem das condições efetivas da sociedade e do critério de apuração. Também não tratamos toda contingência como passivo a deduzir integralmente.
Conferência pelos dois lados do balanço
Os ativos ajustados somam R$ 2.120.000,00, obtidos por R$ 1.800.000,00 mais R$ 450.000,00, menos R$ 80.000,00 e menos R$ 50.000,00. Os passivos ajustados alcançam R$ 1.010.000,00, pela soma de R$ 900.000,00, R$ 80.000,00 e R$ 30.000,00.
Subtraindo R$ 1.010.000,00 de R$ 2.120.000,00, encontramos R$ 1.110.000,00. A mesma resposta surge quando aplicamos ao patrimônio inicial de R$ 900.000,00 o ajuste líquido positivo de R$ 210.000,00. Essa dupla conferência ajuda a localizar erro de sinal, omissão de obrigação ou repetição de ajuste.

Do patrimônio ajustado à participação de 25%
| Base de comparação | Operação | Participação apurada |
|---|---|---|
| Patrimônio contábil | R$ 900.000,00 × 25% | R$ 225.000,00 |
| Patrimônio ajustado | R$ 1.110.000,00 × 25% | R$ 277.500,00 |
| Diferença atribuível aos ajustes | R$ 210.000,00 × 25% | R$ 52.500,00 |
O valor de R$ 277.500,00 representa a participação patrimonial apurada nas premissas do exemplo. Ele não incorpora eventual crédito particular do sócio, adiantamento, compensação, distribuição de resultado ou encargo posterior. Esses itens exigem exame próprio para evitar que uma obrigação já incluída no passivo seja descontada novamente da participação.
Documentos e notas que tornam o ajuste verificável
Para o imobilizado, a memória precisa identificar o bem, sua titularidade, o saldo de origem e o suporte da avaliação. Nos recebíveis, deve relacionar títulos, vencimentos e evidências de recuperação. Nos estoques, deve indicar quantidades e condições dos itens. Para obrigações e efeitos fiscais, deve demonstrar origem, competência e critério de mensuração.
A ITP 01 prevê notas explicativas sobre critérios, composição e ajustes das demonstrações. No exercício, cada linha deve receber uma nota própria. Não acrescentamos intangíveis porque a hipótese considera que nenhum ajuste adicional dessa natureza foi identificado, e não porque sejam dispensáveis na investigação. Também não somamos um valor obtido por fluxo de caixa descontado ao patrimônio já ajustado.
A Costa Nova Associados apresenta o escopo da elaboração e revisão do balanço de determinação e da apuração de haveres. Esses trabalhos começam pela definição da data, do critério e dos documentos disponíveis.
Conclusão
O exemplo transforma um patrimônio contábil de R$ 900.000,00 em patrimônio ajustado de R$ 1.110.000,00. Para a participação de 25%, os haveres passam de R$ 225.000,00 para R$ 277.500,00. A diferença de R$ 52.500,00 decorre dos ajustes discriminados, cuja validade em um caso real dependeria da documentação e dos critérios efetivamente aplicáveis.

