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Imposto único de Grassi: a alíquota de 2% por ponta exige explicar qual base seria tributada

A conta da eleição. Wilson Grassi, Democrata. R$ 127,9 trilhões não são uma base tributável pronta. O programa propõe imposto único de 2% no débito e 2% no crédito. A conta exige definir quais movimentos entram no tributo.

Por Costa Nova Associados

Série A conta da eleição, data de corte: 7 de setembro de 2026, às 17h.

Leia o carrossel completo em PDF.

O programa de governo de Wilson Grassi, registrado no Tribunal Superior Eleitoral, propõe substituir nove tributos federais por um Imposto Único Federal cobrado automaticamente sobre lançamentos bancários. O parâmetro público é de 2% no débito e 2% no crédito. A proposta também eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para cinco salários mínimos.

O plano oferece números suficientes para uma primeira conferência. Segundo o documento, os tributos substituídos representam R$ 1,562 trilhão por ano. A ampliação da isenção do Imposto de Renda custaria mais R$ 266 bilhões. O novo tributo precisaria, portanto, entregar R$ 1,828 trilhão anuais.

O ponto que precisa ser esclarecido aparece quando essa meta é comparada à base anunciada. O programa soma R$ 59,7 trilhões movimentados no primeiro semestre de 2025 e R$ 68,2 trilhões no segundo. O total de R$ 127,9 trilhões está confirmado pelas estatísticas do Banco Central para os dois períodos.

Volume de pagamentos não é base tributável pronta

Dividir R$ 1,828 trilhão por R$ 127,9 trilhões produz 1,43%. Essa é a razão entre a arrecadação pretendida e todo o volume de pagamentos citado. O programa usa essa relação para afirmar que a receita necessária equivale a cerca de 1,4% do que circulou pelo sistema.

O próprio plano, porém, define o parâmetro de 2% no débito e 2% no crédito de cada lançamento. Quando as duas pontas de uma transferência são tributadas, a incidência bruta equivale a 4% do valor transferido. Se esse percentual fosse aplicado mecanicamente a todos os R$ 127,9 trilhões, o resultado bruto seria R$ 5,116 trilhões. Isso não é previsão de arrecadação, pois ignora exclusões, devoluções, mudança de comportamento e a própria definição legal da base. É uma simulação destinada a mostrar que os dois parâmetros não podem ser tratados como equivalentes.

Para arrecadar R$ 1,828 trilhão com incidência bruta de 4%, a base efetivamente tributada teria de ser R$ 45,7 trilhões. Esse valor representa 35,7% dos R$ 127,9 trilhões citados. A diferença pode refletir exclusões legítimas, duplicidades nas estatísticas de pagamentos, operações financeiras que não representam compra de bens ou serviços, devoluções e respostas dos contribuintes. O plano reconhece vários desses riscos, mas ainda não publica uma ponte quantitativa entre o volume divulgado e a base que seria alcançada pela lei.

O que precisa entrar no estudo de impacto

As estatísticas do Banco Central reúnem instrumentos com funções diferentes, como Pix, TED, boletos, cartões, transferências intrabancárias e saques. Um mesmo real pode circular várias vezes no ano. Liquidação de empréstimo, compra e venda de ativos, transferência entre contas do mesmo titular e pagamento por uma cadeia de fornecedores não produzem a mesma capacidade econômica. Somar movimentos é adequado para medir uso do sistema de pagamentos, mas não basta para definir quem suportará a carga tributária.

O programa prevê devolução para exportadores, tratamento específico para cadeias longas, transição gradual, revisão automática e restrições ao dinheiro em espécie. Essas salvaguardas mostram que a candidatura conhece os principais problemas do modelo. Falta quantificar quanto cada tratamento retira da base e quanto custa administrar compensações e restituições.

A incidência em cascata também altera a distribuição da carga. Empresas integradas, que realizam etapas dentro da mesma estrutura, podem movimentar menos contas do que redes de fornecedores independentes. Sem compensação precisa, duas empresas com o mesmo valor adicionado podem pagar montantes diferentes. Para famílias, o efeito líquido depende da combinação entre o tributo cobrado em cada movimento, a retirada de impostos hoje embutidos nos preços e a nova faixa do Imposto de Renda.

De promessa a norma

O estágio atual é programa eleitoral registrado no TSE. O plano promete enviar uma proposta de emenda à Constituição no primeiro semestre do mandato, seguida de lei complementar e redesenho das transferências federativas. Ainda não é proposição protocolada, norma vigente ou execução comprovada.

Uma emenda constitucional exige três quintos dos votos em dois turnos na Câmara e no Senado. A retenção bancária é administrativamente possível, mas o pacote completo envolve extinguir tributos, redefinir obrigações, criar restituições, proteger receitas compartilhadas e concluir a transição dentro do mandato. O cronograma existe. A base quantitativa que sustentaria a neutralidade de arrecadação ainda precisa ser demonstrada.

Avaliação da promessa

Substituir nove tributos federais pelo Imposto Único Federal e concluir a transição no mandato
Execução em 4 anos: 🟠 laranja 4/10, há instrumento jurídico, cronograma e salvaguardas descritas, mas falta uma PEC protocolada e um estudo que reconcilie alíquota, base efetiva, exclusões e arrecadação. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento 0, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 1, total 4. Nota provisória, confiança baixa. A ausência da conciliação quantitativa não prova impossibilidade, mas impede afirmar neutralidade de arrecadação.

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