Por Costa Nova Associados
Política no bolso, análise de 7 de setembro de 2026, com corte às 10h20.
O Congresso aprovou, em 3 de setembro, o texto que permite manter em zero o Imposto de Importação nas remessas internacionais de até US$ 50. A manchete sugere uma nova redução no carrinho. Para o consumidor que compra como pessoa física em uma plataforma certificada no Programa Remessa Conforme, porém, a alíquota federal já está em zero desde 12 de maio de 2026.
A votação de setembro é relevante para a continuidade e para o desenho jurídico da política, mas não produz um segundo desconto automático. Em 7 de setembro, o Projeto de Lei de Conversão 13/2026 ainda aguardava sanção ou veto. O prazo informado pelo Congresso vai até 25 de setembro.
O que mudou e quando
De 1º de agosto de 2024 a 11 de maio de 2026, compras de até US$ 50 no Remessa Conforme pagavam Imposto de Importação de 20%. A Medida Provisória 1.357 entrou em vigor em 12 de maio de 2026 e abriu espaço para reduzir a alíquota federal a zero nessa faixa. A Receita Federal informa que as declarações registradas desde essa data seguem a alíquota de 0% para compras elegíveis.
O Congresso aprovou a conversão da medida provisória, mas o autógrafo não fixa diretamente uma cobrança nova no carrinho. O texto autoriza o Ministro da Fazenda a alterar as alíquotas, inclusive reduzi-las a zero até US$ 50 e a 30% até US$ 3.000. Também permite diferenciar remessa postal e expressa, além de considerar a adesão da plataforma ao programa de conformidade.
Essa distinção evita três confusões. Aprovação pelo Congresso não é sanção. Autorização legal não é o mesmo que ato ministerial. E alíquota federal zero não significa compra sem tributo, porque o ICMS estadual permanece.
O que continua no preço
Nas compras feitas por pessoa física em plataforma certificada, com valor aduaneiro de até US$ 50, o Imposto de Importação é zero. O ICMS varia de 17% a 20%, conforme o Estado. O valor aduaneiro soma produto, frete e seguro. O imposto estadual é calculado por dentro e sua base inclui também eventual Imposto de Importação.
Fora do Remessa Conforme, ou em compra feita por pessoa jurídica, a regra geral informada pela Receita é Imposto de Importação de 60%, sem o benefício aplicado às pequenas compras elegíveis. Portanto, o efeito depende de quem compra, da plataforma utilizada e do valor aduaneiro, não apenas do preço anunciado do produto.
Simulação, não preço observado
Considere uma compra hipotética com valor aduaneiro de R$ 200 e ICMS de 17%. Na regra anterior, com Imposto de Importação de 20%, o tributo federal seria R$ 40. O ICMS corresponderia a [(R$ 200 + R$ 40) ÷ 0,83] × 17%, total de R$ 49,16. O desembolso chegaria a R$ 289,16.
Na regra atual, com Imposto de Importação zero, o ICMS seria [R$ 200 ÷ 0,83] × 17%, total de R$ 40,96. O desembolso seria de R$ 240,96. A diferença calculada é de R$ 48,20. Com ICMS de 20%, a mesma comparação levaria de R$ 300 para R$ 250, diferença de R$ 50.
Os valores são nominais e hipotéticos. Eles isolam o efeito tributário e mantêm o valor aduaneiro constante. Não incorporam mudança no preço do vendedor, frete, seguro, câmbio, promoções ou alteração de margem. Por isso, não representam uma queda observada em produtos específicos.
Quem sente o efeito e em quanto tempo
Para o consumidor no Remessa Conforme, os tributos são mostrados e pagos no momento da compra. O efeito fiscal, portanto, aparece no fechamento do pedido, sem depender da chegada da encomenda ao Brasil. A entrega continua sujeita ao prazo logístico.
Plataformas e operadores logísticos ficam expostos às novas exigências de rastreabilidade, monitoramento de padrões anormais e manutenção de registros. O varejo e a indústria nacionais ficam expostos à concorrência de bens importados com menor carga federal. O texto aprovado exige avaliações sobre emprego, renda, competitividade, preços de bens populares, volume das remessas e arrecadação. A primeira avaliação deverá ser concluída em até três meses após a publicação da lei.
A sanção poderá dar estabilidade ao desenho aprovado, mas não prova nova redução de preço em setembro. Para medir resultado, será necessário comparar produtos equivalentes, na mesma plataforma e faixa de valor, separando tributos de câmbio, frete e preço do vendedor.
Conclusão
A redução federal existiu e já chegou ao checkout em maio. A votação do Congresso, por si só, não cria outro desconto. Hoje, o dado verificável é a manutenção do Imposto de Importação em 0% nas compras elegíveis e a permanência do ICMS de 17% a 20%. Uma nova mudança dependerá de sanção, de ato competente e da forma como vendedores e plataformas ajustarem seus preços.
Fontes e método
- Medida Provisória 1.357/2026, tramitação, Congresso Nacional, consulta em 07/09/2026, às 10h20.
- Autógrafo do Projeto de Lei de Conversão 13/2026, Congresso Nacional, 04/09/2026, artigos 1º e 2º, páginas 1 a 3.
- Novas Regras, Receita Federal, aplicáveis às declarações registradas desde 12/05/2026.
- Tributação de remessas postais e expressas, Receita Federal, consulta em 07/09/2026.
Cálculos próprios com valor aduaneiro hipotético de R$ 200, alíquotas nominais e fórmula oficial do ICMS. Não houve correção inflacionária nem uso de cotação cambial. Esta edição analisa norma, execução e mecanismo de transmissão, sem recomendação de compra.
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