Por Costa Nova Associados
Série A conta da eleição. Data de corte: 8 de setembro de 2026, às 9h40.
Clariana Barão declarou ser favorável ao fim da escala de trabalho de seis dias por um de descanso. A posição foi apresentada em entrevista ao Poder360 em 25 de agosto. O apoio tem relevância política, mas ainda não é uma proposta completa. O programa de governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral não menciona a escala, não fixa uma jornada semanal, não escolhe regra de transição e não estima efeitos sobre empresas ou contratos públicos.
Essa ausência não prova que a mudança seja inviável. Ela define o estágio documental. Hoje há uma declaração de apoio da candidata, há um programa oficial sem esse detalhamento e há uma proposição legislativa avançada, a PEC 221/2019. Ainda não há norma constitucional vigente nem execução comprovada.
O texto disponível foi escrito no Congresso
A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026, por 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 votos a 19 no segundo. Em 2 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o texto e o enviou ao Plenário.
A redação reduz o limite semanal de 44 para 40 horas, mantém o teto diário de oito horas, garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede redução salarial nominal ou proporcional. O primeiro estágio começa dois meses após a promulgação, com teto de 42 horas. A etapa final, com 40 horas, chega um ano depois do término daquele primeiro prazo, portanto um ano e dois meses após a publicação.
O texto permite compensação do repouso por acordo ou convenção coletiva, desde que a média mensal preserve dois dias por semana e pelo menos um descanso a cada sete dias. Também autoriza lei a disciplinar regimes diferenciados, sem romper os limites constitucionais. Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá prever medidas transitórias de mitigação, condicionadas à manutenção dos empregos.
A conta certa começa pelo valor da hora
Quando o salário é preservado e a jornada contratada cai de 44 para 40 horas, o valor da hora aumenta mecanicamente em 10%. A conta é 44 dividido por 40, menos um. Em um exemplo nominal simplificado, uma remuneração semanal de R$ 2.000 corresponde a R$ 45,45 por hora em 44 horas e a R$ 50,00 por hora em 40 horas.
Esse resultado não pode ser chamado de aumento automático de 10% na folha. O gasto de cada empresa dependerá de quantas horas de cobertura precisam ser mantidas, do ganho ou perda de produtividade, da reorganização de turnos, do uso de horas extras, da contratação adicional e das regras coletivas. Também não é uma estimativa de inflação ou de emprego. É apenas a variação unitária que decorre do mesmo salário distribuído por menos horas.
O alcance potencial é amplo. O parecer da CCJ cita estudo do Ipea baseado na Rais de 2023. Entre mais de 44 milhões de vínculos celetistas, mais de 31 milhões com jornada informada registravam exatamente 44 horas por semana. O próprio parecer informa que 80% dos vínculos acima de 40 horas tinham salário contratual de até dois salários mínimos. O dado descreve vínculos, não pessoas únicas, e usa a base disponível de 2023.
Contratos públicos também entram na conta
Nos contratos vigentes da administração pública que empregam mão de obra diretamente, a PEC condiciona a redução da jornada a um aditamento para preservar o equilíbrio econômico e financeiro. O prazo máximo para formalizar esse ajuste é de um ano. Concessões, permissões, parcerias e outros instrumentos também são alcançados. O segundo dia de repouso, porém, passaria a valer dois meses após a publicação, independentemente do aditamento.
Esse ponto mostra por que apoio político e execução administrativa não são a mesma coisa. A mudança cria um padrão constitucional, mas sua aplicação exige revisar escalas, contratos, convenções coletivas e regras setoriais. A Presidência pode apoiar a articulação e propor regulamentação, porém não controla sozinha a votação no Senado nem as negociações posteriores.
O que falta para virar norma
A PEC precisa passar por cinco sessões de discussão no Plenário do Senado, salvo redução de prazos por acordo. Depois, precisa de 49 votos entre 81 senadores em dois turnos. Se não houver alteração, as Mesas da Câmara e do Senado podem promulgar o texto. Se o Senado modificar o conteúdo, a matéria retorna à Câmara.
Clariana não informou se adere a cada escolha da PEC, como o teto de 40 horas, os dois dias remunerados, a proteção salarial e o cronograma de 14 meses. Assim, a avaliação considera a promessa em seu sentido mínimo, apoiar e implementar o fim da escala de seis dias por um, usando a PEC avançada como caminho disponível, sem atribuir à candidata detalhes que ela não publicou.
Veja o carrossel completo desta edição.
Fontes
- Plano de Governo, Proteger Hoje, Transformar o Amanhã, Tribunal Superior Eleitoral, 15 páginas, consulta em 8 de setembro de 2026. O documento informa na página 1 que metas finais dependem de calibração e não apresenta a escala 6 por 1.
- Clariana Barão, do DC, defende reforma no STF e fim da 6 X 1, Poder360, 25 de agosto de 2026.
- Fim da escala 6×1 passa na CCJ e vai a Plenário, Agência Senado, 2 de setembro de 2026.
- Parecer da CCJ sobre a PEC 221/2019, Senado Federal, 2026, páginas 1 a 5.
- Redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1, Câmara dos Deputados, consulta em 8 de setembro de 2026.
- Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, Senado Federal, ficha de tramitação consultada em 8 de setembro de 2026.
Avaliação da promessa
Fim da escala de seis dias por um
Execução em 4 anos: 🟢 verde claro 7/10, há uma PEC avançada e prazo suficiente, mas o desenho próprio, o custeio da adaptação e a regulamentação defendida pela candidata não foram publicados. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 2, financiamento 1, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 2, total 7. Nota provisória, confiança média baixa. A aprovação na Câmara e na CCJ sustenta o caminho, mas não garante 49 votos em dois turnos nem adesão da candidata a cada artigo.

