Por Costa Nova Associados
Série A conta da eleição, data de corte: 7 de setembro de 2026, às 8h30.
No pronunciamento exibido na noite de 6 de setembro, Lula afirmou que o Congresso aprovou o marco legal que permitiria transformar reservas de minerais críticos e terras raras em desenvolvimento, tecnologia e empregos de qualidade. A frase combina um fato legislativo com uma expectativa econômica. O fato é verificável. A transformação ainda não.
O tema também integra o programa eleitoral registrado pela candidatura. Na página 52, o documento propõe uma política específica para minerais críticos e terras raras, com organização das cadeias produtivas, diferenciação dos usos tecnológicos e redução da exportação de matérias primas sem beneficiamento. A fala presidencial, portanto, não cria agora uma proposta inteiramente nova. Ela associa à campanha uma medida que avançou no Congresso.
Aprovação no Congresso ainda não é lei vigente
O Senado aprovou o Projeto de Lei 2.780/2024 em 2 de setembro. O autógrafo foi recebido pela Casa Civil em 4 de setembro, às 19h18. Na consulta realizada em 7 de setembro, a matéria continuava remetida à sanção, com prazo informado pelo Senado de 4 a 25 de setembro. Assim, a descrição correta é: proposição aprovada pelo Congresso e aguardando sanção ou veto.
Se houver sanção, a publicação converterá o texto em norma. A execução exigirá etapas adicionais. O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos deverá ser instalado e regulamentado em até 90 dias contados da publicação. Também serão necessários lista de minerais, cadastro de projetos, critérios de habilitação, procedimentos concorrenciais e regras de fiscalização.
Os R$ 7 bilhões não formam um cheque imediato
O texto aprovado reúne dois limites financeiros diferentes. O primeiro autoriza a União a participar do Fundo Garantidor da Atividade Mineral com até R$ 2 bilhões. O segundo estabelece créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, total nominal de R$ 5 bilhões. Somados, os tetos chegam a R$ 7 bilhões. Essa soma descreve autorizações e benefícios potenciais, não despesa já realizada, investimento contratado ou dinheiro disponível em 2026.
O crédito fiscal poderá corresponder a até 20% do dispêndio elegível com beneficiamento, transformação mineral ou mineração urbana. Sua concessão dependerá de regulamento, procedimento concorrencial, habilitação e previsão anual no projeto de lei orçamentária. O Executivo ainda definirá o montante efetivamente concedido, observando metas fiscais.
O calendário também muda a leitura eleitoral. O mandato seguinte vai de 2027 a 2030, mas o benefício fiscal começa apenas em 2030. Dentro desses quatro anos, o limite inscrito no projeto é de R$ 1 bilhão. Os R$ 4 bilhões restantes pertencem aos exercícios de 2031 a 2034. Preservar esse prazo evita apresentar o total de cinco anos como entrega possível no primeiro mandato.
Já existem instrumentos anteriores. A Agência Nacional de Mineração informa que o Fundo de Investimento em Participações para minerais críticos pretende mobilizar cerca de R$ 1 bilhão e que BNDES e Finep anunciaram, em 2025, orçamento de R$ 5 bilhões para crédito, participação e recursos destinados à inovação. Esses valores não devem ser simplesmente adicionados ao novo limite, porque são iniciativas diferentes e pode haver sobreposição de projetos, agentes e objetivos.
Reserva geológica não equivale a produção industrial
Segundo o Sumário Mineral da Agência Nacional de Mineração, o Brasil possuía 11,4 milhões de toneladas de reservas provadas e prováveis de terras raras em 2023. No mesmo ano, a produção beneficiada de concentrado de monazita foi de 1.996 toneladas, proveniente principalmente de estoques remanescentes, e o comércio exterior dos produtos de terras raras registrou déficit de US$ 10,1 milhões.
As unidades medem fenômenos diferentes. Reserva expressa potencial mineral economicamente classificado. Produção mede material efetivamente obtido. Saldo comercial mede exportações menos importações. A distância entre esses indicadores mostra por que uma grande reserva não produz automaticamente fábrica, componente tecnológico, arrecadação ou emprego qualificado.
O que poderá ser cobrado como execução
Os primeiros marcos verificáveis serão a sanção, a instalação do conselho, a regulamentação, a lista de minerais e o cadastro público de projetos. Depois vêm orçamento, seleção, contratação e desembolso. O resultado econômico deverá aparecer em projetos implantados, capacidade de beneficiamento, produção, investimento mobilizado e empregos identificados, sem confundir anúncio com entrega.
O avanço legislativo reduz parte da incerteza jurídica e oferece instrumentos concretos. Ainda não demonstra que o Brasil conseguirá internalizar os elos tecnológicos da cadeia. Essa conclusão depende da qualidade dos regulamentos, da escolha de projetos, do financiamento efetivo e do tempo de maturação industrial.
Avaliação da promessa
Transformar reservas de minerais críticos em tecnologia e empregos qualificados, reduzindo a exportação sem beneficiamento
Execução em 4 anos: 🟡 amarelo 5/10, o caminho legislativo avançou e já existem instrumentos financeiros, mas a sanção, a regulamentação, o orçamento e os projetos continuam pendentes. O crédito fiscal começa em 2030 e se estende até 2034, enquanto produção industrial e empregos não têm meta quantificada. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 2, financiamento 1, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 0, total 5. Nota provisória, confiança média. A ausência de metas de produção e emprego reduz a verificabilidade, mas não prova impossibilidade.
Fontes
- Lula adota soberania como tema de pronunciamento do 7 de Setembro na TV às vésperas da eleição, Folha de S.Paulo, 6 de setembro de 2026, atualizado às 20h47.
- PL 2.780/2024, tramitação, Senado Federal, situação consultada em 7 de setembro de 2026, às 8h30.
- Autógrafo do PL 2.780/2024, Senado Federal, 4 de setembro de 2026, artigos 9º, 17, 18, 22, 28 e 45, páginas 7, 11, 12, 14 e 22.
- Programa de governo de Lula, Tribunal Superior Eleitoral, agosto de 2026, arquivo 2026BR280002542548_01.pdf, páginas 52 e 56.
- Terras Raras, Sumário Mineral, ano base 2023, Agência Nacional de Mineração, páginas 1 e 2.
- Minerais Críticos e Estratégicos, Agência Nacional de Mineração, consultado em 7 de setembro de 2026.

