Por Costa Nova Associados
Série A conta da eleição. Data de corte: 8 de setembro de 2026, às 8h10.
O programa de Hertz Dias, registrado pelo PSTU no Tribunal Superior Eleitoral, promete proibir as bets, expropriar o capital das empresas e de seus proprietários, destinar os recursos a um fundo público de saúde para tratamento da ludopatia e impedir que bancos processem transações para essas companhias. A formulação reúne duas decisões diferentes. Fechar o mercado autorizado exige mudança legal e fiscalização permanente. Expropriar patrimônio exige base jurídica, inventário, avaliação de ativos e passivos, procedimento e definição sobre indenização.
A distinção importa porque as apostas de quota fixa são hoje uma atividade legal e regulada. A Lei 14.790, sancionada em 29 de dezembro de 2023, estabeleceu autorização do Ministério da Fazenda, requisitos para operadores, tributação, regras de publicidade e mecanismos de supervisão. Proibir por completo não é uma ordem administrativa simples. É preciso revogar ou alterar a autorização criada em lei.
Já existe projeto, mas ainda não existe proibição
O PL 1.808/2026, apresentado na Câmara em 14 de abril, oferece um caminho legislativo concreto. O texto proíbe exploração, oferta, promoção e facilitação de apostas de quota fixa, revoga dispositivos das Leis 13.756 e 14.790 e prevê bloqueio de acesso, remoção de aplicativos, interrupção de fluxos financeiros e responsabilização de intermediários. Em 8 de setembro, a proposição tramitava em regime ordinário, apensada ao PL 1.516/2025, sem aprovação do Plenário.
Outro movimento recente tem alcance menor. Em 2 de setembro, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou o PL 2.470/2026 com urgência para o Plenário. O substitutivo amplia restrições a publicidade, patrocínio e desenho de produtos, mas não equivale ao fechamento integral prometido por Hertz. Portanto, há programa eleitoral, projetos protocolados e norma vigente, mas não há proibição aprovada nem execução da promessa.
Qual é a conta observada
A auditoria TC 015.852/2025-3, aprovada pelo Tribunal de Contas da União em 19 de maio de 2026, oferece um recorte comparável do mercado autorizado. No primeiro semestre de 2025, a receita bruta das bets reguladas foi de R$ 17,4 bilhões. O valor corresponde à diferença entre apostas e prêmios pagos, não ao total de depósitos nem ao patrimônio das empresas.
No mesmo período, 17,7 milhões de brasileiros fizeram apostas nas 78 operadoras autorizadas examinadas. O TCU calculou gasto efetivo médio de aproximadamente R$ 164 por mês por apostador ativo. Essa média não descreve a perda de cada pessoa e não inclui operadores ilegais. Ela serve apenas para dimensionar o fluxo do setor regulado no recorte.
A conta pública também tem duas parcelas que não devem ser confundidas. O TCU registrou R$ 3,8 bilhões em arrecadação da Receita Federal e R$ 2,14 bilhões em destinações sociais previstas na Lei 14.790 no primeiro semestre de 2025. Uma proibição reduziria a base futura dessas receitas no mercado legal. O programa não apresenta estimativa de quanto seria perdido, substituído ou compensado no orçamento.
O bloqueio muda de escala
Parte da infraestrutura prevista na promessa já existe para o mercado clandestino. A redação atual da Lei 14.790 determina que instituições financeiras e de pagamento bloqueiem contas e impeçam novas transações ligadas a operadores irregulares. A Secretaria de Prêmios e Apostas supervisiona empresas autorizadas e atua com bloqueios de sites.
Se toda a atividade for proibida, todos os operadores passam à condição de irregulares. Isso não elimina automaticamente oferta hospedada fora do país, aplicativos distribuídos por canais paralelos, pagamentos disfarçados ou migração de usuários. O efeito líquido sobre famílias dependerá da capacidade de reduzir acesso e publicidade sem deslocar consumo para ambientes mais opacos. O TCU identifica justamente a persistência de operadores ilegais como desafio do modelo atual.
Expropriação não pode ser calculada pela receita
A segunda promessa não tem memória de cálculo. Os R$ 17,4 bilhões de receita bruta do semestre não são capital disponível para um fundo. Para estimar patrimônio expropriável seria necessário identificar cada sociedade, caixa, aplicações, direitos, imóveis, tecnologia, dívidas, contingências e participação dos proprietários. O programa não publica esse inventário.
Também falta definir o instrumento jurídico. A Constituição protege propriedade e devido processo, disciplina desapropriação por necessidade ou utilidade pública e prevê expropriação sem indenização em hipóteses específicas no artigo 243. O programa não explica em qual base enquadraria empresas atualmente autorizadas, nem se buscaria emenda constitucional. Sem essas escolhas, não há valor verificável para o fundo de saúde nem cronograma de transferência.
Veja o carrossel completo desta edição.
Fontes
- Programa PSTU Eleições 2026, Tribunal Superior Eleitoral, registrado em 2026, página 27, consulta em 8 de setembro de 2026.
- Auditoria TC 015.852/2025-3, Tribunal de Contas da União, 19 de maio de 2026, páginas 2 e 62.
- Lei 14.790, Presidência da República, 29 de dezembro de 2023, texto consolidado, artigos 4º, 6º e 21-A.
- PL 1.808/2026, Câmara dos Deputados, apresentado em 14 de abril de 2026, ficha de tramitação consultada em 8 de setembro de 2026.
- CCT aprova restrições à publicidade e ao patrocínio de bets, Agência Senado, 2 de setembro de 2026.
- Constituição da República Federativa do Brasil, Presidência da República, promulgada em 5 de outubro de 1988, artigos 5º, XXII a XXIV, e 243.
Avaliação das promessas
Proibir as bets
Execução em 4 anos: 🟡 amarelo 6/10, há instrumento legislativo e mecanismos operacionais, mas faltam maioria política, custeio de fiscalização e plano contra a migração ao mercado ilegal. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1, financiamento 1, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 2, total 6. Nota provisória, confiança baixa. A existência de um projeto semelhante mostra um caminho, não garante aprovação nem eficácia integral.
Expropriar o capital das empresas e dos proprietários para formar fundo de saúde
Execução em 4 anos: 🔴 vermelho 2/10, faltam base jurídica definida, inventário patrimonial, valor líquido, procedimento e cronograma. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 0, financiamento 1, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 0, cronograma de quatro anos 0, total 2. Nota provisória, confiança baixa. A ausência de desenho não prova impossibilidade, mas impede sustentar execução integral.

