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Plano de recuperação judicial, como conferir a obrigação prevista para cada grupo de credores

Vinícius Costa, sócio da Costa Nova Associados.

Um plano de recuperação pode estabelecer tratamentos distintos por grupo de credores, com deságio, carência e forma de pagamento próprios. Comparar o crédito original com uma parcela isolada não demonstra descumprimento. A análise deve reconstruir a obrigação conforme os eventos efetivamente aplicáveis.

A perícia contábil permite examinar essa questão a partir de evidências e critérios delimitados. O perito contábil reconstrói as operações pertinentes ao objeto. Quando atua indicado pela parte, o assistente técnico contábil confere os elementos da prova e apresenta suas conclusões em parecer. Os cálculos judiciais quantificam os efeitos reconhecidos, sem substituir a demonstração do fato que originou o valor.

Qual é a pergunta que a análise precisa responder

Na reestruturação empresarial, a análise contábil organiza passivos, ativos, fluxos e capacidade de pagamento segundo o objeto delimitado. O saldo registrado pelo devedor, o valor apresentado pelo credor e a obrigação abrangida por um plano podem ter datas e critérios diferentes. Essa diferença precisa ser reconciliada.

Documentos que permitem conferir a diferença

O conjunto inicial reúne plano e alterações aprovadas, relação de credores, cronograma aplicável e comprovantes de pagamento. A seleção deve cobrir o período e o objeto discutidos, com versões legíveis e identificação da origem de cada arquivo.

Para cada documento, registramos a operação a que se refere, a data relevante e o vínculo com a memória. Quando um relatório resume vários eventos, buscamos o detalhamento necessário para conferir sua formação. Se houver divergência entre versões, preservamos ambas e identificamos qual alteração explica a diferença.

Método de apuração e conferência

Identificamos o crédito de origem e o tratamento admitido para o credor. Reproduzimos a transformação da base e o cronograma, conferindo pagamentos e eventual atualização prevista. Apresentamos separadamente obrigação original, obrigação resultante do plano e parcelas efetivamente vencidas.

A memória por credor deve preservar origem, titularidade, eventos e tratamento admitido. A avaliação financeira de um cronograma utiliza hipóteses identificadas de recebimento e desembolso, sem converter projeções em fatos já realizados. A conciliação facilita testar a coerência entre o passivo relacionado e os pagamentos previstos.

Exemplo hipotético com memória de cálculo

Os valores abaixo são exclusivamente ilustrativos, em reais, na referência nominal de 8 de setembro de 2026. O exercício isola o efeito descrito, sem aplicar atualização monetária ou encargos adicionais. Não representa um cliente, uma operação real ou resultado obtido pela Costa Nova Associados.

Um crédito hipotético de R$ 200.000,00 recebe deságio de 30% e é dividido em dez parcelas iguais, sem encargos no exercício. A primeira parcela de R$ 14.000,00 está paga.

EtapaDemonstração
Operação do exercício200.000,00 × 0,70 menos 14.000,00
Saldo nominal remanescente do planoR$ 126.000,00

O saldo nominal é R$ 126.000,00. O valor exigível em determinada data depende do cronograma admitido.

O controle que evita uma conclusão incorreta

Saldo total do plano e valor vencido na data de análise não são necessariamente a mesma grandeza.

O exemplo não define validade do plano, enquadramento do credor ou extensão da novação no caso concreto.

A conferência deve retornar aos registros que formaram a base e aos eventos que a alteraram. Uma diferença de total precisa ser explicada por componentes identificáveis, sem tratar a ausência de documento como prova automática de inexistência e sem compensar valores de naturezas distintas. Se um dado indispensável não estiver disponível, a limitação deve indicar exatamente qual parcela da análise ficou afetada.

Conclusão

O saldo nominal é R$ 126.000,00. O valor exigível em determinada data depende do cronograma admitido. Saldo total do plano e valor vencido na data de análise não são necessariamente a mesma grandeza.

No tema plano de recuperação judicial, o trabalho técnico deve permitir reproduzir a conta e compreender o alcance da conclusão. Veja o escopo do serviço e a documentação inicial e a atuação em assistência técnica contábil. Para avaliação de uma demanda, envie o contexto, o prazo e os documentos disponíveis.

Referências técnicas e normativas

CFC, NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil

Lei nº 11.101/2005, recuperação empresarial e falência

As referências orientam a consulta técnica. A aplicação de cada regra depende da matéria, do período e das premissas do caso. Conteúdo preparado em 8 de setembro de 2026.

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Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

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