Por Costa Nova Associados
Série A conta da eleição

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A promessa de proibir as bets parece produzir uma conta simples: retirar do mercado uma atividade associada a endividamento e jogo problemático. O efeito fiscal, porém, começa antes de qualquer benefício social. Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em 8 de setembro identificou quatro candidaturas favoráveis ao veto e apontou que nenhuma apresentou uma fonte para compensar a arrecadação que deixaria de existir.
Esta análise trata da proposta de Samara Martins, candidata da Unidade Popular. O programa registrado no Tribunal Superior Eleitoral dedica as páginas 40 e 41 ao esporte, descreve as apostas como crime contra a economia popular e sustenta que é preciso acabar com a atividade. A Folha informa que a candidatura defende a proibição. Até a data de corte, 9 de setembro de 2026, não foi localizado nas fontes examinadas um projeto de lei numerado, uma regra de transição, um orçamento ou um plano operacional para executar o veto.
O ponto de partida é um mercado autorizado
As apostas de quota fixa foram legalizadas pela Lei 13.756, de 2018. A Lei 14.790, de 2023, organizou o regime de autorização, fiscalização, publicidade, proteção ao apostador e destinação de recursos. Portanto, uma decisão presidencial isolada não basta para converter todo o mercado autorizado em atividade proibida. A entrega integral exigiria mudança legislativa aprovada pelo Congresso, seguida de regulamentação e transição.
Segundo o levantamento publicado pela Folha, 85 empresas atuaram no primeiro ano do mercado regulado. Em 2025, receberam R$ 220,6 bilhões em depósitos, pagaram R$ 183,7 bilhões em prêmios e registraram R$ 36,9 bilhões de receita. A arrecadação tributária informada foi de R$ 12,2 bilhões, além de R$ 4,43 bilhões em contribuição social. Depósitos não são receita das operadoras e não podem ser somados ao impacto fiscal. A comparação correta separa dinheiro movimentado, prêmios devolvidos aos apostadores, receita das empresas e valores destinados ao poder público.
A proibição retira receita, mas o destino do gasto é incerto
Se o mercado autorizado for encerrado, a receita tributária associada tende a desaparecer ou cair fortemente. Essa é uma consequência contábil direta. Não é correto concluir, porém, que todo o valor hoje apostado voltaria automaticamente ao consumo de alimentos, ao pagamento de dívidas ou à poupança. Parte pode migrar para operadores clandestinos, loterias, outros jogos ou simplesmente deixar de ser gasta. A distribuição entre esses caminhos dependerá da fiscalização, dos meios de pagamento e do comportamento das famílias.
O risco de migração não é apenas hipotético do ponto de vista institucional. O Decreto 13.033, de junho de 2026, já regulamenta o bloqueio de contas e transações de operadores irregulares. Isso mostra que o Estado dispõe de instrumentos para dificultar a oferta clandestina. Também mostra que proibir o mercado autorizado não encerra a tarefa administrativa. Seria necessário ampliar monitoramento, bloqueios, cooperação com instituições de pagamento e medidas contra publicidade e acesso por canais estrangeiros.
A conta pública precisa de duas colunas
Na primeira coluna está a receita que deixaria de entrar. O valor de R$ 12,2 bilhões refere se a 2025 e não deve ser tratado como estimativa automática para todos os anos seguintes. Arrecadação varia com alíquotas, base tributável, atividade econômica, fiscalização e comportamento dos apostadores. A segunda coluna deve reunir possíveis economias ou benefícios, como menor demanda por tratamento, redução do superendividamento e recuperação de renda familiar. O programa não quantifica esses efeitos, e as fontes consultadas não permitem compensar uma coluna pela outra.
Também falta definir o tratamento das autorizações vigentes, dos contratos de patrocínio, dos empregos e das destinações legais vinculadas à receita do setor. Uma transição pode produzir custos administrativos e disputas judiciais. Esses riscos não provam que a proibição seja inviável. Eles indicam quais informações são necessárias para transformar uma posição política em política executável e mensurável.
O que seria execução comprovada
O primeiro marco seria a apresentação de texto legislativo que altere ou revogue o regime atual. Depois viriam aprovação, sanção, regras para as licenças, calendário de encerramento, bloqueio de operadores ilegais e ajuste das receitas e destinações públicas. A avaliação posterior precisaria comparar períodos equivalentes e separar mercado autorizado, mercado clandestino, endividamento e indicadores de saúde. Anunciar o veto ou aprovar apenas uma etapa não equivale à execução integral.
Fontes
- Entre presidenciáveis, 4 propõem veto a bets sem compensar R$ 12,2 bi em impacto fiscal, Folha de S.Paulo, 8 de setembro de 2026, às 23h.
- Programa da Unidade Popular pelo Socialismo, Samara Martins e UP, registrado no TSE, agosto de 2026, páginas 40 e 41.
- Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, Presidência da República.
- Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, texto compilado, Presidência da República.
- Decreto 13.033, de 19 de junho de 2026, Presidência da República.
- Empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa, Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, consulta em 9 de setembro de 2026.
Nota de execução
Nota metodológica: 1 + 0 + 1 + 1 + 2, respectivamente viabilidade jurídica e legislativa, financiamento, capacidade administrativa, condições técnicas e econômicas e cronograma de quatro anos. Nota provisória, confiança média.
Execução em 4 anos: 🟡 amarelo 5/10, a mudança legal e a transição cabem no mandato, mas faltam maioria legislativa, compensação fiscal e desenho operacional contra a migração para operadores ilegais. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

