Por Costa Nova Associados
Série A conta da eleição
O governo Lula iniciou esta quinta feira, 10 de setembro, com uma nova forma de conter o preço da gasolina. A subvenção de R$ 0,44 por litro perdeu vigência. Em seu lugar, o Decreto 13.116 reduziu PIS/Pasep e Cofins em R$ 0,63 por litro. A diferença entre os dois alívios é de R$ 0,19. Após corrigir a comunicação feita na noite anterior, a Petrobras informou que esse seria o efeito de redução no preço percebido pelas distribuidoras, já com os tributos.
O ponto central é contábil e econômico. Uma redução tributária de R$ 0,63 não equivale automaticamente a R$ 0,63 a menos na bomba. Parte dela substitui o benefício anterior. Além disso, o preço final inclui mistura de etanol, margens, frete e tributos estaduais. O resultado precisa ser acompanhado em cada etapa da cadeia.
A troca de mecanismo explica os R$ 0,19
Até 9 de setembro, a política para a gasolina combinava o preço de venda com subvenção de R$ 0,44 por litro. A partir de 10 de setembro, o alívio federal passou ao campo tributário. O decreto fixou PIS/Pasep em R$ 28,49 por metro cúbico e Cofins em R$ 131,51 por metro cúbico. Convertidos para litro, os valores somam R$ 0,16.
O corte informado pelo governo é de R$ 0,63 por litro. Como R$ 0,44 substituem a subvenção que terminou, a ampliação líquida do alívio é de R$ 0,19 por litro. Essa decomposição coincide com a correção divulgada pela Petrobras em 10 de setembro, segundo a Reuters. A estatal afirmou que o preço percebido pela distribuidora, com tributos, cairia R$ 0,19.
Essa ainda não é uma observação de preço médio na bomba. É efeito anunciado na relação entre a refinaria, a tributação e a distribuidora. Para confirmar o repasse ao consumidor, será necessário comparar levantamentos da ANP antes e depois da mudança, preservando município, bandeira, produto e período.
O etanol recebeu tratamento diferente
O Decreto 13.116 zerou PIS/Pasep e Cofins sobre o etanol hidratado. A regra vale de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026. Gasolina e etanol, portanto, receberam redução tributária temporária, mas não idêntica em valor nem em estrutura.
A duração importa. Um mês de renúncia não cria, por si só, redução permanente. O efeito pode ser amortecido ou revertido por petróleo, câmbio, preço do etanol anidro misturado à gasolina, custos logísticos, margens e tributação estadual. O decreto define a alíquota federal, não o preço final.
O crédito de R$ 6,605 bilhões é outra conta
A Medida Provisória 1.389, publicada em 9 de setembro, abriu crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões para o Ministério de Minas e Energia, com execução pela ANP. O anexo destina R$ 5,607 bilhões à subvenção da produção e importação de diesel rodoviário e R$ 998 milhões a outros derivados de petróleo.
Esse crédito não deve ser somado indistintamente à redução tributária mensal. Ele possui programação própria e atende subvenções criadas pelas MPs 1.358 e 1.363. A MP 1.389 é autorização orçamentária com força de lei. Execução financeira comprovada exige observar empenho, liquidação e pagamento. A abertura do crédito, sozinha, não demonstra que todos os R$ 6,605 bilhões já chegaram às empresas.
A distinção também evita chamar crédito extraordinário de programa novo. O ato financia ações já identificadas no orçamento. Em 24 de agosto, a MP 1.388 havia aberto outros R$ 3,152 bilhões para as mesmas duas linhas, dos quais R$ 2,552 bilhões para diesel e R$ 600 milhões para outros derivados.
Custo mensal, crédito e execução não são sinônimos
O ministro do Planejamento, Bruno Moretti, estimou cerca de R$ 2 bilhões por mês para a redução tributária de gasolina e etanol e R$ 5 bilhões por mês para a subvenção adicional ao diesel. A Reuters registrou ainda a estimativa governamental de aproximadamente R$ 40 bilhões em medidas de alívio entre março e setembro.
Essas cifras usam períodos e conceitos diferentes. Renúncia tributária reduz receita. Subvenção é despesa. Crédito extraordinário cria autorização para executar determinada despesa. Pagamento é a saída financeira efetiva. Uma prestação de contas adequada precisa mostrar cada camada separadamente.
O governo afirma que receitas extraordinárias associadas ao petróleo compensarão o custo. Essa é uma justificativa de custeio, ainda sujeita à arrecadação observada. Receita adicional estimada não é o mesmo que receita arrecadada, e uma fonte volátil não sustenta automaticamente benefício permanente.
O teste será feito depois do anúncio
A medida está vigente e a Petrobras já corrigiu sua comunicação. Ainda faltam dados para medir repasse nacional, despesa efetivamente paga e renúncia realizada. O teste exige série de preços da ANP, documentos fiscais das refinarias e distribuidoras, execução orçamentária e comparação com petróleo e câmbio.
A proximidade do primeiro turno é um fato verificável de calendário. Não é prova suficiente de causalidade eleitoral. A análise econômica deve se apoiar no desenho normativo, na duração, no custo e na execução. Neste caso, a mudança é concreta: o benefício da gasolina saiu da subvenção direta e entrou na tributação, enquanto o diesel permanece apoiado por subvenção e crédito extraordinário.
Data de corte: 10 de setembro de 2026, 9h40 de Brasília. Valores nominais. Conversões próprias identificadas. Não há estimativa de preço na bomba.
Fontes
- Decreto 13.116, de 9 de setembro de 2026, Presidência da República, publicado no DOU de 10 de setembro de 2026, arts. 2º e 3º.
- Medida Provisória 1.389, de 8 de setembro de 2026, Presidência da República, publicada no DOU de 9 de setembro de 2026, art. 1º e anexo.
- Medida Provisória 1.388, de 24 de agosto de 2026, Presidência da República, art. 1º e anexo.
- Petrobras walks back gasoline price hike, says tax cuts will lower pump prices, Reuters, 10 de setembro de 2026, 11h57 UTC.
- Brazil boosts diesel subsidies, cuts fuel taxes amid oil rally, Reuters, 9 de setembro de 2026.
- Defasagem no preço do diesel dispara, e governo Lula lança novo pacote para conter alta, Folha de S.Paulo, 9 de setembro de 2026, atualização às 17h18.

