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Perícia contábil em mediação empresarial: como os números podem viabilizar a composição

Autoria editorial: Vinícius Costa

A mediação empresarial busca construir solução negociada para controvérsias que muitas vezes combinam relações continuadas, riscos jurídicos e divergências numéricas. A perícia contábil não substitui o mediador nem decide quem tem razão. Sua função é organizar a realidade econômica, testar versões, quantificar pontos e reduzir a distância entre números incompatíveis.

Função técnica

Na mediação, o perito transforma alegações em uma matriz verificável de fatos, documentos, premissas e valores. Quanto menor a disputa sobre a base numérica, maior o espaço para negociar interesses, prazo, garantias e continuidade da relação.

Por que os números bloqueiam a mediação?

É comum uma parte apresentar saldo construído com faturas e multas, enquanto a outra utiliza pagamentos, glosas e compensações. As bases não conversam. Outros obstáculos são:

  • documentos entregues de forma seletiva;
  • datas-base diferentes;
  • confusão entre valor nominal e econômico;
  • parcelas incontroversas misturadas às controvertidas;
  • custos e receitas classificados de modo distinto;
  • falta de conciliação entre sistemas;
  • projeções sem premissas comuns;
  • ausência de cálculo sobre cenários de acordo.

Como estruturar o trabalho técnico?

1. Termo de referência

As partes, os advogados, o mediador e o perito definem perguntas, período, documentos, confidencialidade, cronograma e forma de comunicação.

2. Base comum

O perito reúne contratos, extratos, notas, medições, livros e planilhas, identifica duplicidades e cria um cadastro único de eventos.

3. Matriz de divergências

Cada item é classificado como incontroverso, documentalmente demonstrado, dependente de premissa jurídica, pendente de documento ou não sustentado.

4. Quantificação

Os efeitos são calculados em data comum, com segregação de principal, atualização, juros, multa, pagamentos e valor presente.

5. Apoio às opções

O perito pode simular prazo, entrada, parcelamento, abatimento, compensação e garantias, sem recomendar decisão jurídica ou comercial.

Perito comum ou peritos de parte?

Há três modelos possíveis:

  • perito independente comum: contratado conjuntamente para produzir base única;
  • assistentes de cada parte: apresentam memórias e buscam convergência técnica;
  • modelo híbrido: perito comum com revisão pelos assistentes.

O modelo deve prever transparência de comunicações e acesso equivalente aos documentos.

Confidencialidade e uso posterior

A mediação é orientada pela confidencialidade, mas o uso do parecer precisa ser definido. As partes podem estabelecer se o documento será exclusivamente negocial, se poderá ser juntado em processo futuro ou se apenas tabelas consensuais serão aproveitadas. Essa definição influencia linguagem, arquivo de trabalho e registro das premissas.

Como separar posições e interesses?

O valor técnico não resolve sozinho a mediação. Ele mostra o saldo ou a faixa. A composição pode considerar interesses adicionais:

  • preservação do contrato;
  • continuidade do fornecimento;
  • liquidez imediata;
  • garantias;
  • reputação;
  • sigilo;
  • redução de custos;
  • tratamento tributário;
  • prazo e risco de execução.

O perito pode mensurar alguns efeitos, mas a escolha pertence às partes.

Exemplo de matriz

Tema Parte A Parte B Constatação técnica
Faturas R$ 900 mil R$ 760 mil R$ 820 mil documentados
Pagamentos R$ 300 mil R$ 410 mil R$ 395 mil conciliados
Glosas Não reconhece R$ 150 mil R$ 90 mil com suporte; R$ 60 mil controvertidos
Saldo-base Apurado em data comum antes das concessões

Quando a perícia pode inviabilizar a mediação?

O trabalho pode aumentar conflito se:

  • o profissional atuar como defensor de uma parte sem transparência;
  • o escopo não for consensual;
  • as comunicações forem privadas;
  • a conclusão ultrapassar a técnica;
  • o relatório expuser dados desnecessários;
  • os cenários forem apresentados como certeza;
  • não houver prazo para documentos;
  • o perito tentar conduzir a negociação.

Perguntas frequentes

A mediação exige laudo formal?

Não necessariamente. Pode haver relatório técnico, memória conjunta ou parecer, conforme a finalidade definida.

O perito participa das sessões?

Pode participar para explicar metodologia, valores e impactos, sem assumir a função do mediador.

É possível obter um valor consensual mesmo sem acordo final?

Sim. As partes podem convergir sobre a base numérica e manter divergências jurídicas ou comerciais.

O trabalho pode ser usado em arbitragem posterior?

Depende do termo de confidencialidade e do acordo das partes. Essa possibilidade deve ser definida previamente.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo. O procedimento deve ser definido de acordo com a convenção de mediação e os objetivos das partes.

Este conteúdo se relaciona ao seu processo?

Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

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