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Zema propõe unificar benefícios, mas R$ 30 bilhões ainda não têm memória de cálculo

Carrossel A conta da eleição sobre a proposta de Romeu Zema de criar um Super Bolsa Família, com destaque para R$ 30 bilhões anunciados sem memória de cálculo.

Por Costa Nova Associados

Série A conta da eleição

A proposta apresentada pela equipe econômica de Romeu Zema reúne uma ideia administrativa atraente e uma conta ainda incompleta. Carlos Da Costa, assessor econômico do candidato, afirmou que um eventual governo unificaria Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, Pé de Meia, Gás do Povo, abono salarial e outros programas em um “Super Bolsa Família”. Na mesma entrevista, estimou R$ 20 bilhões de economia no primeiro ano com combate a fraudes e R$ 10 bilhões com redução de ineficiências em programas sociais.

As duas cifras somam R$ 30 bilhões por aritmética. Isso não significa que sejam aditivas na prática. A entrevista não apresentou a população atingida, a base de cálculo, a eventual sobreposição entre fraude e ineficiência, o custo de implantação nem o calendário de captura da economia. O dado documentado, portanto, é uma promessa divulgada por um assessor de campanha. Não é proposição protocolada, norma vigente ou execução comprovada.

Um cadastro comum não transforma direitos diferentes em um só benefício

A integração de cadastros e pagamentos pode melhorar a visão do Estado sobre cada família, reduzir inconsistências e simplificar o acesso. O problema começa quando a palavra unificação passa a abranger benefícios com finalidades, titulares e garantias jurídicas diferentes.

O Bolsa Família é uma transferência de renda dirigida à família, com elegibilidade vinculada ao Cadastro Único, renda por pessoa e compromissos nas áreas de saúde e educação. A Lei 14.601, de 19 de junho de 2023, define benefícios próprios, regras de ingresso e gestão descentralizada com estados e municípios.

O BPC tem outra natureza. O artigo 203, inciso V, da Constituição Federal garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios de manutenção. O artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social detalha idade, deficiência e condição econômica. O benefício é individual, não uma parcela familiar do Bolsa Família.

O abono salarial também tem base constitucional. O artigo 239, parágrafo 3º, assegura pagamento anual aos empregados enquadrados no limite de remuneração definido no próprio texto constitucional. Pé de Meia e Gás do Povo, por sua vez, operam com objetivos ligados à permanência escolar e ao acesso ao gás de cozinha. Colocar os pagamentos sob uma mesma interface é uma tarefa. Alterar valores, critérios ou garantias é outra, que exige mudanças legais e, conforme o desenho, preservação das regras constitucionais ou aprovação de emenda.

A escala orçamentária

O Volume I do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 propõe R$ 157,085 bilhões para o Bolsa Família, na página 418; R$ 154,223 bilhões para BPC e Renda Mensal Vitalícia, na página 476; e R$ 34,048 bilhões para o abono salarial, na página 489. A soma dessas três dotações é de R$ 345,356 bilhões. O cálculo não inclui Pé de Meia nem Gás do Povo.

Nessa base apenas ilustrativa, R$ 10 bilhões correspondem a 2,9% e R$ 20 bilhões a 5,8%. As proporções ajudam a medir a escala, mas não validam a economia prometida. Para isso seria necessário mostrar quantos pagamentos hoje são indevidos, qual parcela pode ser recuperada, quais controles já existem e qual custo adicional surgiria na migração.

O que separa anúncio de execução

Uma implementação integral passaria por pelo menos quatro frentes. A primeira é jurídica, para definir o que seria apenas integrado e o que seria alterado. A segunda é tecnológica, com cruzamento entre Cadastro Único, INSS, dados educacionais e vínculos de trabalho. A terceira é operacional, com regras de transição capazes de evitar bloqueios indevidos e interrupções de renda. A quarta é contábil e fiscal, com método que separe fraude evitada, economia administrativa e redução de benefício.

Essas categorias não podem ser tratadas como sinônimos. Fraude evitada é uma despesa que não deveria existir. Economia administrativa é redução de custo de operação. Corte de valor ou de cobertura é mudança de política pública. Sem essa decomposição, uma cifra única mistura mecanismos com efeitos sociais e jurídicos distintos.

O prazo de quatro anos comporta uma integração gradual, porque o governo federal já dispõe de cadastros e sistemas de pagamento. A promessa de obter R$ 20 bilhões contra fraudes logo no primeiro ano, porém, exigiria preparação anterior, base auditável e cronograma que ainda não foram apresentados. A ausência desses elementos não prova impossibilidade. Ela reduz a confiança da avaliação nesta etapa.

Veja o carrossel completo em PDF.

Fontes e método

Nota metodológica: jurídica e legislativa 1; financiamento e quantificação fiscal 0; capacidade administrativa 1; condições técnicas e econômicas 1; cronograma 1. Total 4/10.

Execução em 4 anos: 🟠 laranja 4/10, a integração cadastral e de pagamentos é tecnicamente possível, mas faltam texto legal, desenho dos benefícios, memória de cálculo, tratamento das garantias constitucionais e cronograma de transição. Avaliação editorial, não probabilidade estatística. Nota provisória, confiança baixa.

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