A Conta da Eleição
Por Costa Nova Associados
A proposta associada à candidatura de Ronaldo Caiado chegou ao debate público como uma declaração do coordenador de seu programa, não como uma emenda constitucional protocolada. Em entrevista publicada pela Folha de S.Paulo em 1º de setembro de 2026, Roberto Brant disse que um eventual governo apresentaria uma PEC de emergência fiscal, com vigência de até três anos, para suspender temporariamente indexações e reduzir a rigidez do Orçamento.
O anúncio inclui benefícios previdenciários, aposentadorias e pensões do INSS, transferências de renda e programas sociais. Brant também descreveu uma trajetória de resultado primário: equilíbrio no primeiro ano, superávit de 0,5% do PIB no segundo, 1% no terceiro e 1,5% depois. Outra regra mencionada limita o crescimento das despesas primárias a 50% do crescimento esperado do PIB.
O que existe e o que ainda falta
Até o corte desta análise, às 21h40 de 10 de setembro de 2026, o que existe é uma declaração pública. Não foi localizado texto de PEC, exposição de motivos, memória de cálculo, estimativa oficial de economia, lista de benefícios alcançados ou regra para exceções. Portanto, ainda não há proposição protocolada, norma vigente ou execução comprovada.
Essa distinção é decisiva. Suspender uma vinculação pode significar impedir aumento real, trocar o índice, adiar parte do reajuste ou congelar nominalmente um pagamento. Cada escolha produz efeitos fiscais e sociais diferentes. Na mesma entrevista, Brant afirmou que benefícios acima do salário mínimo teriam pelo menos reposição da inflação e que a política de ganho real do mínimo seria mantida. Essas declarações reduzem o espaço para interpretar a “trava” como congelamento geral, mas não esclarecem de onde viria a economia previdenciária.
A barreira constitucional
O artigo 201 da Constituição estabelece duas proteções relevantes. O parágrafo 2º impede que benefício substitutivo do salário ou da renda do trabalho fique abaixo do salário mínimo. O parágrafo 4º assegura reajuste para preservar o valor real dos benefícios, conforme critérios definidos em lei. Além disso, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos, por três quintos dos votos, tanto na Câmara quanto no Senado, conforme o artigo 60.
Isso não prova que a proposta seja juridicamente impossível. Mostra que o texto terá de definir com precisão quais indexações mudariam, como as proteções seriam tratadas e qual base constitucional sustentaria a medida temporária. Também haverá um obstáculo legislativo relevante, pois o quórum qualificado exige coalizão ampla.
O tamanho da despesa não é o tamanho da economia
O PLOA 2027 prevê R$ 1,215 trilhão em benefícios previdenciários, segundo o Volume I, página 475. Esse valor dá escala ao orçamento, mas não pode ser apresentado como economia potencial da proposta. A redução bruta dependeria da base efetivamente alcançada, do reajuste evitado, do mês de início, das exceções, da inflação observada e da duração da regra.
Uma aproximação contábil simples seria: base alcançada multiplicada pelo reajuste evitado e pela fração do ano. Ainda seria necessário descontar efeitos administrativos, decisões judiciais, mudanças de comportamento e eventual compensação em outros programas. Como esses elementos não foram divulgados, os dados disponíveis não permitem calcular a economia fiscal.
Uma simulação que mostra por que o desenho importa
O Orçamento de 2027 usa projeção de 3,69% para o INPC, índice de referência do salário mínimo. Em uma simulação própria, um benefício mensal de R$ 2.000 precisaria subir para R$ 2.073,80 apenas para acompanhar essa inflação. Se permanecesse nominalmente congelado, seu poder de compra cairia aproximadamente 3,56% no ano.
Esse congelamento não é a proposta confirmada. É um contrafactual para mostrar a sensibilidade da conta. Como o coordenador afirmou que haveria pelo menos reposição inflacionária para benefícios acima do mínimo, a economia dependeria de outra mudança, ainda não especificada. A diferença entre cortar ganho real e retirar a correção de preços é grande para o orçamento e para o beneficiário.
O mecanismo fiscal pretendido é compreensível: menor crescimento de despesas obrigatórias pode melhorar o resultado primário e, se for crível e sustentado, reduzir pressão sobre a dívida e o prêmio de risco. O efeito sobre juros não é automático. Crescimento, inflação, política monetária, composição do ajuste e confiança na continuidade das regras também interferem.
Conclusão: a proposta tem um veículo jurídico identificado e prazo compatível com um mandato, mas sua conta central ainda não foi apresentada. Sem texto, base alcançada e memória de cálculo, não é possível afirmar quanto o governo economizaria nem quais grupos suportariam o ajuste.
Veja o carrossel completo em PDF.
Fontes
- “Caiado quer trava temporária em aposentadorias para fazer ajuste, diz coordenador de plano político”, Folha de S.Paulo, 1º de setembro de 2026.
- Constituição da República Federativa do Brasil, Presidência da República, texto vigente consultado em 10 de setembro de 2026, artigos 60 e 201.
- Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, Ministério do Planejamento e Orçamento, 31 de agosto de 2026, Volume I, página 475.
- “Orçamento de 2027 prevê superávit de R$ 18,6 bi e mínimo de R$ 1.741”, UOL Economia, 31 de agosto de 2026, projeção de INPC de 3,69%.
Nota metodológica
Jurídica e legislativa 1; financiamento e quantificação fiscal 0; capacidade administrativa 1; condições técnicas e econômicas 1; cronograma 1. Total 4/10. A falta de detalhe não prova impossibilidade, mas reduz a confiança da avaliação.
Execução em 4 anos: 🟠 laranja 4/10, a PEC é um caminho jurídico possível e o prazo cabe no mandato, mas faltam texto, base alcançada, economia estimada e tratamento dos benefícios protegidos. Avaliação editorial, não probabilidade estatística. Nota provisória, confiança baixa.

