Este guia de Perícia Contábil para Goiás examina uma questão específica de locação urbana: iPTU na locação: reembolso contratual e pagamento já realizado. A base é federal, sem pressupor regra estadual de aluguel, índice local, filial ou caso concreto da Costa Nova.
Premissa e alcance da norma
A Lei de Locações admite cláusula expressa atribuindo ao locatário impostos e taxas incidentes sobre o imóvel. A perícia do reembolso não se confunde com a análise da sujeição passiva perante o Município. O contrato regula a relação econômica entre as partes; não basta para alterar o cadastro tributário ou a legislação municipal.
A referência legal deste recorte é arts. 22, VIII, e 25 da Lei nº 8.245/1991, no texto consolidado consultado em 13/09/2026. O enquadramento contratual e eventual decisão judicial devem ser identificados antes da apuração. Imóveis excluídos pelo art. 1º e regimes especiais não recebem automaticamente o mesmo tratamento.
Documentos que controlam a conta
É preciso reunir cláusula de transferência, carnê oficial do exercício, comprovantes de quitação e boletos locatícios. Identificamos o imóvel pela inscrição fiscal e verificamos se a cobrança inclui multas por atraso do próprio responsável pelo recolhimento. Um rateio sem carnê não comprova o imposto efetivamente lançado.
Como reconstruímos o valor
O exemplo adota imposto anual documentado de R$ 2.400,00, reembolso contratual em doze parcelas de R$ 200,00 e ocupação durante todas as competências examinadas. Até setembro, nove parcelas seriam exigíveis, mas sete já foram pagas. O cálculo não inventa alíquota, valor venal ou índice de qualquer município goiano.
A tabela é uma demonstração autoral com valores hipotéticos e data-base de 13/09/2026. Não apresenta preço de mercado, caso real ou taxa oficial. Resultados são monetários em reais, exceto linhas expressamente identificadas em meses, dias ou percentuais.
| Etapa | Operação demonstrada | Resultado |
|---|---|---|
| Parcela contratual | 2.400 ÷ 12 | 200,00 |
| Nove parcelas exigíveis | 200 × 9 | 1.800,00 |
| Sete parcelas quitadas | 200 × 7 | 1.400,00 |
| Saldo de reembolso | 1.800 − 1.400 | 400,00 |
Erro material a evitar
Cobrar o carnê integral e manter as parcelas mensais no mesmo demonstrativo duplica o reembolso. Se o proprietário antecipou o tributo, a disciplina das vantagens do art. 25 exige conferir quem suportou integralmente o desembolso; não se presume que todo desconto pertença a uma das partes.
Conclusão contábil do exemplo
O saldo histórico do reembolso até setembro é R$ 400,00. O valor anual de R$ 2.400,00 permanece apenas como origem da base e não deve ser novamente lançado como dívida.
Nos Cálculos Judiciais, o Perito Contábil documenta origem, competência e fórmula de cada rubrica. O Assistente Técnico Contábil confronta a memória com a prova e quantifica a divergência. Para atualização posterior, consulte o guia de atualização de valores; índice, juros e termos iniciais dependem da obrigação e do título, sem cumulação automática.
A Costa Nova desenvolve a análise com separação entre premissa jurídica, evidência e resultado financeiro. Referência profissional: normas de perícia do CFC. A demonstração não dispensa o exame integral dos documentos do caso.

