Em trabalhos relacionados a Maranhão, matriz de riscos e atribuição econômica de eventos exige que o número seja reconstruído a partir do processo de contratação, e não apenas copiado de uma planilha final. A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para União, Estados, Distrito Federal e Municípios e inclui planejamento, transparência, economicidade e julgamento objetivo entre os princípios aplicáveis.
A referência a Maranhão organiza a distribuição editorial nacional da Costa Nova. Ela não afirma sede, filial, cliente, processo ou contrato local. O regime jurídico do caso, os regulamentos do ente, o edital, o contrato e as decisões administrativas devem ser confirmados antes de aplicar qualquer conclusão.
Questão técnica específica
O trabalho deve vincular evento, causa, responsabilidade contratual, impacto, mitigação e comunicação tempestiva. O Perito Contábil explicita o universo examinado, os documentos aceitos, as exclusões e as limitações. O Assistente Técnico Contábil refaz a memória, identifica divergências por linha e demonstra se elas afetam preço, quantidade, prazo, pagamento ou risco.
O risco metodológico é transferir todo aumento de custo à outra parte sem ler a alocação pactuada e suas exceções. A expressão jurídica usada no processo não substitui o teste contábil. Sobrepreço, superfaturamento, desequilíbrio, multa, glosa e dano podem compartilhar documentos, mas não são automaticamente a mesma rubrica nem admitem soma sem análise de possível sobreposição.
Base normativa vigente
A Lei nº 14.133/2021 foi consultada em sua versão compilada em 13 de setembro de 2026. Para este recorte, são relevantes arts. 6º, XXVII, e 103 da Lei 14.133/2021. A lei exige documentação do planejamento, compatibilidade do orçamento com o mercado, critérios de medição e fiscalização da execução conforme a matéria analisada.
O texto legal também diferencia sobrepreço de superfaturamento: o primeiro se relaciona a preço orçado ou contratado expressivamente superior aos referenciais; o segundo pressupõe dano e pode decorrer, por exemplo, de quantidade paga acima da executada, qualidade inferior ou distorção do cronograma físico-financeiro. O enquadramento concreto pertence à autoridade competente; a perícia fornece fatos e cálculos reproduzíveis.
Dossiê documental
O dossiê mínimo reúne contrato, matriz de riscos, notificações, diário de obra, cronograma e memória de impacto. Cada arquivo recebe origem, responsável, data, versão e vínculo com o teste. Registros posteriores ao evento são identificados para que uma justificativa tardia não seja confundida com evidência produzida durante a execução.
Documentos isolados não encerram a análise. Nota fiscal não prova quantidade entregue; atesto não substitui medição; extrato não revela sozinho a causa do pagamento; preço de banco público não é comparável sem unidade e data. A trilha conecta obrigação, execução, aceite, cobrança e desembolso.
Método da Perícia Contábil
A primeira matriz contém item, especificação, unidade, quantidade, preço, fonte, data e condição comercial. A segunda relaciona cronograma previsto, evento executado, evidência, responsável, aceite e pagamento. A terceira registra riscos, comunicações, decisões e efeitos econômicos. Essa separação evita que uma diferença mude de natureza apenas para acomodar a narrativa.
Quando existem versões de orçamento ou planilha, nenhuma é sobrescrita. Fórmulas, células ocultas, vínculos externos, arredondamentos e conversões são inventariados. O arquivo que fundamentou a decisão é distinguido daquele produzido para o litígio. Divergências sem suporte permanecem como pendência, sem valor inventado.
Demonstração própria
A tabela apresenta quatro operações criadas para mostrar o encadeamento do teste. Todos os números são fictícios, não pertencem a órgão, empresa ou contrato de Maranhão, e a data-base de 13 de setembro de 2026 é apenas didática. As quatro operações foram recalculadas antes da publicação.
| Etapa | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Registros no universo | 120 | 120 |
| Registros íntegros | 120 − 11 | 109 |
| Registros vinculados ao teste | 109 − 6 | 103 |
| Pendências documentais | 120 − 103 | 17 |
O saldo controvertido não é automaticamente dano, crédito ou glosa. Ele indica a parcela que ainda depende de documento ou premissa. No caso real, os percentuais não são presumidos: a memória usa quantidades, preços, índices e datas constantes do processo e informa a consequência de cada cenário.
Testes de preço, quantidade e prazo
Para preço, referências são normalizadas por data, local de execução, escala, tributos, frete, especificação e condição de pagamento. Para quantidade, o teste cruza projeto, ordem, medição, evidência de campo e aceite. Para prazo, a linha do tempo separa atraso imputável, suspensão, impedimento e reprogramação formal.
A análise de matriz de riscos e atribuição econômica de eventos concentra-se em sua hipótese própria. O teste procura a causa da diferença e o elo documental entre evento e efeito econômico. Variação ordinária, erro de registro, serviço não executado, mudança autorizada e conduta sancionável recebem trilhas diferentes.
Pagamentos e prevenção de dupla contagem
Empenho, liquidação e pagamento são eventos distintos. Retenção, glosa, garantia executada, multa, indenização e compensação ficam em colunas separadas. Se uma parcela já reduziu o pagamento, ela não pode reaparecer como dano integral sem explicar o critério. Recuperações posteriores também são conciliadas, preservando o valor bruto e o efeito líquido.
O marco temporal é declarado. Reajustes e juros não são aplicados por hábito: dependem do instrumento, da data-base e da premissa autorizada. O relatório oferece cenários quando há controvérsia, mas não escolhe silenciosamente a tese jurídica mais favorável a uma parte.
Revisão e contraditório
Uma amostra percorre a cadeia completa: documento de origem, sistema, planilha, aceite e banco. Totais são refeitos por fórmula independente. Duplicidades, sinais invertidos, filtros incompletos, unidades incompatíveis e arredondamentos são testados. A revisão registra quem conferiu, quando conferiu e qual versão foi liberada.
A impugnação técnica aponta item, arquivo, critério e efeito. Se chega documento novo, a versão anterior é preservada e a alteração é demonstrada. A NBC TP de Perícia orienta o trabalho do profissional da contabilidade; conclusão jurídica e decisão administrativa permanecem fora do papel do perito.
Atuação da Costa Nova
A Costa Nova organiza evidências, concilia medições e pagamentos, testa planilhas e elabora laudos ou pareceres. A atuação integra Perícia Judicial, Perito Judicial, Perícia Contábil, Perito Contábil, Perícia Tributária, Perícia Cível, Assistente Técnico Contábil e Cálculos Judiciais, sempre com escopo, premissas e limitações identificados.
A Perícia Tributária pode apoiar a análise de tributos incluídos no preço ou retidos no pagamento. A Perícia Cível pode tratar de reparação e obrigações contratuais. Nenhum desses recortes autoriza presumir competência, índice, multa ou valor; cada conclusão depende do instrumento aplicável e da evidência examinada.
Conclusão
A análise de matriz de riscos e atribuição econômica de eventos é tecnicamente útil quando permite refazer o caminho do ato ao documento e do documento ao cálculo. A exposição clara das lacunas evita conclusões maiores que a prova e direciona diligências ao dado que realmente altera o resultado.
Consulte o diretório de atualização de valores e Cálculos Judiciais da Costa Nova. Fontes primárias consultadas em 13 de setembro de 2026: Lei nº 14.133/2021 compilada e Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia, CFC.

