A exclusão prevista no art. 35 deve ser distinguida da demissão voluntária e da eliminação. A identificação correta do evento ajuda a organizar documentos, destinatários e a apuração da posição individual.
Como organizar a conferência
Localize o fato que fundamenta a exclusão e o registro correspondente na matrícula. Reúna os documentos pertinentes, como dissolução da pessoa jurídica ou outras hipóteses legais, limitando dados pessoais ao necessário. Reconcilie capital, créditos e obrigações na data de referência. Quando houver sucessores ou representantes, preserve a documentação de legitimidade e não presuma quem pode receber valores apenas por indicação informal.
Exemplo de análise
Exemplo hipotético: a matrícula registra exclusão em uma data, mas a planilha utiliza um mês anterior e omite integralização de R$ 2.000 ocorrida no intervalo. A revisão deve examinar a data correta e incluir o movimento se ele pertencer à posição apurada.
Documentos e pontos de controle
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Hipótese | Fato e documento que sustentam a exclusão |
| Matrícula | Registro e data de referência |
| Patrimônio individual | Movimentos e destinatário legitimado |
A entrega deve explicar o evento, a cronologia e o saldo. A exclusão não elimina automaticamente créditos, obrigações ou a necessidade de comprovar a legitimidade para recebimento.
Referência: Lei das Cooperativas, arts. 23, 24 e 35. Texto oficial consultado em 14/09/2026.
Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a perícia contábil da Costa Nova.

