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Reposição do fundo de reserva: rastrear a despesa financiada em MS | Costa Nova

Mesa de trabalho com livro contábil, calculadora, lupa, balança e tribunal ao fundo, representando perícia contábil e cálculos judiciais.

Este guia de Perícia Contábil para Mato Grosso do Sul examina uma questão específica de locação urbana: reposição do fundo de reserva: rastrear a despesa financiada. A base é federal, sem pressupor regra estadual de aluguel, índice local, filial ou caso concreto da Costa Nova.

Premissa e alcance da norma

Constituição do fundo de reserva e reposição de valores usados em despesas ordinárias não recebem necessariamente o mesmo tratamento. A lei atribui a constituição ao locador e admite a reposição pelo locatário quando financiou as despesas ordinárias indicadas, ressalvadas as anteriores ao início da locação. O nome fundo de reserva não resolve a classificação.

A referência legal deste recorte é arts. 22, parágrafo único, g, e 23, § 1º, i da Lei nº 8.245/1991, no texto consolidado consultado em 13/09/2026. O enquadramento contratual e eventual decisão judicial devem ser identificados antes da apuração. Imóveis excluídos pelo art. 1º e regimes especiais não recebem automaticamente o mesmo tratamento.

Documentos que controlam a conta

O extrato do fundo deve ser ligado aos pagamentos que ele financiou. Ata, balancete, notas e folha de pessoal esclarecem a aplicação dos recursos. Na recomposição, a unidade precisa receber uma memória de rateio que permita acompanhar a origem do déficit, e não apenas a movimentação bancária do fundo.

Como reconstruímos o valor

A parcela de reposição da unidade é R$ 1.500,00. A documentação atribui R$ 900,00 a manutenção ordinária durante o vínculo, R$ 350,00 a obra estrutural e R$ 250,00 a gastos anteriores. A memória separa os três destinos. A comparação com um boleto que transferiu os R$ 1.500,00 integrais mede a diferença de classificação.

A tabela é uma demonstração autoral com valores hipotéticos e data-base de 13/09/2026. Não apresenta preço de mercado, caso real ou taxa oficial. Resultados são monetários em reais, exceto linhas expressamente identificadas em meses, dias ou percentuais.

EtapaOperação demonstradaResultado
Aplicações não atribuídas ao ocupante350 + 250600,00
Total recomposto900 + 6001.500,00
Parte ordinária contemporânea1.500 − 600900,00
Percentual contemporâneo, %900 ÷ 1.500 × 10060,00
Origem: elaboração Costa Nova com premissas hipotéticas explicitadas. Quatro operações conferidas.

Erro material a evitar

Usar o mês da reposição como único critério transfere ao ocupante despesas de outras épocas. Outro erro é devolver integralmente qualquer cobrança com a expressão fundo, sem investigar se ela recompõe manutenção efetivamente paga durante a locação.

Conclusão contábil do exemplo

A parcela ordinária contemporânea comprovada é R$ 900,00. Os R$ 600,00 restantes exigem tratamento separado pela natureza estrutural e pela anterioridade documentadas.

Nos Cálculos Judiciais, o Perito Contábil documenta origem, competência e fórmula de cada rubrica. O Assistente Técnico Contábil confronta a memória com a prova e quantifica a divergência. Para atualização posterior, consulte o guia de atualização de valores; índice, juros e termos iniciais dependem da obrigação e do título, sem cumulação automática.

A Costa Nova desenvolve a análise com separação entre premissa jurídica, evidência e resultado financeiro. Referência profissional: normas de perícia do CFC. A demonstração não dispensa o exame integral dos documentos do caso.

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Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

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