Este guia de Perícia Contábil para Mato Grosso do Sul examina uma questão específica de locação urbana: reposição do fundo de reserva: rastrear a despesa financiada. A base é federal, sem pressupor regra estadual de aluguel, índice local, filial ou caso concreto da Costa Nova.
Premissa e alcance da norma
Constituição do fundo de reserva e reposição de valores usados em despesas ordinárias não recebem necessariamente o mesmo tratamento. A lei atribui a constituição ao locador e admite a reposição pelo locatário quando financiou as despesas ordinárias indicadas, ressalvadas as anteriores ao início da locação. O nome fundo de reserva não resolve a classificação.
A referência legal deste recorte é arts. 22, parágrafo único, g, e 23, § 1º, i da Lei nº 8.245/1991, no texto consolidado consultado em 13/09/2026. O enquadramento contratual e eventual decisão judicial devem ser identificados antes da apuração. Imóveis excluídos pelo art. 1º e regimes especiais não recebem automaticamente o mesmo tratamento.
Documentos que controlam a conta
O extrato do fundo deve ser ligado aos pagamentos que ele financiou. Ata, balancete, notas e folha de pessoal esclarecem a aplicação dos recursos. Na recomposição, a unidade precisa receber uma memória de rateio que permita acompanhar a origem do déficit, e não apenas a movimentação bancária do fundo.
Como reconstruímos o valor
A parcela de reposição da unidade é R$ 1.500,00. A documentação atribui R$ 900,00 a manutenção ordinária durante o vínculo, R$ 350,00 a obra estrutural e R$ 250,00 a gastos anteriores. A memória separa os três destinos. A comparação com um boleto que transferiu os R$ 1.500,00 integrais mede a diferença de classificação.
A tabela é uma demonstração autoral com valores hipotéticos e data-base de 13/09/2026. Não apresenta preço de mercado, caso real ou taxa oficial. Resultados são monetários em reais, exceto linhas expressamente identificadas em meses, dias ou percentuais.
| Etapa | Operação demonstrada | Resultado |
|---|---|---|
| Aplicações não atribuídas ao ocupante | 350 + 250 | 600,00 |
| Total recomposto | 900 + 600 | 1.500,00 |
| Parte ordinária contemporânea | 1.500 − 600 | 900,00 |
| Percentual contemporâneo, % | 900 ÷ 1.500 × 100 | 60,00 |
Erro material a evitar
Usar o mês da reposição como único critério transfere ao ocupante despesas de outras épocas. Outro erro é devolver integralmente qualquer cobrança com a expressão fundo, sem investigar se ela recompõe manutenção efetivamente paga durante a locação.
Conclusão contábil do exemplo
A parcela ordinária contemporânea comprovada é R$ 900,00. Os R$ 600,00 restantes exigem tratamento separado pela natureza estrutural e pela anterioridade documentadas.
Nos Cálculos Judiciais, o Perito Contábil documenta origem, competência e fórmula de cada rubrica. O Assistente Técnico Contábil confronta a memória com a prova e quantifica a divergência. Para atualização posterior, consulte o guia de atualização de valores; índice, juros e termos iniciais dependem da obrigação e do título, sem cumulação automática.
A Costa Nova desenvolve a análise com separação entre premissa jurídica, evidência e resultado financeiro. Referência profissional: normas de perícia do CFC. A demonstração não dispensa o exame integral dos documentos do caso.

