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Reparos urgentes: abatimento somente sobre os dias excedentes em MT | Costa Nova

Mesa de trabalho com livro contábil, calculadora, lupa, balança e tribunal ao fundo, representando perícia contábil e cálculos judiciais.

Este guia de Perícia Contábil para Mato Grosso examina uma questão específica de locação urbana: reparos urgentes: abatimento somente sobre os dias excedentes. A base é federal, sem pressupor regra estadual de aluguel, índice local, filial ou caso concreto da Costa Nova.

Premissa e alcance da norma

Quando reparos urgentes de responsabilidade do locador duram mais de dez dias, o art. 26 prevê abatimento proporcional ao período excedente. O dispositivo também trata da possibilidade de resilir se ultrapassados trinta dias. A conta precisa distinguir duração total da obra e quantidade de dias que efetivamente geram o abatimento.

A referência legal deste recorte é art. 26 da Lei nº 8.245/1991, no texto consolidado consultado em 13/09/2026. O enquadramento contratual e eventual decisão judicial devem ser identificados antes da apuração. Imóveis excluídos pelo art. 1º e regimes especiais não recebem automaticamente o mesmo tratamento.

Documentos que controlam a conta

Comunicados, ordem de serviço, registros de início e término e comprovantes de acesso sustentam o período. A responsabilidade pela intervenção deve estar definida nos documentos ou no título. Orçamento aprovado não comprova que o trabalho começou naquele dia; emissão da nota fiscal tampouco prova, sozinha, a conclusão.

Como reconstruímos o valor

A demonstração usa aluguel de R$ 3.000,00 e reparos durante 22 dias de setembro, mês de 30 dias. O período excedente é de 12 dias. O valor diário ilustrativo de R$ 100,00 decorre desse mês específico, sem transformar o divisor 30 em regra universal para todo contrato. Não incluímos danos materiais ou despesas de hospedagem.

A tabela é uma demonstração autoral com valores hipotéticos e data-base de 13/09/2026. Não apresenta preço de mercado, caso real ou taxa oficial. Resultados são monetários em reais, exceto linhas expressamente identificadas em meses, dias ou percentuais.

EtapaOperação demonstradaResultado
Dias excedentes22 − 1012,00
Aluguel diário de setembro3.000 ÷ 30100,00
Abatimento demonstrado12 × 1001.200,00
Aluguel após abatimento3.000 − 1.2001.800,00
Origem: elaboração Costa Nova com premissas hipotéticas explicitadas. Quatro operações conferidas.

Erro material a evitar

Abater todos os 22 dias ignora o recorte temporal do dispositivo. Acrescentar indenizações sem prova amplia indevidamente o objeto contábil. Obras que atravessam meses com aluguéis ou bases diferentes precisam de segmentos próprios.

Conclusão contábil do exemplo

Com duração de 22 dias e as premissas indicadas, o abatimento é R$ 1.200,00 e o aluguel remanescente de setembro é R$ 1.800,00. A diferença é temporal, não uma redução permanente do preço.

Nos Cálculos Judiciais, o Perito Contábil documenta origem, competência e fórmula de cada rubrica. O Assistente Técnico Contábil confronta a memória com a prova e quantifica a divergência. Para atualização posterior, consulte o guia de atualização de valores; índice, juros e termos iniciais dependem da obrigação e do título, sem cumulação automática.

A Costa Nova desenvolve a análise com separação entre premissa jurídica, evidência e resultado financeiro. Referência profissional: normas de perícia do CFC. A demonstração não dispensa o exame integral dos documentos do caso.

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Uma análise técnica precisa considerar as decisões, datas, documentos e particularidades do caso concreto.

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