Questões sobre a convenção ou sobre o árbitro dependem de uma cronologia processual precisa. Para apoiar essa análise, o dossiê deve mostrar o fato conhecido, o documento que o revelou e a manifestação apresentada.
Como organizar a conferência
Organize comunicações, protocolos e decisões sobre a objeção. Diferencie data do fato, data de acesso à informação e data da petição. O art. 20 trata da primeira oportunidade de manifestação após a instituição; a aplicação concreta exige exame jurídico do procedimento. Se houver repercussão financeira, mantenha a memória vinculada à decisão vigente e registre eventual cenário alternativo sem substituir a delimitação atual.
Exemplo de análise
Em hipótese ilustrativa, um vínculo é documentado no dia 2, conhecido pela parte no dia 12 e suscitado no dia 15. A planilha cronológica registra as três datas. A mera existência do documento desde o dia 2 não demonstra, sozinha, quando a parte teve conhecimento.
Documentos e pontos de controle
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Fato alegado | Documento e conteúdo verificável |
| Ciência | Evidência de acesso à informação |
| Manifestação | Protocolo e decisão correspondente |
O relatório organiza a prova temporal; não presume perda de uma faculdade processual com base apenas na diferença entre duas datas. Documentos incompletos devem aparecer como limitação expressa.
Referência: Lei de Arbitragem, arts. 15 e 20. Texto oficial consultado em 14/09/2026.
Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a assistência técnica contábil da Costa Nova.

