Um erro de soma é diferente de uma dúvida sobre o critério decidido. A revisão contábil deve localizar a divergência e demonstrar seu efeito, preservando a distinção entre correção material e alteração de premissa.
Como organizar a conferência
Confronte dispositivo, fundamentação e anexos numéricos. Identifique a linha, a fórmula e o documento que permitem reproduzir a diferença. O art. 30 disciplina pedidos de correção e esclarecimento, inclusive prazos legais ou acordados. Registre recebimento da sentença, comunicação e decisão complementar. Não substitua o título original na memória sem indicar qual aditamento fundamentou a mudança.
Exemplo de análise
Exemplo hipotético: duas parcelas de R$ 40.000 e R$ 25.000 aparecem com total de R$ 75.000. A soma é R$ 65.000, diferença de R$ 10.000 a demonstrar. Já escolher outro índice de atualização envolve questão distinta, mesmo que também modifique o total.
Documentos e pontos de controle
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Divergência | Trecho, parcela e operação identificados |
| Pedido | Data, objeto e comunicação às partes |
| Aditamento | Comando que autoriza a conta revisada |
O relatório deve apresentar a conferência de forma reproduzível e classificar a dúvida sem extrapolar o exame técnico. A versão final da memória deve apontar a decisão utilizada.
Referência: Lei de Arbitragem, art. 30. Texto oficial consultado em 14/09/2026.
Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a assistência técnica contábil da Costa Nova.

