Série A conta da eleição
Por Costa Nova Associados

O programa de Rui Costa Pimenta registra uma proposta objetiva e, ao mesmo tempo, incompleta. O texto pede aumento automático dos salários toda vez que o custo de vida subir 3%. A regra aparece na página 2 do Programa do PCO para as Eleições 2026, apresentado ao TSE em agosto de 2026.
O próprio documento se define como programa de luta e afirma que o partido não participa das eleições para fazer promessas. A análise, portanto, trata o item como uma proposta registrada, não como norma, projeto protocolado ou execução comprovada. Um documento de campanha não reajusta salários por si só.
O gatilho depende de uma definição que não veio
Para transformar a frase em regra aplicável, seria preciso responder pelo menos quatro perguntas. Qual índice representa o custo de vida, IPCA, INPC ou outro indicador? Qual é a data inicial da acumulação? O contador volta a zero depois de cada reajuste? Quando o índice supera 3%, o salário sobe exatamente 3% ou recebe toda a inflação acumulada?
Essas escolhas não são detalhes de redação. Elas definem quem recebe, quando recebe e quanto custa. O IPCA cobre famílias com rendimento de um a quarenta salários mínimos em áreas urbanas pesquisadas. O INPC tem população objetivo diferente, concentrada em famílias com rendimento de um a cinco salários mínimos cuja pessoa de referência é assalariada. A escolha do indicador pode produzir datas e percentuais distintos.
O dado mais recente já mostra a ambiguidade
O IPCA do IBGE, Tabela 1737 do SIDRA, caiu 0,32% em agosto de 2026. No entanto, acumulou 3,11% de janeiro a agosto e 4,22% em doze meses. A divulgação ocorreu em 11 de setembro de 2026. A queda mensal não elimina a alta acumulada do nível de preços.
Se a regra começasse em janeiro de 2026 e usasse o IPCA acumulado no ano, o limite de 3% já teria sido ultrapassado até agosto. Se usasse a variação de doze meses, também. Mas não é possível dizer quantos reajustes seriam devidos, porque o programa não informa a data base nem o mecanismo de reinício. Tampouco esclarece como meses de deflação seriam tratados.
Uma conta simples mostra o efeito da composição
Simulação própria, não previsão: um salário de R$ 3.000 passaria a R$ 3.090 após um reajuste de 3%. Depois de quatro gatilhos sucessivos, chegaria a R$ 3.376,53. A fórmula é R$ 3.000 multiplicados por 1,03 elevado à quarta potência. A alta acumulada seria de 12,55%, e não de 12%, por causa da composição.
A simulação adota uma premissa que o programa não fixa, cada gatilho gera correção exata de 3%, sem atraso e sem teto. Se a regra determinasse reposição integral do índice observado, o resultado seria outro. O cálculo dimensiona o mecanismo, não estima o custo nacional.
A transmissão para empresas, governo e preços
Para o trabalhador, a indexação pode reduzir a perda de poder de compra entre negociações salariais. Para empresas, o efeito depende da participação da folha nos custos, da produtividade, das margens, da possibilidade de reorganizar turnos e da demanda. Parte do aumento pode ser absorvida, parte pode afetar contratações e parte pode chegar aos preços. Não há repasse automático nem proporção universal.
Se o alcance incluir servidores e benefícios vinculados à folha pública, também haverá efeito orçamentário. Essa hipótese depende do texto legal futuro. O programa não apresenta público alcançado, massa salarial, impacto fiscal, fonte de custeio, transição ou tratamento para pequenas empresas. Sem esses elementos, qualquer valor agregado seria especulação.
Há ainda um risco econômico a testar. Reajustes frequentes podem proteger renda real, mas também podem aumentar a persistência da inflação quando custos e preços se realimentam. O resultado depende de produtividade, concorrência, política monetária e desenho da regra. Não é possível atribuir antecipadamente um efeito líquido apenas a partir do gatilho de 3%.
Data de corte: 13 de setembro de 2026. Valores em reais. Percentuais do IPCA em variação nominal. Cálculos próprios arredondados a centavos.
Fontes
- PCO, Programa de Governo 2026, agosto de 2026, página 2.
- IBGE, SIDRA, Tabela 1737, IPCA, consulta em 13 de setembro de 2026, dados até agosto de 2026.
- IBGE, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, conceitos e métodos, consulta em 13 de setembro de 2026.
Veja o carrossel completo em PDF.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1; financiamento 0; capacidade administrativa 1; condições técnicas e econômicas 1; cronograma de quatro anos 1. Nota provisória, confiança média.
Execução em 4 anos: 🟠 laranja 4/10, há instrumento legislativo possível, mas faltam índice, fórmula, alcance, custeio e transição. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

