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Ordem de pagamento: conferência entre liquidação e saída bancária

Mesa de trabalho com livro contábil, calculadora, lupa, balança e tribunal ao fundo, representando perícia contábil e cálculos judiciais.

A ordem de pagamento deve acompanhar uma despesa regularmente liquidada. A conferência precisa ligar o despacho ao valor reconhecido e, depois, à saída bancária, identificando retenções e pagamentos parciais.

Como organizar a conferência

Reúna documentos da liquidação, ordem emitida por autoridade competente e comprovantes da tesouraria. Os arts. 62 a 65 disciplinam essa sequência. Confira beneficiário, valor bruto, retenções e líquido transferido, evitando classificar retenção como falta de pagamento sem examinar seu recolhimento. Registre ordens canceladas ou substituídas para não contar duas vezes o mesmo comando.

Exemplo de análise

Exemplo hipotético: despesa liquidada de R$ 20.000 tem retenção documentada de R$ 2.000 e transferência líquida de R$ 18.000. A conciliação deve acompanhar os R$ 2.000 ao seu destino. Somente o extrato do fornecedor não explica a quitação integral da obrigação.

Documentos e pontos de controle

PontoO que conferir
LiquidaçãoValor e beneficiário reconhecidos
OrdemAutoridade, data e documento processado
PagamentoLíquido, retenções e comprovantes

O relatório deve fechar o fluxo e identificar eventuais saldos. A emissão da ordem não comprova que o banco executou a transferência, assim como a saída bancária não substitui a regular liquidação.

Referência: Lei nº 4.320/1964, arts. 62 a 65. Texto oficial consultado em 14/09/2026.

Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a perícia contábil da Costa Nova.

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