A ordem de pagamento deve acompanhar uma despesa regularmente liquidada. A conferência precisa ligar o despacho ao valor reconhecido e, depois, à saída bancária, identificando retenções e pagamentos parciais.
Como organizar a conferência
Reúna documentos da liquidação, ordem emitida por autoridade competente e comprovantes da tesouraria. Os arts. 62 a 65 disciplinam essa sequência. Confira beneficiário, valor bruto, retenções e líquido transferido, evitando classificar retenção como falta de pagamento sem examinar seu recolhimento. Registre ordens canceladas ou substituídas para não contar duas vezes o mesmo comando.
Exemplo de análise
Exemplo hipotético: despesa liquidada de R$ 20.000 tem retenção documentada de R$ 2.000 e transferência líquida de R$ 18.000. A conciliação deve acompanhar os R$ 2.000 ao seu destino. Somente o extrato do fornecedor não explica a quitação integral da obrigação.
Documentos e pontos de controle
| Ponto | O que conferir |
|---|---|
| Liquidação | Valor e beneficiário reconhecidos |
| Ordem | Autoridade, data e documento processado |
| Pagamento | Líquido, retenções e comprovantes |
O relatório deve fechar o fluxo e identificar eventuais saldos. A emissão da ordem não comprova que o banco executou a transferência, assim como a saída bancária não substitui a regular liquidação.
Referência: Lei nº 4.320/1964, arts. 62 a 65. Texto oficial consultado em 14/09/2026.
Para conferir os documentos e a memória do seu caso, conheça a perícia contábil da Costa Nova.

