Adiantamento precedido de empenho é uma questão de prova contábil, não apenas de nomenclatura orçamentária. Em trabalho relacionado a Roraima, a Perícia Contábil deve ligar a autorização, o registro, o documento de execução e o reflexo nas demonstrações. Uma diferença só se torna conclusiva quando sua origem e sua data estão identificadas.
A referência a Roraima organiza a cobertura editorial nacional da Costa Nova. Ela não afirma sede, filial, cliente, órgão, contrato ou processo local. Os valores desta análise são didáticos e nenhuma conclusão é atribuída às contas reais da UF.
Questão técnica delimitada
O exame deve conciliar concessão, empenho, gasto, comprovantes, devolução e impedimentos do responsável. O Perito Contábil parte da norma e reconstrói a sequência documental. O Assistente Técnico Contábil confronta a memória apresentada com os registros de origem e mede o efeito de classificação, competência, saldo, pagamento ou vínculo incorreto.
A questão não se resolve pela soma final. Duas memórias podem apresentar o mesmo total e distribuir valores entre exercícios, naturezas ou estágios incompatíveis. Por isso, a análise preserva cada passo e demonstra o saldo antes e depois do lançamento controvertido.
Base normativa vigente
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, foi consultada no texto compilado oficial em 14 de setembro de 2026. Para este recorte, são relevantes arts. 68 e 69. A norma estabelece regras gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e ao controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos.
O dispositivo é aplicado ao fato comprovado, sem criar índice, receita, despesa ou ato local. Se norma posterior, lei orçamentária, crédito adicional ou regulamento específico integrar o caso, sua versão vigente na data do evento deve constar do dossiê antes da quantificação.
Documentos necessários
O dossiê reúne lei orçamentária e anexos, decretos, atos de abertura de créditos, notas de empenho, documentos de liquidação, ordens bancárias, extratos, razão contábil, diário, balancetes e demonstrações. Inclui também contratos, notas fiscais, termos de recebimento, inventários e relatórios do controle interno quando pertinentes.
Cada documento recebe origem, data, competência, responsável e relação com o lançamento. Planilha desacompanhada da base não prova o saldo; razão sintético não substitui o documento individual; total anual não demonstra a sequência entre autorização, empenho, liquidação e pagamento.
Método da Perícia Contábil
A primeira matriz reconcilia autorização e dotação. A segunda liga o fato aos estágios da receita ou da despesa. A terceira confronta saldos orçamentários, financeiros e patrimoniais. Por fim, a quarta reproduz a demonstração final e identifica diferenças por documento e competência.
Valores são tratados no padrão brasileiro, sem arredondamento intermediário capaz de alterar o resultado. Estornos e pagamentos são registrados na data efetiva. O método impede compensações ocultas e conserva a trilha entre o saldo inicial, os movimentos e o saldo final.
Demonstração própria
A tabela apresenta quatro operações independentes e verificadas. Os números são exclusivamente hipotéticos, com data-base de 14/09/2026. Sua finalidade é mostrar como a fórmula pode ser reproduzida e onde uma divergência produz efeito quantitativo.
| Etapa | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Saldo inicial hipotético | R$ 780.750,00 | R$ 780.750,00 |
| Ingressos conciliados | R$ 1.518.125,00 | R$ 1.518.125,00 |
| Pagamentos conciliados | R$ 1.197.150,00 | R$ 1.197.150,00 |
| Saldo final | R$ 780.750,00 + R$ 1.518.125,00 − R$ 1.197.150,00 | R$ 1.101.725,00 |
A demonstração não constitui valor devido nem avaliação das contas de Roraima. No caso concreto, cada número é substituído pela evidência correspondente, mantendo fórmula, sinal, competência e fonte. Assim, outro profissional consegue refazer a conta sem depender de células ocultas.
Confronto contábil
A memória examinada é confrontada linha a linha. O teste procura registros fora do exercício, receitas líquidas apresentadas como brutas, empenhos superiores à disponibilidade, liquidações sem prova de entrega, pagamentos sem ordem processada e saldos que não fecham com o razão.
Quando a diferença decorre de classificação, o valor é realocado sem alterar artificialmente o total. Quando decorre de falta de documento, o item permanece destacado como não comprovado. A ausência de suporte não é preenchida por estimativa pericial.
Efeito nas demonstrações
Uma falha orçamentária pode alcançar o balanço financeiro, o balanço patrimonial e a demonstração das variações patrimoniais. O efeito é medido em cada quadro aplicável, sem presumir que o mesmo valor deva ser repetido em contas de natureza distinta.
A reconciliação também separa execução orçamentária de movimentos extraorçamentários. Depósitos, restos a pagar e outros fluxos financeiros possuem trilha própria. Misturá-los pode aparentar receita ou despesa inexistente e comprometer o fechamento de caixa.
Testes de integridade
A revisão verifica duplicidades, sinais, fórmulas quebradas, versões de arquivos, datas de corte, contas transitórias e vínculos externos. Totais são refeitos por fórmula independente. Uma amostra percorre o ato autorizador, o documento de execução, o lançamento e a demonstração.
Os saldos por fonte, credor, exercício e natureza são comparados ao total geral. Se uma reclassificação altera subtotais, o efeito é documentado. Se o saldo final muda, a memória indica a linha exata, o critério correto e a diferença produzida.
Atuação técnica e limites
A NBC TP 01 (R2), publicada no DOU em 14/03/2025, é a referência profissional vigente indicada pelo Conselho Federal de Contabilidade. Ela orienta o planejamento, a execução e a documentação da Perícia Contábil. A conclusão permanece contábil e não substitui decisão jurídica sobre validade do ato.
A Costa Nova atua em Perícia Judicial, Perito Judicial, Perícia Contábil, Perito Contábil, Perícia Cível, Perícia Tributária, Assistente Técnico Contábil e Cálculos Judiciais. Em contas públicas, a entrega pode assumir a forma de laudo, parecer, quesitos ou memória de liquidação, conforme o objeto definido.
Conclusão
Adiantamento precedido de empenho torna-se verificável quando norma, documento, competência, fórmula e demonstração permanecem conectados. Portanto, a conclusão correta é a que reproduz o movimento desde a autorização até o saldo final e quantifica, em linha própria, qualquer divergência comprovada.
Consulte o diretório de Perícia Cível e Cálculos Judiciais e o guia de atualização de valores da Costa Nova. Fontes consultadas em 14/09/2026: Lei nº 4.320/1964, texto compilado e normas de perícia do CFC.

