Para conferir o preço de um leilão de ativos, é necessário identificar primeiro o procedimento, a modalidade de venda, a chamada realizada e a avaliação válida. Aplicar um percentual sem esses elementos pode produzir um valor aritmeticamente correto, mas inadequado ao edital e à decisão.
Este artigo examina a conferência contábil das alienações sujeitas à Lei de Recuperação Judicial e Falência. Não transfere suas regras automaticamente para toda execução, leilão extrajudicial ou venda particular. Em processos no Tocantins ou em outra unidade da Federação, a análise precisa preservar a legislação federal aplicável e os atos específicos do processo.
O que a Lei 11.101 prevê e o que a conta não resolve
O art. 142 admite leilão eletrônico, presencial ou híbrido, processo competitivo organizado e outras modalidades aprovadas nas condições legais. As regras das chamadas do § 3º-A dizem respeito ao leilão; não devem ser aplicadas de forma indistinta a qualquer procedimento de venda.
Na recuperação judicial, o art. 60 remete ao art. 142 para a alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas prevista no plano aprovado. É necessário conferir o plano, a decisão e o objeto efetivamente vendido, sem presumir que todo ativo esteja sendo alienado na mesma situação.
Consulte o texto oficial da Lei 11.101, especialmente arts. 60, 142 e 143.
Primeira, segunda e terceira chamadas
| Chamada | Referência do art. 142, § 3º-A | Controle documental |
|---|---|---|
| Primeira | Valor mínimo correspondente à avaliação do bem. | Identificar qual avaliação foi adotada e quais bens ela abrange. |
| Segunda | Dentro de 15 dias da primeira, por pelo menos 50% da avaliação. | Conferir os registros da chamada anterior, as datas e a base utilizada. |
| Terceira | Dentro de 15 dias da segunda, por qualquer preço, conforme o dispositivo. | Não confundir ausência de um piso percentual nessa regra com dispensa de cumprimento do procedimento. |
O § 2º-A, V, contém disciplina própria sobre o conceito de preço vil para essas alienações. Isso não torna desnecessária a análise do edital, da modalidade, dos requisitos e das decisões. A conclusão sobre validade da venda não decorre apenas de dividir preço por avaliação.
Exemplo: usar uma avaliação antiga altera o piso em R$ 100.000,00
Exemplo hipotético. Suponha que a documentação adote avaliação de R$ 1.200.000,00 para um bem e que a alienação esteja enquadrada na segunda chamada do dispositivo examinado. Uma planilha utiliza por engano a avaliação anterior de R$ 1.000.000,00.
| Verificação | Operação | Valor |
|---|---|---|
| Cálculo com a avaliação anterior | R$ 1.000.000,00 × 50% | R$ 500.000,00 |
| Cálculo com a avaliação adotada no exemplo | R$ 1.200.000,00 × 50% | R$ 600.000,00 |
| Diferença decorrente da base | R$ 600.000,00 − R$ 500.000,00 | R$ 100.000,00 |
O percentual é idêntico nas duas contas. A divergência está na versão da avaliação, não na multiplicação. Para apontá-la, o relatório precisa identificar o ato que adotou o valor de R$ 1.200.000,00 e demonstrar que a comparação se refere ao mesmo conjunto de bens.
Valor de avaliação, valor contábil e preço obtido na venda não são medidas intercambiáveis. Uma revisão de inventário também deve conferir se o lote inclui bens, direitos ou contratos que não estavam na avaliação utilizada.
Maior preço nominal nem sempre significa maior valor presente
Segunda simulação, sem relação com propostas reais. Compare R$ 620.000,00 recebidos imediatamente com R$ 650.000,00 recebidos em parcela única após um ano. Adota-se apenas para demonstração uma taxa anual de desconto de 10%, sem afirmá-la como taxa legal, de mercado ou adequada a um leilão concreto.
O valor presente da proposta futura é R$ 650.000,00 ÷ 1,10 = R$ 590.909,09. Na premissa isolada, a proposta à vista tem valor presente superior em R$ 620.000,00 − R$ 590.909,09 = R$ 29.090,91, embora seu total nominal seja menor.
A análise real deve explicitar o fundamento da taxa, vencimentos, correção contratual, garantias, custos e risco de recebimento. Não se aplica simultaneamente desconto de risco e outra dedução que represente o mesmo risco sem justificativa. O art. 143 contempla requisitos próprios para impugnações baseadas no valor da venda, incluindo comparação por valor presente; uma simulação não substitui o cumprimento desses requisitos.
Documentos e perguntas que direcionam a perícia contábil
| Documento | Pergunta de conferência |
|---|---|
| Plano, decisão e edital | Qual modalidade foi autorizada, qual é o objeto e quais condições foram fixadas? |
| Avaliação e inventário | A versão é a adotada no procedimento e contempla os mesmos bens e direitos? |
| Registros das chamadas | Qual chamada ocorreu, em que data e com qual resultado? |
| Propostas completas | Preço, prazos, garantias e encargos estão sendo comparados em bases equivalentes? |
| Comprovantes e prestação de contas | O preço contratado foi efetivamente recebido e como foram tratados custos e retenções? |
O perito contábil reconstrói essa sequência e quantifica os efeitos das divergências documentadas. O assistente técnico contábil pode conferir a memória, formular questões específicas e apresentar análise dos cenários. Os cálculos judiciais devem distinguir diferença econômica, requisito processual e questão submetida à decisão do juízo.
Como apresentar uma conclusão verificável
O relatório deve indicar a avaliação utilizada, a chamada, o critério de comparação e os documentos que suportam cada premissa. Em seguida, apresenta o valor calculado, a diferença encontrada e as condições de que depende sua interpretação. Ausência de documento, proposta incompleta e divergência de valor devem ser descritas separadamente.
Não é tecnicamente adequado concluir que houve prejuízo apenas porque o preço ficou abaixo de um valor contábil, nem afirmar a regularidade da venda somente porque o percentual foi atendido. A memória fornece a análise econômica; os demais requisitos continuam sujeitos ao procedimento aplicável.
Referência e leituras relacionadas
Fonte normativa: Lei 11.101/2005, texto oficial no Planalto, arts. 60, 142 e 143, consultados em 15/09/2026. Os dois exemplos são hipotéticos e não utilizam dados de clientes.
Para preparar a documentação, consulte a verificação contábil de documentos. Para examinar valores e acompanhar a discussão técnica, conheça a assistência técnica contábil e os cálculos judiciais da Costa Nova. A apresentação de um caso pode ser feita pela página de contato.

