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Diesel: o desconto nasce na nota fiscal, não na bomba

Capa do carrossel Política no Bolso sobre o desconto do diesel na nota fiscal.

Por Costa Nova Associados

Política no bolso

O Decreto nº 13.121, publicado em 21 de setembro de 2026, transformou a autorização genérica de uma nova subvenção ao diesel em um procedimento operacional. A regra explica quem pode aderir, onde o desconto deve aparecer, como as operações serão declaradas e quando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis poderá pagar. O decreto, porém, não fixa sozinho o valor oficial por litro nem os setores contemplados. Esses pontos dependem de ato do Ministério da Fazenda.

O desconto começa antes do posto

A Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, autorizou uma subvenção por até 30 dias, prorrogável uma vez. A adesão de produtores e importadores é voluntária. Para receber, a empresa precisa reduzir o preço de venda pelo valor da subvenção e registrar o desconto na nota fiscal eletrônica.

O Decreto nº 13.121, de 21 de setembro de 2026, detalhou esse mecanismo. O termo de adesão será apresentado à ANP. As empresas deverão declarar as operações em até cinco dias úteis depois de cada período. A agência terá até 30 dias para realizar o pagamento, contado do recebimento das informações.

Esse desenho produz um fato verificável na origem da cadeia. O preço cobrado pelo produtor ou importador deve cair na proporção da subvenção, com o valor exato na nota fiscal. Não existe, contudo, um comando direto para que cada posto reduza a bomba na mesma data e no mesmo montante.

Da nota fiscal à bomba

O caminho econômico tem pelo menos quatro etapas. Primeiro, a Fazenda define setores, limites e valor por litro. Depois, o produtor ou importador aderente aplica o desconto. Em seguida, o distribuidor recebe um custo de aquisição menor. Só então esse custo entra na formação do preço vendido ao posto e, por fim, ao consumidor.

Estoques comprados antes da vigência criam defasagem. Contratos comerciais podem ter regras próprias de reajuste. Frete, mistura de biodiesel, tributos, preço do petróleo, câmbio e margens de distribuição e revenda continuam compondo o preço final. Concorrência também importa. Por isso, um desconto de R$ 1,00 por litro na origem não permite concluir, por si só, que a bomba cairá R$ 1,00 imediatamente.

Uma reportagem do UOL, publicada em 21 de setembro de 2026, informou que a nova subvenção seria de R$ 1,00 por litro. No texto oficial do decreto, entretanto, o valor permanece delegado a ato da Fazenda. Neste momento, portanto, R$ 1,00 é valor informado pela imprensa, não o número fixado no próprio decreto.

O preço disponível ainda é anterior à regra

Na pesquisa da ANP referente à semana de 13 a 19 de setembro, o diesel S10 custou em média R$ 7,13 por litro no país, alta de 3,48% em relação à semana anterior. O diesel comum ficou em R$ 6,65, avanço de 2,62%. Os números foram divulgados em levantamento publicado pelo UOL em 21 de setembro de 2026, com base na ANP.

Esse período termina dois dias antes da publicação do decreto. Logo, a alta observada não mede o efeito da regulamentação e tampouco pode ser usada como evidência de fracasso ou sucesso da medida. A comparação relevante começará nas pesquisas posteriores ao ato da Fazenda e ao início efetivo das operações subsidiadas.

Uma simulação de ordem de grandeza

Há um precedente útil apenas para testar escala. Em comunicado de 17 de junho de 2026, atualizado em 24 de junho, a ANP informou o pagamento de R$ 815,48 milhões a seis empresas por 2.506.573.472 litros vendidos entre 12 e 31 de março, no programa anterior.

Se esse volume diário fosse mantido por 30 dias, o total chegaria a aproximadamente 3,760 bilhões de litros. Aplicado o valor de R$ 1,00 por litro informado pela imprensa, a conta bruta seria de R$ 3,76 bilhões. A fórmula é 2,506 bilhões de litros, divididos por 20 dias e multiplicados por 30 dias e por R$ 1,00.

Trata-se de simulação, não de previsão, dotação autorizada ou despesa executada. O custo real dependerá do ato da Fazenda, dos setores elegíveis, da adesão das empresas, do volume efetivamente vendido e da disponibilidade orçamentária da ANP. Usar o fluxo de março como se fosse o resultado desta rodada apagaria diferenças relevantes entre programas e períodos.

O que será possível medir

A primeira checagem é documental. O ato da Fazenda precisa indicar o valor oficial por litro, os setores e os limites. A segunda é operacional, com adesões, notas fiscais e pagamentos. A terceira é econômica, comparando preços equivalentes da ANP antes e depois da vigência, sem ignorar petróleo, câmbio e outros custos.

Até lá, a conclusão é restrita. A regulamentação criou um desconto obrigatório e auditável na primeira venda da cadeia. Ainda não criou uma redução comprovada no preço ao consumidor.

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