A CONTA DA ELEIÇÃO
Por Costa Nova Associados
O programa presidencial de Clariana Barão apresenta uma direção conhecida para pequenos negócios: “crédito produtivo e garantias”. A formulação aparece na página 5 do documento registrado no TSE, ao lado de capacitação gerencial e abertura das compras públicas. O problema contábil começa na linha seguinte. Não há meta de empresas atendidas, volume de crédito, taxa de juros, cobertura da garantia, aporte público ou limite de perda.
A promessa e o instrumento não são a mesma coisa
Crédito com garantia pública não significa, necessariamente, que o Tesouro entregue ao empresário todo o valor financiado. Em um modelo como o Pronampe, a instituição financeira empresta recursos e o Fundo Garantidor de Operações, o FGO, cobre uma parcela do risco definida em lei e regulamento. O desenho reduz a necessidade de garantias reais do tomador e pode ampliar a oferta, mas não elimina análise de crédito, inadimplência nem custo fiscal.
A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, transformou o Pronampe em referência concreta para essa discussão. O texto compilado permite operações de até 30% da receita bruta do exercício anterior, em regra, e prazo total de até 72 meses. Também admite garantia do FGO de até 100% de cada operação, com cobertura da inadimplência limitada à carteira vinculada. Isso mostra que a infraestrutura jurídica e administrativa já existe.
A existência de um mecanismo pronto melhora a viabilidade de uma promessa de ampliação. Ainda assim, o plano de Clariana não diz se pretende reforçar o Pronampe, expandir outro fundo, criar uma linha nova ou apenas coordenar instrumentos já disponíveis. São decisões diferentes, com contas diferentes.
O custo fiscal não é igual ao volume emprestado
Tratar todo o crédito contratado como despesa pública superestima a conta quando os bancos usam recursos próprios. Tratar a garantia como gratuita faz o erro oposto. Uma forma compacta de organizar a análise é:
Custo fiscal esperado = aportes ao fundo + garantias honradas − recuperações − remuneração do patrimônio.
O resultado depende da alavancagem permitida, da parcela coberta em cada empréstimo, da taxa de inadimplência, do valor recuperado após a cobrança e da remuneração recebida pelo fundo. Sem essas variáveis, não é possível converter “crédito produtivo e garantias” em uma estimativa responsável de custo.
O próprio programa reconhece essa lacuna de maneira indireta. A nota metodológica afirma que as metas numéricas finais devem ser calibradas com diagnóstico oficial, linha de base, estimativa fiscal e avaliação jurídica. A matriz de implementação, na página 15, prevê diagnóstico e desenho de governança nos primeiros cem dias, pilotos no primeiro ano e escala nacional nos anos 2 e 3. É um cronograma de preparação, não uma definição do produto financeiro.
Seis respostas mudariam a conta
- Quem pode contratar, inclusive porte, setor, tempo de atividade e situação cadastral.
- Quantas empresas e qual volume total de crédito se pretende alcançar.
- Qual será o prazo, a taxa e a eventual subvenção de juros.
- Qual fundo prestará a garantia e qual será o aporte inicial da União.
- Que percentual de cada operação ficará coberto e qual será o limite por carteira.
- Quais hipóteses de inadimplência, recuperação e perda esperada orientarão o orçamento.
Essas respostas não são detalhes posteriores. Elas determinam se a proposta é uma ampliação operacional de um programa vigente, uma nova despesa orçamentária ou uma transferência relevante de risco para a União.
O que é possível concluir
Há um caminho legal e administrativo plausível porque o país já dispõe de bancos operadores, regras para linhas de pequenos negócios e fundos garantidores. Também existe um cronograma geral no programa. Falta, porém, o núcleo financeiro que permitiria testar alcance, custo e sustentabilidade.
A ausência de cifra não prova que a proposta seja inviável. Prova apenas que a promessa ainda não pode ser orçada nem comparada com alternativas. Para uma política de crédito, essa distinção é central: a garantia pode multiplicar recursos disponíveis, mas o risco não desaparece, apenas muda de lugar.
Fontes
- Propostas de governo, Eleições 2026, arquivo nacional, Tribunal Superior Eleitoral, atualização do arquivo em 22 de setembro de 2026, programa de Clariana Barão, páginas 5 e 15.
- Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, Presidência da República, texto compilado, artigos 2º e 3º, consulta em 23 de setembro de 2026.
- Conheça o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Ministério do Empreendedorismo, consulta em 23 de setembro de 2026.
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Execução em 4 anos: 🟡 amarelo 5/10, há base legal e operadores existentes, mas o programa não define escala, financiamento nem risco assumido pela União. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 2, financiamento 0, capacidade administrativa 1, condições técnicas e econômicas 1, cronograma de quatro anos 1. Total 5/10. Nota provisória, confiança baixa.

