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Zema promete IRPJ menor, mas ainda não preenche a conta

Capa do carrossel: Zema promete IRPJ menor, mas ainda não informa alíquota, calendário ou custo fiscal.

A conta da eleição

Por Costa Nova Associados

Data de corte: 28 de setembro de 2026.

Capa do carrossel: Zema promete IRPJ menor, mas ainda não informa alíquota, calendário ou custo fiscal.

O programa de Romeu Zema registrado no Tribunal Superior Eleitoral promete reduzir gradualmente o Imposto de Renda das empresas para aproximar o Brasil das economias desenvolvidas. A direção está documentada na página 19 do plano. A conta, porém, ainda não pode ser fechada. O texto não informa a alíquota final, as etapas anuais, a data de início, os contribuintes alcançados, a renúncia de receita ou a medida de compensação.

O que existe hoje

A regra vigente está no artigo 3º da Lei 9.249. O IRPJ tem alíquota de 15% sobre o lucro apurado. Há adicional de 10% sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder R$ 20 mil multiplicados pelo número de meses do período de apuração. Isso não equivale a dizer que toda empresa enfrenta uma alíquota efetiva de 25%. O resultado depende do regime, da base tributável, do limite do adicional e das demais regras aplicáveis.

O plano também propõe que a Receita Federal calcule automaticamente o imposto a partir da nota fiscal eletrônica, com eliminação de anexos, faixas e obrigações acessórias. Essa é uma segunda medida, de simplificação administrativa. Ela não determina, por si só, qual seria a redução da alíquota nem resolve a estimativa fiscal da primeira promessa.

Por que não há custo verificável

Uma estimativa minimamente auditável exigiria quatro conjuntos de informação. Primeiro, a alíquota de destino e os contribuintes atingidos. Segundo, a base de lucro tributável de cada regime. Terceiro, o calendário de vigência. Quarto, a compensação fiscal, com corte de despesa, aumento de outra receita ou espaço já incorporado ao orçamento.

Os dados recentes da Receita Federal ajudam a dimensionar o ambiente, mas não substituem essas definições. A arrecadação federal somou R$ 2,112 trilhões de janeiro a agosto de 2026. Em agosto, o conjunto formado por Imposto de Renda e CSLL cresceu 13,09% em termos reais frente ao mesmo mês de 2025. Esses agregados reúnem tributos e modalidades diferentes. Usá-los como se fossem a base exclusiva do IRPJ produziria um número enganoso.

O quadro fiscal também pede cautela. O Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do quarto bimestre, publicado em 24 de setembro, reduziu em R$ 13,1429 bilhões a projeção anual do Imposto de Renda, líquido de incentivos, em comparação com a avaliação anterior. O mesmo documento indicou necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira de R$ 13,6454 bilhões. Esses valores não são efeito da proposta de Zema. Eles mostram apenas a linha de base sobre a qual uma eventual redução de receita teria de ser acomodada.

O caminho jurídico e econômico

Uma mudança de alíquota do IRPJ depende de alteração legal e, portanto, de aprovação no Congresso. Além disso, o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige estimativa do impacto no exercício de início e nos dois seguintes. A medida também precisa atender à lei de diretrizes orçamentárias e a uma das condições fiscais previstas na própria LRF.

Do ponto de vista econômico, uma alíquota menor pode elevar o lucro depois dos tributos. O uso desse recurso, porém, depende das empresas. Ele pode financiar investimento, reduzir dívida, aumentar caixa ou ser distribuído. Não há base documental para prometer repasse automático a preços, emprego ou investimento. Esses resultados dependem da concorrência, do acesso ao crédito, da demanda, da previsibilidade e do desenho final.

A proposta se tornará comparável quando trouxer uma tabela anual com alíquota, base, público alcançado, renúncia estática, efeitos comportamentais separados e fonte de compensação. Sem isso, a leitura responsável é simples: há uma orientação tributária clara, mas ainda não há um projeto fiscal completo.

Veja o carrossel em PDF.

Fontes


Execução em 4 anos: 🟠 laranja 4/10, há caminho legal e capacidade administrativa, mas faltam alíquota, impacto, custeio e calendário. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.

Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 1/2, financiamento 0/2, capacidade administrativa 2/2, condições técnicas e econômicas 1/2, cronograma de quatro anos 0/2. Nota provisória, confiança baixa. A falta de detalhamento reduz a verificabilidade, mas não prova impossibilidade.

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