A conta da eleição
Por Costa Nova Associados
O programa oficial de Edmilson Costa, candidato do PCB à Presidência, promete nacionalizar, colocar sob controle público e estatizar o sistema monetário e financeiro. O documento também prevê a criação de um Banco dos Trabalhadores para gerir fundos previdenciários e de seguridade social. É uma promessa clara sobre o destino pretendido, mas ainda sem a conta da transição.

O que existe hoje
A proposta está no programa entregue à Justiça Eleitoral, portanto é um compromisso eleitoral documentado. Não é uma proposição protocolada no Congresso, não é norma vigente e não há execução comprovada. A nova página temática do TSE, lançada em 24 de setembro, localiza a nacionalização do sistema financeiro na página 4 do programa do PCB.
Esse enquadramento importa. A Presidência não poderia converter todo o sistema financeiro em estrutura estatal por um único ato administrativo. O artigo 192 da Constituição determina que o Sistema Financeiro Nacional seja regulado por leis complementares. O artigo 5º, inciso XXIV, exige procedimento legal e justa e prévia indenização em dinheiro para desapropriações, ressalvadas as exceções constitucionais. A Lei nº 4.595, por sua vez, organiza o sistema monetário, bancário e creditício e submete o funcionamento das instituições à autorização do Banco Central.
R$ 7,4 trilhões mostram escala, não preço
Em julho de 2026, o estoque total das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional somava R$ 7,4 trilhões, segundo o Banco Central. Desse total, R$ 2,7 trilhões estavam em operações com empresas e R$ 4,6 trilhões com famílias, valores apresentados com arredondamento pelo próprio BC.
Esse estoque não pode ser tratado como custo de nacionalização. Em contabilidade bancária, empréstimos são ativos das instituições e convivem com depósitos, captações, provisões, patrimônio e outros passivos. O preço de uma eventual aquisição dependeria da forma jurídica escolhida, da avaliação de participações societárias e ativos, das obrigações assumidas e das indenizações devidas. O número de R$ 7,4 trilhões serve para outra conclusão: qualquer mudança de controle teria de preservar uma operação de enorme escala enquanto cartões, Pix, depósitos, folhas de pagamento e linhas de crédito continuassem funcionando.
Quatro contas permanecem abertas
A primeira é o escopo. O programa menciona sistema monetário e financeiro, formulação mais ampla do que bancos comerciais. Não define se alcançaria cooperativas de crédito, financeiras, corretoras, instituições de pagamento ou apenas determinados grupos bancários.
A segunda é a avaliação. Não há método para valorar controle acionário, capital regulatório, ativos problemáticos, contratos e passivos. A terceira é o custeio. O programa não informa se a União pagaria com receitas, emissão de dívida, títulos específicos ou outra estrutura. Sem essa fonte, não se pode calcular impacto fiscal nem custo de oportunidade.
A quarta é a transição. A estatização integral exigiria governança, pessoal, sistemas, controles prudenciais e continuidade operacional. O Brasil já possui bancos públicos e capacidade regulatória no Banco Central, o que oferece alguma base administrativa. Isso, porém, não substitui um plano para integrar ou controlar todo o sistema dentro de quatro anos.
A conclusão não é que a escolha política seja impossível por definição. É que o programa ainda não apresenta os instrumentos jurídicos, o valor, o financiamento e o cronograma necessários para avaliar sua implementação integral. Falta transformar o objetivo em projeto executável.
Veja o carrossel completo em PDF.
Fontes
- Programa do Partido Comunista Brasileiro para as Eleições Presidenciais de 2026, Tribunal Superior Eleitoral, agosto de 2026, página 4.
- Nova página no Portal do TSE reúne planos de governo de presidenciáveis, Tribunal Superior Eleitoral, 24 de setembro de 2026.
- Estatísticas monetárias e de crédito, Banco Central do Brasil, 28 de agosto de 2026, dados de julho de 2026.
- Constituição da República Federativa do Brasil, Presidência da República, 5 de outubro de 1988, artigos 5º, XXIV, e 192.
- Lei nº 4.595, Presidência da República, 31 de dezembro de 1964, artigo 18.
Nota de execução
Execução em 4 anos: 🔴 vermelho 1/10, a administração pública dispõe de bancos e regulação, mas o programa não apresenta base jurídica suficiente, financiamento, desenho técnico nem cronograma para estatizar integralmente o sistema. Avaliação editorial, não probabilidade estatística.
Nota metodológica: viabilidade jurídica e legislativa 0 + financiamento 0 + capacidade administrativa 1 + condições técnicas e econômicas 0 + cronograma de quatro anos 0 = 1. Nota provisória, confiança média. Data de corte: 28 de setembro de 2026.

