Uma conta executiva pode chegar a um total aparentemente plausível e, ainda assim, ocultar o período usado para cada encargo. O problema é especialmente visível quando a correção começa no vencimento, mas os juros têm termo inicial posterior. Somar um percentual global impede conferir essa diferença.
Guia técnico destinado a leitores de Acre. A base processual examinada é nacional; este conteúdo não presume norma, índice ou tabela de custas própria da UF.
Premissa legal e objeto da conferência
O art. 798 do CPC exige que o demonstrativo da execução por quantia certa identifique índice, taxa, termos inicial e final, eventual periodicidade de capitalização e descontos obrigatórios. O dispositivo não escolhe um índice estadual nem cria uma taxa para todo título.
Método de cálculo e prova necessária
Abra uma linha para cada obrigação, com valor original, vencimento, marco dos juros e data de corte. Em seguida, documente a origem do fator monetário e a base efetivamente submetida aos juros. Se o título determinar juros sobre o principal corrigido, preserve essa ordem; se adotar outra base, exponha a diferença em vez de alterar a fórmula silenciosamente. Pagamentos precisam conservar suas próprias datas. Não compense hoje um pagamento antigo sem demonstrar como ele foi transportado até a data comum.
Demonstração numérica
Hipótese didática, sem representar índice oficial: principal de R$ 40.000,00, fator de correção de 1,025 e juros simples de 0,5% ao mês por quatro meses sobre o principal corrigido, conforme premissa expressa do título fictício. Não há pagamento intermediário nem capitalização.
Data-base didática: 13/09/2026. Os valores são fictícios e servem à demonstração do método, sem constituir cotação, índice oficial ou apuração de um processo real.
| Componente | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Principal corrigido | 40.000 × 1,025 | R$ 41.000,00 |
| Juros do período | 41.000 × 0,005 × 4 | R$ 820,00 |
| Total na data de corte | 41.000 + 820 | R$ 41.820,00 |
Resultado e limite da conclusão
Se os juros fossem indevidamente contados por seis meses, seriam R$ 1.230,00. A diferença de R$ 410,00 não decorre de arredondamento, mas de dois meses sem suporte na premissa. A revisão deve apontar as datas e a linha atingida, não apenas apresentar um total alternativo.
O demonstrativo útil permite reproduzir o caminho entre a obrigação original e o saldo. Antes de discutir a soma, confira a cronologia: uma taxa correta aplicada ao período errado também produz excesso.
Documentos para análise do caso
Título executivo, comprovantes de vencimento, decisão sobre encargos, série do índice efetivamente aplicável, extratos de pagamentos e memória editável com fórmulas.
Na Costa Nova, o trabalho do Perito Contábil e do Assistente Técnico Contábil vincula cada conclusão à documentação e às premissas definidas. A Perícia Contábil oferece suporte à conferência financeira; a definição jurídica do caso permanece com os profissionais responsáveis e o juízo.
Fonte primária e consulta relacionada
Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, texto consolidado no Planalto: arts. 798, examinados em 13/09/2026. O recorte é processual, sem valor anual de tributo ou unidade fiscal.
Consulte também o diretório de Cálculos Judiciais e atualização de valores.
