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Cálculos Judiciais em Alagoas: Parcela incontroversa no cumprimento de sentença | Costa Nova

A parcela incontroversa paga no prazo deve ser retirada antes da apuração dos acréscimos executivos. O subtotal correto é R$ 60.000,00. A memória que…

A parcela incontroversa paga no prazo deve ser retirada antes da apuração dos acréscimos executivos. Este guia apresenta uma questão técnica delimitada para Alagoas, com data de referência em 12 de setembro de 2026. Os valores são uma demonstração própria e não reproduzem processo, cliente, orçamento ou contrato real.

O recorte estadual organiza a consulta e a distribuição editorial. Ele não cria uma regra local, não presume índice do tribunal e não substitui a leitura do título executivo ou do contrato. Quando uma taxa é hipotética, isso está declarado; quando a regra vem da lei, o dispositivo é identificado.

Objeto, premissa e limite da apuração

O exemplo parte de obrigação de R$ 75.000,00 e pagamento tempestivo de R$ 25.000,00. O restante de R$ 50.000,00 é a base dos acréscimos de 10% e 10% previstos no artigo 523 do CPC.

A NBC TP 01 (R2), publicada em 14/03/2025 e vigente, determina que a perícia contábil permaneça limitada ao objeto e que planejamento, riscos, método e elementos relevantes sejam registrados. Por isso, a conclusão abaixo vale apenas para as premissas expressamente descritas. Responsabilidade, exigibilidade e enquadramento jurídico continuam subordinados ao processo e à decisão competente.

Evidências que precisam acompanhar a memória

Para reproduzir a conta, devem ser examinados: demonstrativo do credor, comprovante de pagamento, decisão sobre a parcela incontroversa, intimação e datas bancárias. Os registros precisam ter identificação, competência, unidade de medida e vínculo com o evento financeiro. Documento emitido não equivale necessariamente a documento pago; previsão contratual não equivale a quantidade executada.

O termo de diligência deve indicar detalhadamente o período e os dados solicitados. A NBC TP 01 (R2) também exige registrar locais, datas, documentos vistoriados e elementos que suportam a conclusão. Essa trilha permite ao Perito Contábil e ao Assistente Técnico Contábil localizar uma divergência sem reconstruir a base por aproximação.

Método e demonstração própria

A conciliação começa pela baixa de R$ 25.000,00. Multa de R$ 5.000,00 e honorários de R$ 5.000,00 são adicionados aos R$ 50.000,00, formando R$ 60.000,00.

O método segue quatro controles: conferir a unidade, ordenar os eventos por data, aplicar cada fator apenas à base elegível e arredondar somente o total monetário apresentado. A planilha deve preservar as colunas de quantidade, base, taxa, pagamento e saldo. Assim, o leitor consegue testar cada operação e identificar em qual linha nasce a diferença.

Demonstração técnica, premissas descritas no texto
ElementoResultado
ObrigaçãoR$ 75.000,00
Parcela pagaR$ 25.000,00
RestanteR$ 50.000,00
Acréscimos sobre o restanteR$ 10.000,00
SubtotalR$ 60.000,00

Confronto com o critério incorreto

Somar 20% aos R$ 75.000,00 e depois deduzir o pagamento produz R$ 65.000,00. A diferença de R$ 5.000,00 decorre da incidência sobre valor já quitado.

O confronto não consiste apenas em apontar que os totais divergem. É necessário localizar a causa, refazer a operação com a mesma base documental e quantificar seu efeito. Se a premissa mudar por decisão ou prova posterior, a memória deve ser atualizada desde a linha afetada, mantendo a versão anterior e o motivo da alteração.

Requisitos do demonstrativo judicial

Quando o trabalho instruir cumprimento de sentença, o artigo 524 do CPC exige demonstrativo discriminado e atualizado, com índice, juros, taxas, termos inicial e final, periodicidade de eventual capitalização e descontos obrigatórios. O artigo 509, § 4º, impede modificar a sentença durante a liquidação. Portanto, uma fórmula financeiramente possível não pode ampliar o que foi decidido.

Em alegação de excesso, o artigo 525, § 4º, exige a declaração do valor entendido como correto acompanhada da memória. Uma Perícia Contábil útil mostra o número, o caminho e a fonte. A simples apresentação de um total, sem datas e bases, impede o contraditório técnico e dificulta a certificação prevista na norma profissional.

Conclusão técnica

O subtotal correto é R$ 60.000,00. A memória que penaliza também a parcela incontroversa apresenta excesso de R$ 5.000,00.

A atuação da Costa Nova em Perícia Judicial combina exame, mensuração, comparação e testabilidade. O Perito Judicial conduz a prova nomeada; o Perito Contábil e o Assistente Técnico Contábil devem explicitar critérios e documentos. Em matéria de Perícia Cível, Cálculos Judiciais e, quando houver tributos no objeto, Perícia Tributária, a separação de competências impede cumulação ou troca indevida de bases.

Consulte também Perícia Cível e cálculos cíveis, Perícia Tributária e atualização de valores e Cálculos Judiciais.

Fontes primárias consultadas

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