Uma divergência de avaliação pode decorrer de erro no inventário ou de mudança posterior de mercado. As duas causas exigem provas diferentes. Um laudo que apenas apresenta novo total não permite identificar o que efetivamente mudou.
Guia técnico destinado a leitores de Amazonas. A base processual examinada é nacional; este conteúdo não presume norma, índice ou tabela de custas própria da UF.
Premissa legal e objeto da conferência
O art. 873 do CPC admite nova avaliação por alegação fundamentada de erro ou dolo, mudança posterior de valor ou dúvida fundada do juiz. O dispositivo não torna toda discordância de preço suficiente: a causa precisa ser demonstrada e apreciada.
Método de cálculo e prova necessária
Reconstrua a avaliação anterior com quantidade, preço unitário e estado dos bens. Corrija primeiro a quantidade mantendo o preço antigo; depois aplique o preço novo à quantidade correta. Essa decomposição evita atribuir ao mercado uma diferença que nasceu de contagem duplicada. Fotografia, número de série e localização ajudam a identificar bens repetidos. A avaliação especializada do preço continua dependente de evidência apropriada.
Demonstração numérica
Uma avaliação hipotética contou 120 unidades a R$ 800,00. A conferência documental e física aponta 110 unidades, e a nova avaliação unitária, admitida para o cenário, é de R$ 760,00. Não se incluem custos de realização.
Data-base didática: 13/09/2026. Os valores são fictícios e servem à demonstração do método, sem constituir cotação, índice oficial ou apuração de um processo real.
| Componente | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Avaliação original | 120 × 800 | R$ 96.000,00 |
| Somente quantidade corrigida | 110 × 800 | R$ 88.000,00 |
| Quantidade e preço revistos | 110 × 760 | R$ 83.600,00 |
| Efeito exclusivo do novo preço | 88.000 − 83.600 | R$ 4.400,00 |
Resultado e limite da conclusão
A redução total de R$ 12.400,00 se divide em R$ 8.000,00 pela quantidade e R$ 4.400,00 pelo preço. Essa separação permite discutir cada premissa sem rejeitar ou aceitar o novo total em bloco.
Uma revisão convincente explica a diferença. Mostrar os efeitos separados da contagem e do preço torna a controvérsia verificável e delimita o trabalho de cada especialidade.
Documentos para análise do caso
Laudo anterior, inventário conciliado, identificação individual dos bens, evidência do erro de quantidade e suporte da nova avaliação unitária.
Na Costa Nova, o trabalho do Perito Contábil e do Assistente Técnico Contábil vincula cada conclusão à documentação e às premissas definidas. A Perícia Contábil oferece suporte à conferência financeira; a definição jurídica do caso permanece com os profissionais responsáveis e o juízo.
Fonte primária e consulta relacionada
Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, texto consolidado no Planalto: arts. 873, examinados em 13/09/2026. O recorte é processual, sem valor anual de tributo ou unidade fiscal.
Consulte também o diretório de Cálculos Judiciais e atualização de valores.
