Questão central. Como calcular uma condenação ilíquida quando a cifra depende de alegar e provar fato novo, e não apenas de executar operações sobre dados já definidos?
A referência a Bahia identifica a cobertura editorial e a utilidade local da página. A base processual examinada é federal; nenhuma taxa, índice, prazo estadual ou estrutura de atendimento local foi presumida.
Premissa legal verificada
O art. 509, II, direciona a liquidação ao procedimento comum quando há necessidade de alegar e provar fato novo. O art. 511 prevê a intimação do requerido para contestar em 15 dias e a sequência compatível com o procedimento comum. A consulta foi feita no texto compilado do Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, em 13 de setembro de 2026.
Limite da apuração: Fato novo, aqui, é fato necessário à quantificação que não foi definido no título. Ele não pode ser usado para modificar a condenação nem para rediscutir a existência do dever.
Por que a divergência aparece
Controvérsias dessa natureza raramente decorrem apenas de soma ou multiplicação. Elas surgem quando duas memórias usam datas, bases, classificações ou estados processuais diferentes. Uma conta pode fechar internamente e ainda estar errada porque aplicou uma regra a uma parcela que não a comporta.
O controle começa pela leitura do título e das decisões posteriores. Cada variável deve receber quatro atributos: fonte, competência, unidade e situação processual. O que estiver comprovado fica separado do que depende de prova, decisão, documento de terceiro ou simples cenário de sensibilidade.
Método de conferência
- 1. identificar quais fatos o título deixou para a fase liquidatória.
- 2. organizar cada alegação com documento, competência e responsável pela produção da prova.
- 3. calcular separadamente a parcela incontroversa e as parcelas dependentes do novo fato.
- 4. manter cenários alternativos até que a prova e a decisão fixem a premissa.
Esse encadeamento permite refazer o cálculo sem depender do arquivo original do profissional. Também facilita apontar uma divergência específica: em vez de contestar apenas o total, a parte identifica a linha, o documento, a premissa e o efeito financeiro.
Demonstração numérica própria
Exemplo hipotético: contrato de R$ 420.000,00, execução comprovada de 68%, pagamentos de R$ 198.000,00 e serviços adicionais de R$ 32.500,00 cuja realização constitui o fato a provar.
| Componente | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Execução contratual comprovada | 420.000 × 68% | R$ 285.600,00 |
| Saldo sem o fato novo | 285.600 − 198.000 | R$ 87.600,00 |
| Saldo se o adicional for provado | 87.600 + 32.500 | R$ 120.100,00 |
| Efeito exclusivo do fato novo | 120.100 − 87.600 | R$ 32.500,00 |
Valores exclusivamente hipotéticos, elaborados para demonstrar o método. Não representam processo, cliente, tarifa, índice ou dado econômico de Bahia.
Leitura técnica do resultado
A planilha não deve incorporar automaticamente os R$ 32.500,00. Ela mostra dois resultados e isola exatamente o efeito do fato controvertido. Isso permite que a instrução se concentre na execução e na valoração do adicional, sem contaminar a parcela de R$ 87.600,00 formada por dados já disponíveis.
A conferência aritmética foi feita em dupla direção: cálculo do resultado e recomposição da base. Quando há percentual, o valor absoluto também é exibido; quando há saldo, a soma das parcelas deve retornar ao total de origem. Esse fechamento reduz o risco de sinal invertido, duplicidade ou parcela omitida.
O resultado final ainda precisa receber, se cabível, correção monetária, juros, honorários, pagamentos e descontos exatamente nos marcos definidos nos autos. Esta página não seleciona índice nem taxa por aproximação, pois essa escolha depende do título e da legislação aplicável ao período.
Documentos que sustentam a memória
- título judicial
- contratos
- medições
- ordens de serviço
- documentos fiscais
- comprovantes de pagamento e prova específica do fato acrescido na liquidação
A ausência de documento relevante deve constar da conclusão como limitação. Não é adequado preencher lacunas com média, valor de mercado ou prática usual sem autorização do título, prova técnica e contraditório.
Perícia e assistência técnica
Em uma Perícia Contábil, o Perito Contábil ou o Assistente Técnico Contábil precisa distinguir premissa jurídica de operação matemática. Nos Cálculos Judiciais, a planilha serve para tornar o comando verificável; ela não substitui a decisão nem amplia o título.
As normas profissionais podem ser consultadas na página oficial do Conselho Federal de Contabilidade sobre NBC TP de Perícia, que registra a NBC TP 01 (R2), publicada no DOU em 14/03/2025, e a ITP 01 sobre apuração de haveres, publicada no DOU em 28/11/2025. A aplicação concreta depende do objeto do trabalho.
Um parecer útil apresenta objeto, documentos recebidos, testes executados, limitações, memória, anexos e resposta aos quesitos. Se duas teses forem juridicamente possíveis, os cenários devem permanecer separados para que a decisão escolha a premissa sem exigir reconstrução da planilha.
Conclusão
A quantificação fica em R$ 87.600,00 sem o fato novo e em R$ 120.100,00 se ele for reconhecido. A diferença de R$ 32.500,00 deve permanecer identificada até a definição probatória.
Para outros recortes técnicos, consulte Atualização de Valores e Condenações Judiciais e Cálculos Cíveis. A Costa Nova atua na organização documental, Perícia Contábil, assistência técnica e revisão de memórias, sempre com escopo e competência previamente definidos.
