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Suficiência da penhora: principal e acessórios na mesma data em Mato Grosso do Sul | Costa Nova

Guia de Cálculos Judiciais para Mato Grosso do Sul: suficiência da penhora: principal e acessórios na mesma data. Método, exemplo e documentos.

Uma penhora superior ao principal não é necessariamente excessiva, porque a execução também pode abranger juros, custas e honorários. O inverso também ocorre: comparar bens avaliados hoje com dívida calculada meses antes pode esconder insuficiência.

Guia técnico destinado a leitores de Mato Grosso do Sul. A base processual examinada é nacional; este conteúdo não presume norma, índice ou tabela de custas própria da UF.

Premissa legal e objeto da conferência

O art. 831 do CPC delimita a penhora aos bens necessários para principal atualizado, juros, custas e honorários. O art. 874 prevê redução, ampliação ou transferência após a avaliação, mediante requerimento e oitiva da parte contrária, nas situações de excesso ou insuficiência ali descritas.

Método de cálculo e prova necessária

Monte um passivo executivo consolidado e um inventário dos bens atingidos. Para o passivo, elimine rubricas já pagas. Para os bens, informe avaliação, data, participação efetivamente penhorada e restrições conhecidas. A diferença aritmética é um indicador de cobertura, não ordem automática de liberação. Bens indivisíveis, gravames e custos de alienação podem impedir que uma margem aparente seja tratada como dinheiro imediatamente disponível.

Demonstração numérica

Considere principal atualizado de R$ 210.000,00, juros de R$ 14.500,00, custas abertas de R$ 3.500,00 e honorários fixados de R$ 21.000,00. Dois bens livres, integralmente atingidos, foram avaliados em R$ 160.000,00 e R$ 115.000,00 na mesma data.

Data-base didática: 13/09/2026. Os valores são fictícios e servem à demonstração do método, sem constituir cotação, índice oficial ou apuração de um processo real.

Memória de cálculo: Suficiência da penhora: principal e acessórios na mesma data
ComponenteOperaçãoResultado
Passivo executivo210.000 + 14.500 + 3.500 + 21.000R$ 249.000,00
Bens avaliados160.000 + 115.000R$ 275.000,00
Margem nominal275.000 − 249.000R$ 26.000,00
Falta se retirado o segundo bem249.000 − 160.000R$ 89.000,00

Resultado e limite da conclusão

A margem de R$ 26.000,00 não permite concluir que o bem de R$ 115.000,00 possa ser liberado inteiro. Sem ele, faltariam R$ 89.000,00 em cobertura nominal. A solução pode exigir substituição ou outro ajuste, a ser decidido judicialmente.

A análise de suficiência deve testar também o cenário posterior à liberação pretendida. Não basta mostrar que a soma atual excede o principal.

Documentos para análise do caso

Conta por rubrica, guias, decisão de honorários, autos de penhora, avaliações e certidões de ônus.

Na Costa Nova, o trabalho do Perito Contábil e do Assistente Técnico Contábil vincula cada conclusão à documentação e às premissas definidas. A Perícia Contábil oferece suporte à conferência financeira; a definição jurídica do caso permanece com os profissionais responsáveis e o juízo.

Fonte primária e consulta relacionada

Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, texto consolidado no Planalto: arts. 831 e 874, examinados em 13/09/2026. O recorte é processual, sem valor anual de tributo ou unidade fiscal.

Consulte também o diretório de Cálculos Judiciais e atualização de valores.

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