O pagamento integral no prazo previsto para a execução extrajudicial altera a verba honorária inicial. O erro comum é reduzir a dívida inteira pela metade ou aplicar o benefício a pagamento que deixou componentes exigíveis em aberto.
Guia técnico destinado a leitores de Mato Grosso. A base processual examinada é nacional; este conteúdo não presume norma, índice ou tabela de custas própria da UF.
Premissa legal e objeto da conferência
O art. 827 do CPC determina honorários iniciais de 10% e prevê redução pela metade quando houver pagamento integral em três dias. Seu § 2º disciplina possibilidade de elevação até 20% nas condições ali descritas. Essa regra não deve ser confundida com multa e honorários do cumprimento de sentença.
Método de cálculo e prova necessária
Identifique primeiro a base da verba na decisão e o valor do débito na data correta. Calcule a verba inicial e, em cenário separado, sua redução. A qualificação do pagamento como integral e tempestivo precisa de validação processual, inclusive quanto ao marco de contagem. Se houver diferença de correção ou despesas não pagas, apresente-a expressamente ao advogado; o contador não deve declarar cumprida uma condição jurídica apenas porque o depósito se aproxima do total.
Demonstração numérica
Hipótese com base honorária expressamente fixada em R$ 86.000,00. As custas ainda devidas são R$ 1.200,00. Para o cenário reduzido, assume-se que o pagamento seja integral e tempestivo e que não haja outros encargos além dos valores indicados.
Data-base didática: 13/09/2026. Os valores são fictícios e servem à demonstração do método, sem constituir cotação, índice oficial ou apuração de um processo real.
| Componente | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Honorários iniciais | 86.000 × 10% | R$ 8.600,00 |
| Honorários reduzidos | 8.600 ÷ 2 | R$ 4.300,00 |
| Pagamento no cenário reduzido | 86.000 + 4.300 + 1.200 | R$ 91.500,00 |
| Diferença de honorários | 8.600 − 4.300 | R$ 4.300,00 |
Resultado e limite da conclusão
A redução atinge a verba honorária inicial, não o principal nem as custas. Os R$ 91.500,00 são o fechamento exclusivo da hipótese. Não se presume redução proporcional para pagamento parcial, nem majoração automática por simples decurso do tempo.
A conta deve apresentar os dois cenários e a condição que permite escolher entre eles. Isso evita transformar uma redução condicionada em desconto genérico.
Documentos para análise do caso
Despacho inicial, título e memória do débito, comprovação de citação, guia de custas e comprovante de depósito com data e identificação.
Na Costa Nova, o trabalho do Perito Contábil e do Assistente Técnico Contábil vincula cada conclusão à documentação e às premissas definidas. A Perícia Contábil oferece suporte à conferência financeira; a definição jurídica do caso permanece com os profissionais responsáveis e o juízo.
Fonte primária e consulta relacionada
Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, texto consolidado no Planalto: arts. 827, examinados em 13/09/2026. O recorte é processual, sem valor anual de tributo ou unidade fiscal.
Consulte também o diretório de Cálculos Judiciais e atualização de valores.
