Localizar um bem não significa que sua alienação produzirá recursos para o credor. Remoção, guarda e venda podem consumir o resultado econômico. A análise deve ser feita antes de tratar o valor bruto de avaliação como recuperação provável.
Guia técnico destinado a leitores de Pará. A base processual examinada é nacional; este conteúdo não presume norma, índice ou tabela de custas própria da UF.
Premissa legal e objeto da conferência
O art. 836 do CPC dispõe que a penhora não será levada a efeito quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelas custas da execução. O enquadramento das despesas e a aplicação concreta cabem ao juízo.
Método de cálculo e prova necessária
Elabore um orçamento de realização com documentos verificáveis. Separe despesas já incorridas, que não desaparecem com a decisão futura, dos custos adicionais necessários para remover, conservar e alienar o bem. Não use uma comissão presumida: confira o que foi fixado ou informe que se trata de orçamento. Faça cenários de preço, pois a avaliação não garante o lance final. Evite dar a todos os custos administrativos internos da parte o tratamento de custas judiciais.
Demonstração numérica
Um lote hipotético tem produto estimado de R$ 3.400,00. Para a análise econômica, as despesas adicionais documentadas e assumidas como pertinentes são R$ 1.250,00 de remoção, R$ 1.600,00 de guarda e R$ 700,00 de realização. A classificação jurídica dessas rubricas é uma premissa a validar.
Data-base didática: 13/09/2026. Os valores são fictícios e servem à demonstração do método, sem constituir cotação, índice oficial ou apuração de um processo real.
| Componente | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Despesas estimadas | 1.250 + 1.600 + 700 | R$ 3.550,00 |
| Resultado líquido | 3.400 − 3.550 | −R$ 150,00 |
| Preço para apenas cobrir despesas | 3.550 | R$ 3.550,00 |
Resultado e limite da conclusão
O cenário não deixa valor para amortização e ainda apresenta insuficiência de R$ 150,00. Isso constitui evidência econômica para o exame do art. 836, não uma dispensa unilateral de penhora. Se parte das despesas não for necessária ou admissível, a conclusão precisa ser refeita.
O relatório deve apresentar a recuperação líquida possível, com premissas transparentes. Valor bruto de bem e utilidade econômica da execução não são equivalentes.
Documentos para análise do caso
Avaliação, pesquisa de realização, orçamentos de remoção e guarda, condições do leilão e decisão que disciplina despesas.
Na Costa Nova, o trabalho do Perito Contábil e do Assistente Técnico Contábil vincula cada conclusão à documentação e às premissas definidas. A Perícia Contábil oferece suporte à conferência financeira; a definição jurídica do caso permanece com os profissionais responsáveis e o juízo.
Fonte primária e consulta relacionada
Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, texto consolidado no Planalto: arts. 836, examinados em 13/09/2026. O recorte é processual, sem valor anual de tributo ou unidade fiscal.
Consulte também o diretório de Cálculos Judiciais e atualização de valores.
