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Bem de baixo valor: produto da alienação consumido pelas despesas em Pará | Costa Nova

Guia de Cálculos Judiciais para Pará: bem de baixo valor: produto da alienação consumido pelas despesas. Método, exemplo e documentos.

Localizar um bem não significa que sua alienação produzirá recursos para o credor. Remoção, guarda e venda podem consumir o resultado econômico. A análise deve ser feita antes de tratar o valor bruto de avaliação como recuperação provável.

Guia técnico destinado a leitores de Pará. A base processual examinada é nacional; este conteúdo não presume norma, índice ou tabela de custas própria da UF.

Premissa legal e objeto da conferência

O art. 836 do CPC dispõe que a penhora não será levada a efeito quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelas custas da execução. O enquadramento das despesas e a aplicação concreta cabem ao juízo.

Método de cálculo e prova necessária

Elabore um orçamento de realização com documentos verificáveis. Separe despesas já incorridas, que não desaparecem com a decisão futura, dos custos adicionais necessários para remover, conservar e alienar o bem. Não use uma comissão presumida: confira o que foi fixado ou informe que se trata de orçamento. Faça cenários de preço, pois a avaliação não garante o lance final. Evite dar a todos os custos administrativos internos da parte o tratamento de custas judiciais.

Demonstração numérica

Um lote hipotético tem produto estimado de R$ 3.400,00. Para a análise econômica, as despesas adicionais documentadas e assumidas como pertinentes são R$ 1.250,00 de remoção, R$ 1.600,00 de guarda e R$ 700,00 de realização. A classificação jurídica dessas rubricas é uma premissa a validar.

Data-base didática: 13/09/2026. Os valores são fictícios e servem à demonstração do método, sem constituir cotação, índice oficial ou apuração de um processo real.

Memória de cálculo: Bem de baixo valor: produto da alienação consumido pelas despesas
ComponenteOperaçãoResultado
Despesas estimadas1.250 + 1.600 + 700R$ 3.550,00
Resultado líquido3.400 − 3.550−R$ 150,00
Preço para apenas cobrir despesas3.550R$ 3.550,00

Resultado e limite da conclusão

O cenário não deixa valor para amortização e ainda apresenta insuficiência de R$ 150,00. Isso constitui evidência econômica para o exame do art. 836, não uma dispensa unilateral de penhora. Se parte das despesas não for necessária ou admissível, a conclusão precisa ser refeita.

O relatório deve apresentar a recuperação líquida possível, com premissas transparentes. Valor bruto de bem e utilidade econômica da execução não são equivalentes.

Documentos para análise do caso

Avaliação, pesquisa de realização, orçamentos de remoção e guarda, condições do leilão e decisão que disciplina despesas.

Na Costa Nova, o trabalho do Perito Contábil e do Assistente Técnico Contábil vincula cada conclusão à documentação e às premissas definidas. A Perícia Contábil oferece suporte à conferência financeira; a definição jurídica do caso permanece com os profissionais responsáveis e o juízo.

Fonte primária e consulta relacionada

Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, texto consolidado no Planalto: arts. 836, examinados em 13/09/2026. O recorte é processual, sem valor anual de tributo ou unidade fiscal.

Consulte também o diretório de Cálculos Judiciais e atualização de valores.

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