A franquia de indisponibilidade deve ser retirada antes de aplicar o desconto mensal. Este guia apresenta uma questão técnica delimitada para Pará, com data de referência em 12 de setembro de 2026. Os valores são uma demonstração própria e não reproduzem processo, cliente, orçamento ou contrato real.
O recorte estadual organiza a consulta e a distribuição editorial. Ele não cria uma regra local, não presume índice do tribunal e não substitui a leitura do título executivo ou do contrato. Quando uma taxa é hipotética, isso está declarado; quando a regra vem da lei, o dispositivo é identificado.
Objeto, premissa e limite da apuração
O exemplo utiliza receita mensal de R$ 100.000,00, indisponibilidade medida de 4% e franquia contratual de 1 ponto percentual. A incidência econômica elegível é de 3%.
A NBC TP 01 (R2), publicada em 14/03/2025 e vigente, determina que a perícia contábil permaneça limitada ao objeto e que planejamento, riscos, método e elementos relevantes sejam registrados. Por isso, a conclusão abaixo vale apenas para as premissas expressamente descritas. Responsabilidade, exigibilidade e enquadramento jurídico continuam subordinados ao processo e à decisão competente.
Evidências que precisam acompanhar a memória
Para reproduzir a conta, devem ser examinados: relatório de disponibilidade, eventos excluídos, cláusula de franquia, receita base e registros do sistema. Os registros precisam ter identificação, competência, unidade de medida e vínculo com o evento financeiro. Documento emitido não equivale necessariamente a documento pago; previsão contratual não equivale a quantidade executada.
O termo de diligência deve indicar detalhadamente o período e os dados solicitados. A NBC TP 01 (R2) também exige registrar locais, datas, documentos vistoriados e elementos que suportam a conclusão. Essa trilha permite ao Perito Contábil e ao Assistente Técnico Contábil localizar uma divergência sem reconstruir a base por aproximação.
Método e demonstração própria
Subtrair 1 ponto de 4%, chegando a 3%. O desconto é R$ 3.000,00. O percentual da franquia não é uma cobrança adicional, mas um limite retirado da indisponibilidade.
O método segue quatro controles: conferir a unidade, ordenar os eventos por data, aplicar cada fator apenas à base elegível e arredondar somente o total monetário apresentado. A planilha deve preservar as colunas de quantidade, base, taxa, pagamento e saldo. Assim, o leitor consegue testar cada operação e identificar em qual linha nasce a diferença.
| Elemento | Resultado |
|---|---|
| Receita base | R$ 100.000,00 |
| Indisponibilidade | 4% |
| Franquia | 1 ponto percentual |
| Percentual elegível | 3% |
| Desconto | R$ 3.000,00 |
Confronto com o critério incorreto
Aplicar 4% integralmente produz R$ 4.000,00. A omissão da franquia cria R$ 1.000,00 de excesso.
O confronto não consiste apenas em apontar que os totais divergem. É necessário localizar a causa, refazer a operação com a mesma base documental e quantificar seu efeito. Se a premissa mudar por decisão ou prova posterior, a memória deve ser atualizada desde a linha afetada, mantendo a versão anterior e o motivo da alteração.
Requisitos do demonstrativo judicial
Quando o trabalho instruir cumprimento de sentença, o artigo 524 do CPC exige demonstrativo discriminado e atualizado, com índice, juros, taxas, termos inicial e final, periodicidade de eventual capitalização e descontos obrigatórios. O artigo 509, § 4º, impede modificar a sentença durante a liquidação. Portanto, uma fórmula financeiramente possível não pode ampliar o que foi decidido.
Em alegação de excesso, o artigo 525, § 4º, exige a declaração do valor entendido como correto acompanhada da memória. Uma Perícia Contábil útil mostra o número, o caminho e a fonte. A simples apresentação de um total, sem datas e bases, impede o contraditório técnico e dificulta a certificação prevista na norma profissional.
Conclusão técnica
O desconto contratual demonstrado é R$ 3.000,00. A taxa bruta de indisponibilidade superestima a redução em R$ 1.000,00.
A atuação da Costa Nova em Perícia Judicial combina exame, mensuração, comparação e testabilidade. O Perito Judicial conduz a prova nomeada; o Perito Contábil e o Assistente Técnico Contábil devem explicitar critérios e documentos. Em matéria de Perícia Cível, Cálculos Judiciais e, quando houver tributos no objeto, Perícia Tributária, a separação de competências impede cumulação ou troca indevida de bases.
Consulte também Perícia Cível e cálculos cíveis, Perícia Tributária e atualização de valores e Cálculos Judiciais.
Fontes primárias consultadas
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, texto compilado, consulta em 12/09/2026.
- NBC TP 01 (R2), Perícia Contábil, vigente desde 14/03/2025, consulta em 12/09/2026.
