Na alienação de bem indivisível, aplicar a participação do coproprietário não executado diretamente sobre um lance reduzido pode produzir uma reserva inferior à proteção prevista no CPC. A base de avaliação precisa permanecer visível na conta.
Guia técnico destinado a leitores de Paraíba. A base processual examinada é nacional; este conteúdo não presume norma, índice ou tabela de custas própria da UF.
Premissa legal e objeto da conferência
O art. 843 do CPC transfere para o produto da alienação o equivalente à quota-parte de coproprietário ou cônjuge alheio à execução. Seu § 2º impede expropriação abaixo da avaliação quando o resultado não garantir a quota-parte desse terceiro calculada sobre a avaliação. O § 1º preserva preferência em igualdade de condições.
Método de cálculo e prova necessária
Confirme titularidade e participação do terceiro alheio à execução, valor de avaliação válido e preço proposto. Calcule a reserva sobre a base indicada na norma. Depois confronte o produto disponível e apresente o restante para a execução, sem antecipar a distribuição de despesas ou preferências que ainda não estejam definidas. A existência de copropriedade não autoriza presumir metade para cada pessoa; consulte a matrícula e as decisões.
Demonstração numérica
Hipótese de bem avaliado em R$ 600.000,00, com coproprietário não executado titular de 40%. O preço proposto é R$ 420.000,00. O exemplo desconsidera despesas e outros créditos para isolar a reserva; não demonstra, sozinho, admissibilidade do lance.
Data-base didática: 13/09/2026. Os valores são fictícios e servem à demonstração do método, sem constituir cotação, índice oficial ou apuração de um processo real.
| Componente | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Reserva pela avaliação | 600.000 × 40% | R$ 240.000,00 |
| Restante bruto do preço | 420.000 − 240.000 | R$ 180.000,00 |
| Reserva errada sobre o lance | 420.000 × 40% | R$ 168.000,00 |
| Redução indevida da reserva | 240.000 − 168.000 | R$ 72.000,00 |
Resultado e limite da conclusão
A base errada reduziria a reserva em R$ 72.000,00. O restante bruto de R$ 180.000,00 não é automaticamente o valor a levantar pelo credor: despesas, preferências e outras condições precisam ser examinadas separadamente.
A memória deve manter três grandezas distintas: avaliação, preço e participação. Usar a porcentagem correta sobre a base errada compromete a proteção do terceiro.
Documentos para análise do caso
Matrícula, documentos do regime patrimonial quando relevantes, avaliação, edital, proposta e decisões sobre participação e distribuição.
Na Costa Nova, o trabalho do Perito Contábil e do Assistente Técnico Contábil vincula cada conclusão à documentação e às premissas definidas. A Perícia Contábil oferece suporte à conferência financeira; a definição jurídica do caso permanece com os profissionais responsáveis e o juízo.
Fonte primária e consulta relacionada
Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, texto consolidado no Planalto: arts. 843, examinados em 13/09/2026. O recorte é processual, sem valor anual de tributo ou unidade fiscal.
Consulte também o diretório de Cálculos Judiciais e atualização de valores.
