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Adjudicação: diferença a depositar ou saldo a executar em Roraima | Costa Nova

Guia de Cálculos Judiciais para Roraima: adjudicação: diferença a depositar ou saldo a executar. Método, exemplo e documentos.

Na adjudicação, o valor do bem e o crédito do requerente podem não coincidir. A diferença muda de direção conforme o bem valha mais ou menos que o crédito. Usar sempre uma fórmula de abatimento pode ocultar um depósito necessário.

Guia técnico destinado a leitores de Roraima. A base processual examinada é nacional; este conteúdo não presume norma, índice ou tabela de custas própria da UF.

Premissa legal e objeto da conferência

O art. 876 do CPC permite ao exequente requerer adjudicação oferecendo preço não inferior à avaliação. Pelo § 4º, se o crédito for inferior ao valor dos bens, o requerente deposita a diferença; se for superior, a execução prossegue pelo saldo. Outras regras de preferência e concorrência também precisam ser observadas.

Método de cálculo e prova necessária

Atualize o crédito para a data pertinente e identifique a avaliação ou preço de adjudicação considerado. Separe eventual parcela de terceiro e créditos concorrentes antes de presumir que todo o bem será imputado à dívida. Na apresentação, escreva expressamente quem deposita e quem recebe. A compensação econômica ilustrada não dispensa os atos processuais que aperfeiçoam a adjudicação.

Demonstração numérica

Dois cenários independentes, sem outros credores ou quotas de terceiros: no A, o crédito é R$ 145.000,00 e o bem será adjudicado por R$ 180.000,00; no B, o crédito é R$ 210.000,00 e o valor do bem é R$ 165.000,00.

Data-base didática: 13/09/2026. Os valores são fictícios e servem à demonstração do método, sem constituir cotação, índice oficial ou apuração de um processo real.

Memória de cálculo: Adjudicação: diferença a depositar ou saldo a executar
ComponenteOperaçãoResultado
Cenário A: depósito do adjudicatário180.000 − 145.000R$ 35.000,00
Cenário B: saldo da execução210.000 − 165.000R$ 45.000,00
Conferência do cenário B165.000 + 45.000R$ 210.000,00

Resultado e limite da conclusão

No cenário A, os R$ 35.000,00 não são desconto nem honorários: são a diferença entre o valor do bem e o crédito utilizado. No B, o recebimento do bem não quita os R$ 45.000,00 restantes. Custos e outras preferências não foram modelados e podem alterar a distribuição concreta.

A memória deve tratar separadamente adjudicação com complemento e adjudicação com saldo remanescente. A descrição do beneficiário evita que um sinal matemático seja interpretado ao contrário.

Documentos para análise do caso

Avaliação, pedido de adjudicação, conta atualizada, decisões sobre concorrência e comprovante do depósito da diferença, quando devido.

Na Costa Nova, o trabalho do Perito Contábil e do Assistente Técnico Contábil vincula cada conclusão à documentação e às premissas definidas. A Perícia Contábil oferece suporte à conferência financeira; a definição jurídica do caso permanece com os profissionais responsáveis e o juízo.

Fonte primária e consulta relacionada

Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, texto consolidado no Planalto: arts. 876, examinados em 13/09/2026. O recorte é processual, sem valor anual de tributo ou unidade fiscal.

Consulte também o diretório de Cálculos Judiciais e atualização de valores.

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