Na adjudicação, o valor do bem e o crédito do requerente podem não coincidir. A diferença muda de direção conforme o bem valha mais ou menos que o crédito. Usar sempre uma fórmula de abatimento pode ocultar um depósito necessário.
Guia técnico destinado a leitores de Roraima. A base processual examinada é nacional; este conteúdo não presume norma, índice ou tabela de custas própria da UF.
Premissa legal e objeto da conferência
O art. 876 do CPC permite ao exequente requerer adjudicação oferecendo preço não inferior à avaliação. Pelo § 4º, se o crédito for inferior ao valor dos bens, o requerente deposita a diferença; se for superior, a execução prossegue pelo saldo. Outras regras de preferência e concorrência também precisam ser observadas.
Método de cálculo e prova necessária
Atualize o crédito para a data pertinente e identifique a avaliação ou preço de adjudicação considerado. Separe eventual parcela de terceiro e créditos concorrentes antes de presumir que todo o bem será imputado à dívida. Na apresentação, escreva expressamente quem deposita e quem recebe. A compensação econômica ilustrada não dispensa os atos processuais que aperfeiçoam a adjudicação.
Demonstração numérica
Dois cenários independentes, sem outros credores ou quotas de terceiros: no A, o crédito é R$ 145.000,00 e o bem será adjudicado por R$ 180.000,00; no B, o crédito é R$ 210.000,00 e o valor do bem é R$ 165.000,00.
Data-base didática: 13/09/2026. Os valores são fictícios e servem à demonstração do método, sem constituir cotação, índice oficial ou apuração de um processo real.
| Componente | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Cenário A: depósito do adjudicatário | 180.000 − 145.000 | R$ 35.000,00 |
| Cenário B: saldo da execução | 210.000 − 165.000 | R$ 45.000,00 |
| Conferência do cenário B | 165.000 + 45.000 | R$ 210.000,00 |
Resultado e limite da conclusão
No cenário A, os R$ 35.000,00 não são desconto nem honorários: são a diferença entre o valor do bem e o crédito utilizado. No B, o recebimento do bem não quita os R$ 45.000,00 restantes. Custos e outras preferências não foram modelados e podem alterar a distribuição concreta.
A memória deve tratar separadamente adjudicação com complemento e adjudicação com saldo remanescente. A descrição do beneficiário evita que um sinal matemático seja interpretado ao contrário.
Documentos para análise do caso
Avaliação, pedido de adjudicação, conta atualizada, decisões sobre concorrência e comprovante do depósito da diferença, quando devido.
Na Costa Nova, o trabalho do Perito Contábil e do Assistente Técnico Contábil vincula cada conclusão à documentação e às premissas definidas. A Perícia Contábil oferece suporte à conferência financeira; a definição jurídica do caso permanece com os profissionais responsáveis e o juízo.
Fonte primária e consulta relacionada
Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, texto consolidado no Planalto: arts. 876, examinados em 13/09/2026. O recorte é processual, sem valor anual de tributo ou unidade fiscal.
Consulte também o diretório de Cálculos Judiciais e atualização de valores.
