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Arrematação parcelada: entrada, saldo e multa sobre prestações abertas em Sergipe | Costa Nova

Guia de Cálculos Judiciais para Sergipe: arrematação parcelada: entrada, saldo e multa sobre prestações abertas. Método, exemplo e documentos.

Na aquisição judicial parcelada, a entrada e as parcelas não podem ser confundidas com o parcelamento da dívida pelo executado. Também é importante identificar a base da multa por atraso, que pode alcançar parcelas ainda vincendas.

Guia técnico destinado a leitores de Sergipe. A base processual examinada é nacional; este conteúdo não presume norma, índice ou tabela de custas própria da UF.

Premissa legal e objeto da conferência

O art. 895 do CPC disciplina proposta de aquisição em prestações, com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 meses, além de garantias e indicação do indexador e condições de pagamento. O § 4º prevê multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas. A proposta não suspende o leilão e pagamento à vista prevalece nos termos do § 7º.

Método de cálculo e prova necessária

Registre o lance, a entrada oferecida, o saldo, o número de prestações e o critério de correção da proposta admitida. Separe cronograma nominal de cronograma atualizado. Em atraso, identifique quais parcelas já foram pagas, qual está inadimplida e quais ainda vencerão. Não aplique automaticamente a multa ao preço integral, pois a base do dispositivo é específica.

Demonstração numérica

Hipótese sem correção apenas para demonstrar a estrutura: lance de R$ 240.000,00, entrada de 25% e saldo dividido em 20 parcelas iguais. Após cinco parcelas pagas, a sexta não é paga, restando outras 14 vincendas. O cenário não dispensa indexador na proposta real.

Data-base didática: 13/09/2026. Os valores são fictícios e servem à demonstração do método, sem constituir cotação, índice oficial ou apuração de um processo real.

Memória de cálculo: Arrematação parcelada: entrada, saldo e multa sobre prestações abertas
ComponenteOperaçãoResultado
Entrada240.000 × 25%R$ 60.000,00
Saldo e parcela nominal180.000 ÷ 20R$ 9.000,00
Base da multa no cenário15 × 9.000R$ 135.000,00
Multa de 10%135.000 × 10%R$ 13.500,00

Resultado e limite da conclusão

Aplicar 10% somente à sexta parcela produziria R$ 900,00, desconsiderando as vincendas indicadas no dispositivo. Aplicar ao lance inteiro produziria R$ 24.000,00 e incluiria quantias já pagas. A conta real deve ainda considerar atualização e decisões do processo.

A revisão deve seguir a estrutura própria da arrematação parcelada. Entrada, correção, multa e saldo têm bases diferentes e precisam ser calculados em linhas separadas.

Documentos para análise do caso

Proposta aceita, decisão, garantias, calendário de parcelas, indexador contratado nos termos aprovados e comprovantes de pagamento.

Na Costa Nova, o trabalho do Perito Contábil e do Assistente Técnico Contábil vincula cada conclusão à documentação e às premissas definidas. A Perícia Contábil oferece suporte à conferência financeira; a definição jurídica do caso permanece com os profissionais responsáveis e o juízo.

Fonte primária e consulta relacionada

Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, texto consolidado no Planalto: arts. 895, examinados em 13/09/2026. O recorte é processual, sem valor anual de tributo ou unidade fiscal.

Consulte também o diretório de Cálculos Judiciais e atualização de valores.

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